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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

f) Formação de técnicos desportivos — Decreto-Lei n.° 350/91, de 19 de Setembro;

g) Formação de agentes desportivos — Decreio-Lei n.° 351/91, de 19 de Setembro;

h) Seguro desportivo — Decreto-Lei n.° 162/87, de 8 de Abril;

i) Segurança social — Decreto-Lei n.° 300/89, de 4 de Setembro;

j) Prevenção e repressão da violência—Decreto-Lei

n.° 270/89, de 18 de Agosto; k) Policiamento dos recintos desportivos — Deere to-

-Lei n.° 371/90, de 27 de Novembro, e Portaria

n.° 1158/90, de 27 de Novembro; 0 Corrupção — Decreto-Lei n.° 390/91, de 10 de

Outubro;

m) Dopagem — Decreto-Lei n.° 105/90, de 23 de Março, e Portaria n.° 130/91, de 13 de Fevereiro; n) Medicina desportiva:

Regulamento dos Exames Médico-Desportivos (Despacho n.° 182/ME/91, de 4 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.* série, n.° 249, de 29 de Outubro de 1991);

Cursos de mestrado em Medicina Desportiva (Portaria n.° 409/88, de 28 de Junho, despacho de 3 de Janeiro de 1989, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 11, de 13 de Janeiro de 1989, Portaria n.° 610/88, de 2 de Setembro, e despacho de 22 de Maio de 1989, publicado no Diário da República, 2.* série, n.° 132, de 9 de Junho de 1989);

o) Requisição de infra-estruturas desportivas — Decreto-Lei n.° 153-A/90, de 16 de Maio;

p) Contratos-programa para atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoio ao associativismo desportivo — Decreto-Lei n.° 432/91, de 6 de Novembro.

2 — Em relação à regulamentação sobre o acesso aos recintos desportivos, encontra-se em fase de elaboração o correspondente diploma, pela Comissão Nacional de Coordenação e Fiscalização da Violência Associada ao Desporto.

3 — Encontra-se, igualmente, em fase de ultimação um segundo conjunto de diplomas que regulamentarão outros aspectos da Lei n.° 1/90, de 23 de Janeiro.

6 de Maio de 1992.— A Chefe de Gabinete, Teresa Monteiro.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 473/VI (l.*)-AC, da Deputada Leonor Coutinho (PS), sobre a determinação da EDP relativa à alteração da forma de pagamento dos recibos de energia.

Tendo em vista habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento acima referenciado, vamos a informar

1 — A alteração do modo de cobrança nas freguesias rurais trata-se da reestruturação interna, do âmbito da gestão da EDP, e procurou-se que não acarretasse qualquer

prejuízo às populações.

2 — Embora as populações vejam alterados os seus hábitos de local de pagamento, foram ampliadas as modalidades de pagamento postas à disposição dos clientes — desde os balcões dos CTT até às instituições bancarias — permitindo uma escolha adaptada a cada situação.

3 — Na mesma linha de aumento de comodidade de liquidação de facturas, está em curso de desenvolvimento a modalidade de pagamento, por montante fixo, ao longo de certo período de tempo, com acerto a combinar e será aplicada aos clientes que a ela desejem aderir.

O Chefe de Gabinete, Pedro Homem e Sousa

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 513/VI (l.")-AC, dos deputados Paulo Pereira Coelho e Joaquim de Sousa (PSD), sobre problemas relacionados com a Figueira da Foz.

Em referência ao ofício n.° 1551/92, de 17 de Março próximo passado, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de enviar a V. Ex.* o documento disponível sobre o assunto solicitado (d).

A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

(a) A documentação enviada foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 522/VI (l.")-AC, do deputado Marques da Silva e outros (PS), sobre as tarifas para estudantes na TAP.

Em referência ao ofício n.° 1560/92, de 17 de Março próximo passado, endereçado ao Gabinete de S. Ex.* o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de, ouvida a TAP, transmitir a V. Ex.* que nas tarifas de estudantes observa aquela empresa pública as normas internacionalmente aplicáveis e em vigor.

23 de Abril de 1992. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

Assumo: Resposta ao requerimento n.° 538/VI (l.*)-AC, do deputado Luís Sá (PCP), sobre a situação da CENTRALCER/Porto.