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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO Assunto: Resposta ao requerimento n.° 505/VI (l.*)-AC, da

Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), sobre a Escola

T/42 de Sines.

Relativamente ào assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.a que seja transmitido a S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República de que a Direcção Regional de Educação do Sul foi já autorizada a proceder à abertura de concurso público para adjudicação do novo edifício da Escola Secundária Geral e Básica (ESG/B-42T) de Sines.

21 de Maio de 1992. — A Chefe de Gabinete, Teresa Monteiro.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 523/VI (1 .°)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre as obras de alargamento da ponte do Camarão em Colares (Sintra).

Ouvidos os serviços competentes relativamente à questão levantada no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

Tendo em conta as implicações que a obra de alargamento da ponte do Camarão, em Colares, acarretaria para a população afectada estabeleceu a Junta Autónoma de Estradas contactos com a Câmara Municipal de Sintra e a Rodoviária de Lisboa no sentido de serem encontradas soluções alternativas para o tráfego.

Na sequência desses contactos e após obtido consenso úas enüdades referidas, estabeleceram-se os itinerários alternativos, devidamente assinalados no local, e uma passagem para peões junto â ponte e só então se deu início aos trabalhos da obra.

Informo ainda V. Ex.a de que a obra está em vias de conclusão, devendo a ponte ser aberta ao tráfego automóvel na primeira quinzena do presente mês.

19 de Maio de 1992. — O Chefe de Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 546/VI (l.')-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre negligência médica e a posição dos responsáveis pela administração da justiça.

Em referência ao assunto mencionado em epígrafe, cuin-pre-me informar, na sequenciadas diligências feitas junto

do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria--Geral da República:

1 —O processo de instrução preparatório n.° 61/83 do TIC de Faro, originado com base na queixa apresentada pelo pai da vítima, no qual foi incorporado um OUlíO processo pelos mesmos facios. instaurado na sequência'de co-

municação à Procuradoria-Geral, viu as diligências de instrução prolongarem-se no tempo, com soluções de continuidade, tendo o Ministério Público alertado, em despacho prévio ao requerimento, datado de 29 de Outubro de 1987, em que pedia o julgamento dos arguidos em processo correccional, para o risco de prescrição do procedimento criminal.

2 — Em 8 de Janeiro de 1988, o M."10 Juiz de Instrução Criminal, na sequência da devolução do processo do tribunal do julgamento para o tribunal de instrução criminal por omissão de diligências indispensáveis à descoberta da verdade, proferiu despacho a declarar extinto o procedimento criminal, por prescrição, com consequente arquivamento após trânsito em julgado.

3 — Nos autos de averiguações organizados para apuramento de responsabilidades de magistrados ou funcionário de ministério público, concluiu-se pela inexistência de acções ou omissões lesivas do dever funcional de magistrado ou de funcionário do Ministério Público.

4 — Os factos referidos no requerimento a que se alude deram origem ao processo disciplinar n.° 94/90, contra o então juiz do TIC de Faro, que pende no Conselho Superior da Magistratura na fase de julgamento.

5 — Mais informo que, logo que possível, será comunicada a deliberação que vier a ser tomada pelo Conselho Superior da Magistratura.

12 de Maio de 1992.— A Chefe do Gabinete, Maria do Rosário Correia de Oliveira.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 559/VI (l.°)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre reclamações apresentadas contra a EDP fruto das consequências da instalação de postos lixos de cobrança.

Relativamente à solicitação constante do requerimento acima identificado, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:

1 — As queixas apresentadas pelos consumidores contra a EDP abrangem um leque variado de aspectos, entre os quais se acha o citado pelo Sr. Deputado.

2 — Dado o acréscimo de reclamações contra a empresa, o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor equacionou a necessidade de realização de um estudo sobre os serviços pela mesma prestados.

3 — Porém, tendo em conta a complexidade e amplitude dos lemas envolvidos, optou-se por iniciar o estudo com a abordagem das questões mais prementes para os interesses dos consumidores e objecto de maior número

üc reclamações.