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23 DE MAIO DE 1992

100-(17)

Fernão de Magalhães, em Chaves, apresentaram à Assembleia da República uma petição solicitando o apuramento das responsabilidades quanto aos maus tratos Infligidos a crianças da Escola Agrícola de Artes e Ofícios de Chaves. De acordo com os peticionantes, a própria comunicação social deu conta desta situação (por exemplo o Jornal de Notícias, de 17 de Dezembro de 1989) e o delegado do Procurador-Geral da República junto do Tribunal Judicial da Comarca de Chaves tomou conhecimento das razões invocadas pelos menores vítimas dos referidos maus tratos.

Neste contexto, nos termos constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ã Procuradoria-Geral da República o envio de informações sobre esta siluaçüo, esclarecendo sobre eventual iniciativa judicial por parte do Ministério Público.

Requerimento n.9 37/VI (1,»)-AL de 21 de Maio de 1992

Assunto: Oficinas e barracas ilegais nn via pública em Odivelas.

Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Através do Sr. José Pires Ramalho foi-nos dado a conhecer algo de estranho e invulgar num Estudo de direito: oficinas e barracas diversas construídas na via pública sem qualquer intervenção correctiva dos poderes públicos ao abrigo das leis aplicáveis.

Posto isto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito à Cârnara Municipal de Loures e ao Ministério da Indústria e Energia elementos informativos acerca da sua respectiva actuação quanto ao que se passa na Rua de António Feliciano Castilho, junto ao lote 10.

Requerimento n.8 38/VI (1.*)-AL

de 21 de Mato de 1992

Assunto: Oficina ilegal na Urbanização da Codivel, Rua A, lote 28.

Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Face à grave situação que nos foi descrita pelos moradores próximos, estranha-se que os poderes públicos não tenham actuado em nome da lei.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério da Indústria e Energia e à Câmata Municipal de Loures elementos que caracterizem as suas posições quanto ao exposto.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 3/VI (l.")-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a atribuição à Siderurgia Nacional do estatuto de empresa de alto risco. ■

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.* os seguintes esclarecimentos:

1 — O conceito de empresa de alto risco não se encontra definido na lei.

De facto, o Decreto-Lei n.° 224/87, de 3 de Junho, refere-se a acidentes industriais graves, estabelecendo procedimentos com vista à notificação quer de utilização de determinadas substâncias, quer de ocorrência de acidentes Industriais graves. Por outro lado, este diploma Introduziu algumas modificações no processo de licenciamento existente e criou a ATRIG — Autoridade Técnica do Riscos Industriais Graves, em cuja competência nao se inclui a classificação de uma empresa como «alto risco».

O Decreto-Lei n.° 109/91 e o Decreto Regulamentar n.° 10/91, ambos de 15 de Março, classificam as actividades industriais em varias classes, de A a D, «tendo em conta o grau de risco pora o homem e o ambiente Inerente ao seu exercício».

Nos termos do referido decreto regulamentar, a actividade siderúrgica é considerada no grupo de maior risco — a classe A —, independentemente do requerimento de qualquer entidade.

2 — No que respeita aos acidentes e doenças profissionais que se verificam na SN, designadamente na fábrica da Maia, unidade fabril explicitamente referida no requerimento, a empresa cumpre as normas legais em vigor nos aspectos de prevenção e de formação dos trabalhadores, bem como no que respeita à utilização correcta dos equipamentos protectores.

Encontram-se em funcionamento, quer no Seixal quer na Maia, comissões de higiene e segurança de composição mista (empresa e representantes dos trabalhadores), que periodicamente se reúnem e analisam os problemas existentes, aprovando e controlando a implementação das soluções adequadas, como se conclui da leitura das respectivas actas.

Convém acentuar que na fábrica da Maia foram analisadas e resolvidas, ao longo de 1991, 114 situações de risco potencial para os trabalhadores — como resultado de um trabalho em que os próprios participaram— envolvendo dispêndio de verbas no valor de 16 000 contos, enquanto em matéria de higiene e qualidade de vida foram realizadas 84 acções.

De igual modo e em continuação de acções iniciadas há vários anos, foi ministrada em 1991 formação específica em segurança a 54 empregados (cerca de 20 % do pessoal operário) e a mais de três centenas de empregados de empresas subcontratadas, tanto para a prestação permanente de serviços de apoio como para a execução de carácter temporário.

O Chefe do Gabinete, Pedro Homem e Sousa.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 226/VI (l.')-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre a Biblioteca da Ajuda.

Em resposta ao requerimento referenciado em epígrafe, comunicado pelo vosso ofício n.° 700/92, de 20 de Janeiro