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13 DE MAIO DE 1992

92-(29)

1.4 — Em Janeiro de 1990 o Sr. Secretário de Estado foi exonerado e, desde então, o Governo não tem considerado como instrumento essencial da política do turismo a existência de um Plano Nacional de Turismo.

Na actual fase de desenvolvimento do turismo português, o Governo considera que a elaboração de um novo Plano Nacional de Turismo nos moldes do que vigorou de 1986 a 1989 representaria uma forma excessiva de intervenção do Estado e um espartilhamento da actividade empresarial que já não se justifica.

Se cabe ao Estado, ouvidos os parceiros sociais, definir uma estratégia para o turismo português e um enquadramento jurídico, financeiro e fiscal que lhe seja favorável, o futuro do sector depende sobretudo das estratégias empresariais.

1.5 — Não se prevendo para os tempos mais próximos a aprovação de novos planos de turismo a nível nacional, não se justifica a criação de novas REAT, figura de ordenamento do plano que vigorou entre 1986 e 1989 e que deixou de ter qualquer sentido prático desde que, já este ano, se encerraram as candidaturas ao SIFIT.

2 — Quanto à 2.* questão — o novo sistema de incentivos financeiros, em preparação, consagrará um equilíbrio entre as prioridades sectoriais do turismo e as propriedades de desenvolvimento regional.

Resumindo, as prioridades sectoriais são as seguintes: 2.1—Modernização de equipamento turístico, em especial do hoteleiro;

2.2 — Criação de novas estruturas de animação;

2.3 — Diversificação do produto turístico, nomeadamente através do apoio às formas de turismo rural;

2.4 — Marginalmente, a criação de novo equipamento. Relativamente a cada uma das referidas prioridades

sectoriais serão consagradas as seguintes prioridades de desenvolvimento regional:

Modernização do equipamento — aparte três zonas preferenciais (Algarve, Costa do Estoril e Costa Verde) que terão percentagem de incentivo mais elevada, o sistema é extensível, de igual forma, a todo o País;

Restantes prioridades sectoriais (2.2, 2.3 e 2.4) — prioridades para os empreendimentos localizados a mais de 20 km da costa. Exclusão dos concelhos de Lisboa e Porto.

Do que resulta que o distrito de Bragança, dado possuir pouco equipamento turístico instalado, será dos distritos que poderão ser mais beneficiados pelo novo sistema de incentivos.

3 — Relativamente à 3." questão:

Os objectivos regionais de desenvolvimento do sector dependem prioritariamente não das receitas das regiões de Turismo mas do investimento em actividades e empreendimentos turísticos. Será o aumento das receitas resultantes desse investimento que irá, na percentagem prevista na lei, fazer aumentar as receitas das regiões de turismo onde os empreendimentos se localizam;

A distribuição do chamado «IVA turístico» está prevista na lei, nomeadamente no artigo 76.° da Lei n.° 9/86 (Lei do Orçamento), no Decreto-Lei n.° 35/87, de 21 de Janeiro (alterado pelo n.° 1 do artigo 32.° da Lei n.° 65/90, de 28 de Dezembro) e no n.° 2 do artigo 32.° da Lei n.° 2/92, de 9 de Março (Lei do Orçamento).

4 — Quanto à última questão, não existem nem estão previstas iniciativas legislativas destinadas a criar

incentivos para que os jovens invistam especificamente na área do turismo. Os incentivos para os jovens são os do regime geral, que são já extremamente favoráveis.

13 de Abril de 1992. — O Adjunto, João de Mello e Faro.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 612/VI (l.*)-AC, do Deputado Gameiro dos Santos (PS), sobre a situação das passagens de nível no ramal de Setil/Vendas Novas na freguesia de Marinhais, concelho de Salvaterra de Magos.

Em resposta ao ofício n.° 1934/92, de 3 de Abril próximo passado, desse Gabinete e sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de, ouvida a CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 — Em virtude do transporte do carvão do porto de Sines para a Central do Pego, foi a estação de Marinhais, da linha de Vendas Novas, objecto de ampliação e renovação da via, sendo, portanto, necessário, para efeitos de ataque mecânico da via, proceder ao levantamento dos pavimentos das duas passagens de nível de 5.' categoria, situadas entre os aparelhos de mudança de via daquela estação (quilómetro 11,264 e 11, 607) as quais distam entre si 343 m.

2 — Tem vindo a CP a insistir com a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos no sentido de suprimir pelo menos uma das passagens de nível, pois, de acordo com o Decreto-Lei n.° 156781 —artigo 6.°, n.° 1 —, uma das duas passagens de nível não devia existir.

3 — A passagem de nível situada ao quilómetro 11,607 encontra-se efectivamente nesta data sem pavimento, com o balastro da via por regularizar, mas tem alternativa de atravessamento à via férrea, através da passagem de nível situada ao quilómetro 12,274/1.*, com um percurso de cerca de 1500 m, portanto inferior ao estabelecido no Decreto-Lei n.° 156781 — artigo 6.°, n.° 2 — que estipula como máximo 2500 m.

4 — A situação actual da passagem de nível é provisória e resulta da realização dos trabalhos de via em curso na estação de Marinhais.

Acrescento que em reunião efectuada em 1 de Abril de 1992 com a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e técnicos desta empresa, o assunto foi esclarecido, tendo ficado acordado que a autarquia iria estudar um caminho alternativo com vista à futura supressão das duas passagens de nível, procedendo a CP à automatização de outras duas passagens de nível situadas a jusante e montante das que irão ser suprimidas.

28 de Abril de 1992. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 651/VI (l.")-AC, do Deputado José Apolinário 0?S), sobre bolsas para intercâmbio de professores da Comunidade Europeia.