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29 DE FEVEREIRO DE 1992

52-(89)

Requerimento n.° 422/VI (1.a)-AC de 25 de Fevereiro de 1992

Assunto: Situação do Hospital Distrital do Barreiro.

Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

O Hospital Distrital do Barreiro, instalado há mais de seis anos, com umas condições excelentes, criou nas populações do concelho do Barreiro e dos concelhos vizinhos, Moita, Montijo e Alcochete, enormes expectativas, mas cedo se começaram a avolumar preocupações.

O subaproveitamento das suas instalações, designadamente a ausência de serviços fundamentais, o funcionamento a cerca de 50% de outros, o número de doentes em lista de espera em praticamente todas as especialidades e as longas horas nos serviços de urgência são, em resumo, motivo de profundas preocupações.

Mais detalhadamente, e de acordo com muitos dos protestos publicados em órgãos de comunicação social, destaco, pela sua relevância:

O não funcionamento da ala de pediatria;

O insuficiente número de salas de operações, há muito reconhecido; '

A inexistência de uma sala para pequena cirurgia;

O não funcionamento do serviço de estomatología;

O deficiente funcionamento de serviços como radiologia, neurologia, dermatologia e cirurgia plástica, apenas garantidos por um médico;

A inexistência de médicos em especialidades como a anatomia patológica, penumologia, estomatología e gastrenterologia.

Muitos outros problemas subsistem incompreensivelmente:

No serviço de oftalmologia apenas é assegurada a pequena cirurgia, porque a ausência de microscópio não permite a média e grande cirurgia;

A abertura recente da unidade de cuidados intensivos foi parcial; das suas cinco camas funcionam apenas três;

Os doentes em lista de espera desesperam, são muitos e muitos em todos os serviços, como exemplo, em cirurgia plástica o doente mais antigo aguarda, há mais de três anos, por uma intervenção. Muitos desistem;

Os problemas com pessoal agravam-se, não há abertura de concursos, e quando se verificam a falta de rigor e transparência no processo de provimento de vagas é notório e publicamente denunciado pelos trabalhadores;

Os órgãos consultivos legalmente constituídos não funcionam, o conselho geral do Hospital reuniu uma só vez, em 31 de Julho de 1991, e o conselho técnico nunca reuniu.

Face a esta grave situação, a Deputada acima mencionada, do Grupo Parlamentar do PCP, requer ao Governo, através do Ministério da Saúde, lhe sejam prestadas as seguintes informações:

1) Tem o Governo conhecimento dos problemas com que se debate o Hospital Distrital do Barreiro?

2) Que medidas prevê o Governo adoptar para o integral aproveitamento da sua capacidade?

3) Para quando o funcionamento dos seus órgãos consultivos, designadamente o conselho geral e

o conselho técnico?

4) Têm algum fundamento as notícias vindas a público (Voz do Barreiro, de 11 de Janeiro de 1992, de que «O Hospital manda fazer serviços a uma entidade privada, sem concurso, em que um dos sócios é do pessoal dirigente do Hospital»?

Requerimento n.° 423/VI (1.a)-AC de 24 de Fevereiro de 1992

Assunto: Situação dos trabalhadores do Instituto do

Emprego e Formação Profissional. Apresentado por: Deputado João Proença (PS).

Um grupo de trabalho representativo dos trabalhadores do Instituto do Emprego e Formação Profissional, constituído pela Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP), pela Associação dos Profissionais e Agentes de Formação (APAF) e pela comissão de trabalhadores do Instituto do Emprego e Formação Profissional, expôs ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista uma situação que não pôde deixar de nos merecer a maior preocupação.

O IEFP, pelo Decreto-Lei n.° 247/85, de 12 de Julho, sofreu profundas alterações, designadamente quanto à estrutura orgânica, gestão e regime de trabalho do pessoal.

Assim, ao IEFP, organismo público a quem compete genericamente a execução das políticas de emprego e formação profissional, eram criadas as condições para o exercício eficiente e eficaz das suas atribuições.

Por outro lado, respondia-se favoravelmente ao espírito e à letra do artigo 9.° da Convenção n.° 88 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada por Portugal.

Dessa forma, reconhecia-se também a existência de funções exercidas com um maior grau de independência e qualificação.

Os serviços foram regionalizados, algumas competências foram descentralizadas, os trabalhadores passaram a ter maior autonomia e acrescidas responsabilidades.

Simultaneamente, existia uma necessidade reconhecida de corrigir mecanismos e critérios que, ao longo dos tempos, criavam estagnação e desmotivação, factores não alterados pela anterior Lei Orgânica, Decreto--Lei n.° 193/82, de 20 de Maio.

As expectativas criadas pelas alterações orgânicas e pelas afirmações dos responsáveis, feitas publicamente a partir de 1985, não se concretizaram e os trabalhadores viram, mais uma vez, o futuro adiado e as preocupações acrescidas.

São disso exemplos:

O elevado número de anos de permanência nas categorias de base e intermédias das carreiras administrativa e técnico-profissional;

A existência de quadros de pessoal desajustados das realidades e necessidades, caracterizados por