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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

Requerimento n.° 83/VI (1.")-AC Requerimento n.° 85/VI (1.a)-AC

de 2 de Dezembro de 1991 dô fl dfl OflzembfO 0*0 1991

Assunto: Educação no Algarve com desconcentração «coxa».

Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

O Algarve tem, desde 1 de Janeiro do corrente ano, uma Direcção Regional de Educação.

A luta pela regionalização cala fundo nos Algarvios. A regionalização do sistema educativo, sendo um dos princípios da lei de bases, insere-se num quadro mais vasto de descentralização. Neste contexto, quando em 1987, através do Decreto-Lei n.° 3/87, o Algarve foi colocado na Direcção Regional do Sul, com sede em Évora, várias foram as vozes que contestaram esta anómala divisão regional. Os deputados socialistas pelo Algarve foram dos primeiros a repudiar tal divisão, bem como as estruturas sindicais (Sindicato dos Professores da Zona Sul e Sindicato Democrático dos Professores) e associações diversas, como o MRA.

Assim sendo, foi com regozijo que registámos a publicação do Decreto-Lei n.° 386/90, de 10 de Dezembro, instituindo a Direcção Regional de Educação do Algarve. Como juntamente se sublinha no preâmbulo deste diploma, as características e exigências específicas do Algarve aconselhavam tal decisão.

Ora, nos termos do n.° 4 do artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 386/90, de 10 de Dezembro, estabelece-se que: «No mesmo prazo referido no número anterior (prazo máximo de 90 dias a contar de 10 de Dezembro de 1990) será revisto o Decreto-Lei n.° 361/89, de 18 de Outubro, no que se refere à estrutura orgânica da Direcção Regional de Educação do Sul.» Praticamente um ano após a criação da Direcção Regional de Educação do Algarve a respectiva lei orgânica continua por publicar, embora o Governo tivesse obrigação de o fazer até 10 de Março de 1991.

Sem a lei orgânica a desconcentração está incompleta, coxa.

Por isso se justifica que, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, venha requerer ao Ministério da Educação uma resposta urgente à seguinte questão:

Para quando a publicação da lei orgânica da Direcção Regional de Educação do Algarve?

Requerimento n.° 84/VI (1.*)-AC de 11 de Dezembro de 1991

Assunto: Envio de informação.

Apresentado por: Deputado" José Apolinário (PS).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Ministério da Educação a remessa de informação urgente sobre o assunto abordado no artigo do jornal Público, de 4 de Dezembro, intitulado «Pais denunciam racismo numa escola de Lisboa», de que se junta fotocópia (a).

(d) O artigo referido foi enviado ao Ministério.

Assunto: Envio de uma publicação.

Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais a seguinte publicação:

Livro Branco sobre o Estado do Ambiente em Portugal, Abril 1991.

Requerimento n.° 86/VI (1.a)-AC de 12 de Dezembro de 1991

Assunto: Situação de 80 trabalhadores do SIVA. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

Os serviços de administração do IVA, num prolongamento do programa OTJ, usaram, durante cerca de quatro anos, 80 trabalhadores jovens colocando-os numa situação irregular, sem contrato, e explorando as necessidades dos jovens, pagando os salários entre os dias 12 e 16 do mês a seguir a que respeitavam, ou seja, com três semanas de atraso, mantendo-os sem direito à assistência social.

Só em Dezembro de 1990 foi assinado, finalmente, um contrato a termo certo por seis meses, renovável por períodos iguais.

Desde Janeiro que, no entanto, não são pagas horas extraordinárias; em Julho foi apenas pago metade do subsídio de férias e ainda não foi paga a outra metade, assim como o 13.° mês.

Agora, 80 trabalhadores mantidos nesta situação intolerável, principalmente quando imposta pela Administração Pública, que não me parece tenha vocação de «negreiro», são avisados com três dias de antecedência do seu despedimento, hoje, dia 12, para virem a ser substituídos por outros trabalhadores —dada a necessidade do serviço— sem experiência e sem vínculo objectivo e prático já criado por estes que só pode favorecer a eficácia e a qualidade dos serviços.

Nesta situação e dado o prejuízo moral e material para os 80 trabalhadores, que pode ser ressarcido com vantagens para os trabalhadores e para a eficácia e qualidade dos serviços da administração central, neste caso do SIVA, requeiro ao Ministério das Finanças informação muito urgente sobre:

1) Se pensa aplicar, como parece ser de toda a justiça, o n.0 2 do artigo 39.0 do Decreto-Lei n.0 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 407/91, de 17 de Outubro, realizando um contrato de provimento administrativo com os trabalhadores em causa;

2) De quem é a responsabilidade pelas irregularidades e imoralidades que acompanharam todo este processo e que revelam uma estreitíssima concepção dos interesses da Administração Pública, com total desrespeito pelos direitos dos homens e mulheres (ou humanos, se assim se quiser) tratados como joguetes à mercê dos caprichos orçamentais.