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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE OO SECRETARIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerirnemo n.° 508/VI (l.*)-AC, do Deputado Fernando Marques (PS), acerca do espólio da exposição sobre arqueologia industrial realizada na Central Tejo.

Em resposta ao ofício acima referenciado, encarrega-me S. Ex.* o Subsecretário de Estado da Cultura de enviar a V. Ex.\ para ser presente a S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, a informação n.° 206/92, do Insütuto Português de Museus (a).

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

(a) A documentação referida foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 516/VI (l.*)-AC, dos Deputados Ferro Rodrigues e Leonor Coutinho (PS), sobre as verbas do PIDDAC para a construção da aerogare de Ponta Delgada e prolongamento da pista do Aeroporto de Santa Catarina.

A fim de esse Gabinete estar habilitado a satisfazer as questões suscitadas no requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do oficio n.° 1554/ 92, de 17 de Março, relativamente às verbas do PIDDAC para a construção da aerogare de Ponta Delgada e prolongamento da pista do Aeroporto de Santa Catarina, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

1 — A construção da nova aerogare do Aeroporto de Ponta Delgada encontra-se inscrita no plano de médio prazo de 1992-1995 da ANA, E. P., montando o investimento a 2,2 milhões de contos, a preços constantes de 1992, e terá início no 3." trimestre do presente ano.

Este financiamento Ficará a cargo da ANA, E. P., através de autofinanciamento c do recurso a crédito bancário de longo prazo.

2 — A verba de 1 milhão de contos inscrita no OE/92 em nome da ANA, E. P., destina-se a empreendimentos a executar nos aeroportos da Região Autónoma da Madeira — Funchal (Santa Catarina) e Porto Santo.

3 — Estão neste momento criadas todas as condições para que a gestão dos investimentos da Região Autónoma da Madeira possa ser em breve transferida para a ANAM — Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., criada pelo Decreto-Lei n.° 453/91, de 11 de Dezembro.

O Chefe do Gabinete, loâo Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 526/VI (l.*)-AC, do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação económica da empresa Texas Instruments (Portugal), L.^

Em resposta ao vosso ofício n.° 1564/92 e com referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Indústria e Energia de informar o seguinte:

A Texas Instruments, Equipamento Electrónico (Portugal), L.*1", filial que se integra na divisão europeia de semicondutores, está habilitada a prestar qualquer serviço ou comercializar produtos da gama TI, e a sua actividade principal é o fabrico de semicondutores (circuitos integrados), que têm sido integralmente exportados.

A política industrial prosseguida por este Ministério é não intervencionista ou dirigista, razão por que às empresas industriais se reserva o direito de gerir os seus recursos num mercado concorrencial e aberto, em que as suas actividades se inserem.

Não dispomos de dados que permitam concluir quanto à intenção de vir a despedir trabalhadores, o que, a verificar-se, terá de obedecer ao enquadramento legal em vigor.

O Chefe do Gabinete, Pedro Homem e Sousa.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 534/VI (l.*)-AC, do Deputado Artur Penedos (PS), sobre a situação laboral na empresa Texas Instruments (Portugai), L.*1"

Em resposta ao vosso ofício n.° 1571/92 e com referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Indústria e Energia de informar o seguinte:

A Texas Instruments, Equipamento Electrónico (Portugal), L.*1", filial que se integra na divisão europeia de semicondutores, está habilitada a prestar qualquer serviços ou comercializar produtos da gama TI, e a sua actividade principal é o fabrico de semicondutores (circuitos integrados), que têm sido integralmente exportados.

A política industrial prosseguida por este Ministério é não intervencionista ou dirigista, razão por que às empresas industriais se reserva o direito de gerir os seus recursos num mercado concorrencial e aberto, em que as suas actividades se inserem.

Não dispomos de dados que permitam concluir quanto à intenção de vir a despedir trabalhadores, o que, a verificar-se, terá de obedecer ao enquadramento legal em vigor.

O Chefe do Gabinete, Pedro Homem e Sousa.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 575/VI (l.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a situação da PORTUCEL.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1777/92, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o