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21 DE DEZEMBRO DE 1991

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palestinianos, assistindo-se actualmente à perseguição de pacifistas, considerados opositores políticos «perigosos» e à condenação e perseguição de vários.

Assim, ainda que hipoteticamente se entendesse não haver prova palpável de uma efectiva e concreta perseguição a Josephe Carbonaro, está pelo menos mais que provado que a atitude do Governo Israelita, em face dos defensores de soluções pacifistas para o problema palestiniano, justifica bem o receio de perseguição.

Mais não é necessário para que se encontre preenchido o requisito do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 38/80, onde, ao contrário do n.° 1, não se exige uma perseguição efectiva mas apenas o receio justificado de que tal possa vir a acontecer. Ora, a forma como têm sido tratadas pessoas em idênticas condições — que é do domínio público— é demonstrativa da razoabilidade do receio de Josephe Carbonaro de que ele e a sua mulher venham ser vítimas de perseguições, caso volte a Israel.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Justiça me sejam dadas informações do porquê de ainda não ter sido concedido asilo político a Josephe Carbonaro.

Requerimento n.° 101/VI (1.a)-AC de 17 de Dezembro de 1991

Assunto: Pedido de uma revista.

Apresentado por: Deputada Rosa Maria Albernaz (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, à Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses me passe a ser enviada a revista Oceano a partir do mês de Novembro, inclusive.

Requeiro ainda o envio dos n.os 1 a 5, inclusive, da referida revista.

Requerimento n.° 102/VI (1.°)-AC de 17 de Dezembro de 1991

Assunto: Cooperação económica do Governo Espanhol

com a Indonésia. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Tendo conhecimento, através da imprensa, que o Ministro Espanhol da Indústria apresentou no passado dia 13, em Conselho de Ministros, uma proposta de auxílio à frota pesqueira da Indonésia;

Ocorrendo esse facto no preciso momento em que a Cimeira dos Chefes de Estado dos Países se encontrava reunida em Trujillo, e poucas semanas após a reunião de Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Doze em que a situação de Timor Leste foi abordada, e se admitiu reavaliar toda a cooperação com Jacarta;

Dada a extrema gravidade deste facto, requer a deputada acima mencionada, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros informação sobre:

1) Que medidas tomou o Governo Português junto do Governo Espanhol ao conhecer este facto? Em caso afirmativo, quais, concretamente.

2) Igualmente gostaríamos de saber junto da Comunidade Económica que iniciativa igualmente foi tomada no mesmo âmbito?

Requerimento n.° 103/VI (1.a)-AC de 19 de Dezembro de 1991

Assunto: Regime de aposentação excepcional de docentes.

Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

É do conhecimento público que o anterior Governo defendeu que a equiparação da carreira docente à carreira técnica e técnica superior da função pública era um parâmetro de referência fundamental na construção da carreira docente por escalões que revogaria a anterior estrutura por fases.

Igualmente é reconhecido que quanto mais antigo tiver sido o ingresso do professor na carreira, maior número de dificuldades e exigências lhe foram colocadas e mais difícil e em condições mais adversas foi o seu percurso, tendo, dessa forma, penosamente, conquistado ao fim de 36 e mais anos de serviço o reconhecimento, sem quaisquer entraves, á aposentação no topo da carreira.

Aliás, tal direito é reconhecido aos docentes que, por limite de idade ou por sua iniciativa, se aposentem até 31 de Dezembro de 1991, pelo artigo 27.° do Decreto--Lei n.° 409/89.

No entanto tal decreto-lei não tem estado a ser aplicado devidamente, na medida em que, contrariamente ao que deveria acontecer a docentes que têm pedido aposentação, lhes tem sido atribuído o 8.° ou 9.° escalão, em vez do 9.° escalão —1.° ciclo e pré-escolar— e do 10.° escalão — preparatório/secundário.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação me sejam dadas informações sobre:

Por que razão o referido artigo 27.° do Decreto--Lei n.° 409/89 não tem estado a ser aplicado correctamente?

Que medidas tenciona o referido Ministério implementar para que tal aconteça?

Requerimento n.° 104/VI (1.8)-AC

de 19 de Dezembro de 1991

Assunto: Situação da INDEP — Indústrias Nacionais de Defesa.

Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

«[...] Será dada especial atenção às indústrias de defesa que estão já hoje a ser objecto de reestruturação e viabilização para que, de uma forma efectiva, cumpram a sua importante função económica e estratégica [...]» Da intervenção de S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional aquando da apresentação do Programa do Governo.

No entanto, no que respeita à INDEP, não são até hoje conhecidas medidas efectivas tendentes a uma reestruturação real da empresa com vista à fabricação de novos produtos, o que, por certo, passaria por um financiamento e investimento planeados.