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13 DE MAIO DE 1992

92-(25)

Através do ofício n.° 1575, de 17 de Março de 1992, foi remetido a este Gabinete o requerimento em epígrafe respeitante à situação da CENTRALCER/Porto, solicitando-se informação tida por pertinente sobre o assunto vertente.

O Sr. Deputado, após tecer várias considerações que se prendem, fundamentalmente, com a situação dos 100 trabalhadores da CENTRALCER/Porto em risco de desemprego, situação essa que na sua perspectiva aponta para o encerramento, uma vez que a distribuição deixaria de ser da responsabilidade da empresa, finaliza o seu requerimento formulando a este Ministério as seguintes questões:

Se tem acompanhado a situação da CENTRALCER após a privatização, em particular as ameaças aos postos de trabalho?

Se e como tenciona intervir para preservar o emprego e os interesses dos trabalhadores da CENTRALCER?

É de referir que os serviços deste Ministério, nomeadamente a Direcção-Geral das Relações de Trabalho e a Inspecção-Geral do Trabalho, vêm acompanhando, com a atenção devida a situação na CENTRALCER/Porto, dispondo-se, por via disso, de informação actualizada reportada a 9 de Abril de 1992.

Assim, em contraste com o panorama sombrio traçado pelo Sr. Deputado, a situação na CENTRALCER apresenta-se com contornos bem diferentes, sendo de sublinhar que por motivo de reorganização dos sectores de distribuição, vendas e outros, a empresa e os trabalhadores em causa concordaram, por mútuo acordo, na cessação dos contratos, tendo-lhes sido pagas as correspondentes indemnizações legais.

Com efeito, dos então cerca de 180 trabalhadores, apenas prestam serviço 52 (administrativos e chefias dos diversos sectores), 12 dos quais também já rescindiram os contratos pela adopção do mesmo sistema.

É de registar que a situação resultante do desencadear de todo este processo não foi de natureza conflituosa que contou sempre com a participação e o envolvimento dos diversos sindicatos representativos dos trabalhadores.

Finalmente e no que concerne à intervenção deste Ministério para preservar o emprego e os interesses dos trabalhadores, nada haverá a dizer se não remeter o Sr. Deputado para o ordenamento jurídico vigente, do conhecimento dos trabalhadores.

4 de Maio de 1992. — O Chefe do Gabinete, Vítor M. C. Filipe.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 568/VI (l.*)-AC, do deputado Luís Peixoto (PCP), acerca do protocolo entre a Assembleia Regional de Saúde de Santarém e a Santa Casa da Misericórdia do Entroncamento.

Em referência ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Saúde de informar V. Ex.\ com base em esclarecimentos prestados pela

Administração Regional de Saúde de Santarém, do seguinte:

1.° O protocolo celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Santarém e a Misericórdia do Entroncamento foi homologado pelo Ministério da saúde;

2." Quando o protocolo refere «[...] carácter imprescindível e inadiável» e, bem assim, «[...} emergência médico-cirúrgica [...]» significa condições avaliáveis clinicamente e que não limitam a prestação do serviço solicitado pelos utentes, antes determinam o responsável pelo seu pagamento;

3.° Para uma população de 12 200 utentes no Entroncamento e 8300 em Vila Nova da Barquinha existem 10 e 6 médicos, respectivamente, estando em conformidade com o preconizado no Decreto-Lei n.° 73/90;

4.° É uma falsa questão, nos termos em que é apresentada porquanto:

As situações de urgência não trazem qualquer encargo para os utentes quando utilizam os serviços da Misericórdia do Entroncamento;

O que consta no protocolo de acordo, celebrado entre a Administração Regional de Saúde e a Misericórdia é que, em situações de emergência médico-cirúrgica, o Centro de Saúde fará a triagem dos utentes, caso esteja no seu horário normal de funcionamento, ou os utentes entrarão directamente no «serviço de urgência» caso o Centro de Saúde esteja encerrado.

29 de Abril de 1992. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°570/VI (l.')-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a situação do cidadão Mário de Sousa Amado.

1 — O Sr. Deputado Manuel Sérgio, em requerimento formulado para o efeito, solicita a este Ministério «as informações úteis» relativas ao cidadão Mário de Sousa Amado, que durante 12 anos trabalhou na empresa J. Salles Caldeira.

Juntando a exposição que lhe foi remetida pelo referido ex-trabalhador, considera o Sr. Deputado no n.° 2 do seu requerimento que «parece claro que o cidadão em causa tem direito a participar nos dividendos apurados com a venda em hasta pública da empresa em que trabalhou durante 12 anos» sem, contudo, estribar esse seu juízo em qualquer tipo de fundamentação, jurídica ou de outra natureza, o que, naturalmente, se estranha.

2 — Com base unicamente nos dados constantes da referida exposição, retira-se o seguinte:

O Sr. Mário Sousa Amado trabalhou durante 12 anos na empresa J. Salles Caldeira;

Em 1987-1988, a empresa foi à falência ficando todos os trabalhadores na situação de desemprego e com salários em atraso, cujo montante, no que concerne ao exponente, se situa em 12 200 contos;