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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

Considerando que as preocupações, justificadas, de promoção do monumento não podem ser alibi para um qualquer projecto;

Considerando que a protecção do património, contrariamente às afirmações do Sr. Presidente do IPPC ao mesmo jornal, não passa necessariamente em todo o mundo pela «promoção» e, muito menos, pelo «turismo de qualidade», antes pode exigir outro tipo de intervenção e apoio do Estado nos casos de monumentos com o elevado significado e carácter do Convento de Cristo em Tomar:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura os seguintes esclarecimentos e informações:

1) Os estudos realizados pelo IPPC e outras entidades envolvidas no projecto ou não que suportam (ou contrariam) a possível instalação de uma pousada no referido monumento nacional, com salvaguarda de todos os possíveis danos materiais e morais;

2) As opiniões que contraditam a referida proposta;

3) A comunicação da UNESCO ao IPPC, em que expressa provavelmente as suas preocupações;

4) A dimensão admissível do projecto (em capacidade da pousada e outros elementos) que justifique o seu papel relevante na dinamização do monumento;

5) Que outros monumentos nacionais estão na mira do IPPC para projectos idênticos?

Requerimento n.° 92/VI (1.a)-AC

de 12 de Dezembro de 1991

Assunto: Situação no serviço de pediatria e outros problemas no Hospital Distrital de Castelo Branco. Apresentado por: Deputado Agostinho Lopes (PCP).

Considerando que as instalações onde funcionavam os serviços de pediatria do Hospital Distrital de Castelo Branco entraram em obras, tendo estes serviços sido transferidos, desde o início de Dezembro, para o 5.° piso, para instalações de espaço exiguo, dada a existência nesse mesmo piso dos serviços de ginecologia e do bloco de partos;

Considerando que as novas instalações não oferecem garantia de assepsia. Nas afirmações do director dos serviços de pediatria no jornal A Reconquista, de 6 de Dezembro de 1991, «as instalações não têm condições de higiene e esterilização suficientes, as incubadoras estão misturadas com o próprio equipamento, por falta de outra sala; esta situação provoca uma poluição que não é compatível com a segurança que deve ter um prematuro». Segundo o mesmo jornal, «as novas instalações oferecem um espaço exíguo, de tal modo que as mesas de cabeceira estiveram no corredor e agora 'des-pareceram': não há espaço para elas entre as camas. Os familiares que devem permanecer junto das crianças doentes penduram os seus casacos nos suportes de soros. As tomadas eléctricas estão ao alcance dos dedos das crianças e as luzes de vigia não existem: observar uma criança durante a noite necessita de toda a luz, perturbando o sono dos pequeninos»;

Considerando que esta situação tem obrigado à evacuação de prematuros para hospitais de Coimbra e Lisboa;

Considerando também várias notícias que dão conta de graves conflitos entre á administração hospitalar e um conjunto de clínicos do Hospital, provocando a saída destes e a paralisia ou dificuldades de funcionamento em diversos serviços (cuidados intensivos, raio X, medicina i e 11, ortopedia);

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos e informações:

1) Tendo conhecimento o Ministério da Saúde da situação vivida naquele Hospital, através de carta enviada pelo director de serviços de pediatria, que medidas foram tomadas para averiguar a veracidade dos factos e responder à gravidade da situação?

2) Que avaliação é feita pela administração do Hospital e Administração Regional de Saúde de Castelo Branco das actuais condições em que funcionam os serviços de pediatria?

3) A transferência desses serviços do 6.° para o S.° piso é definitiva ou trata-se apenas de uma situação provisória, a resolver logo após a conclusão das obras no 6.° piso?

4) É verídico que as obras no 6.° piso, onde se encontravam instalados aqueles serviços, se destinam a permitir a instalação de uma área de clínica privada?

Requerimento n.° 93/VI (1.a)-AC de 12 de Dezembro de 1991

Assunto: Abastecimento pela EDP de energia eléctrica

em Fugalvaz, Torres Novas. Apresentado por: Deputado Agostinho Lopes (PCP).

Considerando a existência de queixas relativamente a cortes frequentes no abastecimento de energia eléctrica em Fugalvaz, Torres Novas, que se têm verificado fundamentalmente ao domingo, com prejuízos para os utentes dado o descongelamento em arcas e frigoríficos de víveres armazenados;

Considerando as dificuldades no pagamento dos recibos da energia eléctrica, pois tendo-se posto fim à cobrança por cobrador, esta população é obrigada a deslocar-se a Torres Novas (20 km), para onde só há transporte duas vezes por semana, ou nos CTT, sendo o mais perto em Tomar:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia os seguintes esclarecimentos:

1) Que razões explicam os frequentes cortes de energia eléctrica?

2) Que medidas tem a EDP ensejadas para que os habitantes de Fugalvaz possam, à semelhança de outras localidades, pagar os recibos na sua própria terra?