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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

Requerimento n.9 1142/VI (1.9)-AC

de 9 de Julho de 1992

Assunto: Incêndios.

Apresentado por: Deputado Joflo Salgado (PSD).

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro às Secretarias de Estado dos Transportes e da Administração Interna o seguinte:

1 — Começou, como se pode constatar, e infelizmente, a época dos fogos.

2 — Em Março do corrente ano o Serviço Nacional de Bombeiros fez público a abertura do concurso n." 1/92, sobre os serviços de vigilância e combate a incêndios florestais com meios aéreos.

3 — Desse caderno de encargos constatei as missões a executar pelos concorrentes com helicópteros.

4 — Algumas dessas missões, como salvamento, evacuação, transporte de brigadas ou outro pessoal c equipamentos, inscrevem-se manifestamente no âmbito do transporte aéreo não regular.

5 — Consequência do n.°4, que se pode tirar em termos do direito e da compleia honestidade, é que somente quem se encontra licenciado pelo departamento respectivo — Direcçâo-Geral de Aviação Civil —, para exercer a indústria do transporte aéreo nito regular, poderia efectuar tais missões, e apenas no âmbito da respectiva licença.

6 — Tudo o que se refere é apenas no âmbito da segurança aérea de pessoas e bens e da completa transparência de situações.

7 — Gostaria de ser informado quantas empresas estão em Portugal licenciadas para tais situações, hâ quanto tempo operam em Portugal e se nas adjudicações se teve em atenção se as empresas estavam devidamente licenciadas e se os aparelhos têm autorizações respectivas de importação e licenciamento.

8 — Se é verdade que ao SNB foi comunicado pela DGAC que não deveria contratar empresas que não fossem titulares de licença de transporte aéreo, tendo-lhe aquela enviado para tal uma listagem das empresas titulares daquelas licenças.

9—Quais as empresas a que foram já adjudicadas missões e o número de aparelhos que a cada uma coube.

10 — Se a DGAC leve conhecimento da queda de um helicóptero em Braga? Qual a empresa a que pertencia este hélio? se já está concluído o relatório? Se está, requeiro cópia. Se essa empresa foi contemplada na adjudicação?

11 —Se as contratações são legais por parte do SNB? Se não, quem o Governo responsabiliza se houver algum acidente? O SNB a DGAC, ou ambos?

12 — Requeiro igualmente, para ajuizar da honestidade do SNB cópias das adjudicações feitas.

13 — A comunicação social tem vindo a terreiro com verdades ou apenas a especular?

14 — Se já foram apreendidos alguns helicópteros que estejam a operar em território nacional ou que tenham sido importados em pura transgressão da lei e, por conseguinte, afectando a segurança de pessoas e bens?

15 — Quantos helicópteros de matrícula estrangeira estão a operar e quantos de matrícula e registo nacional se encontram por contratar?

Parece-me que o assunto é de extrema gravidade e como Deputado, estando wvuilo pouco tempo envolvido na Comissão Eventual de Camarate, tenho uma obrigação acrescida de tentar colmatar siiuíiçOcs, que, penso, parecem estar a prejudicar o Governo e a poderem dar uma imagem

exterior que não é consentânea com a realidade. Estamos na Europa e s:u'inos da presidência da Comunidade, com grande honra e dignidade.

Requerimento n.9 1143/VI (1.8)-AC

de 13 de Julho de 1992

Assunto: Universidade Autónoma de Lisboa. Apresentado por: Deputada Ana Maria Bettencourt (PS).

A Universidade Autónoma Luís de Camões tem vivido momentos de grande perturbação causada pelo conflito que opõe a Cooperativa de Ensino Universitário (CEU) e a referida Universidade, envolvendo a suspensão do reitor, Prof. Doutor Luís Arouca, pela CEU, e a sua reintegração a 8 de Julho por decisão judicial. Tratando-se de uma Universidade que terá mais de 9500 alunos inscritos e vários pólos em funcionamento, a instabilidade causada pelo conflito assumiu proporções geradoras de angústia nos alunos e suas famílias e instabilidade perturbadora do trabalho dos docentes e da vida académica. A situação exige uma clarificação.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação me sejam prestadas as seguintes informações:

Considera o Governo que existem condições de tranquilidade e segurança relativamente à conclusão dos seus cursos para os alunos da UAL, face â instabilidade vivida na instituição?

Em que medida considera o Governo que tem sido cumprido pela CEU e pela UAL o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo?

É verdade que a Cooperativa de Ensino Universitário toma decisões sobre matérias que são da competência dos órgãos da Universidade, nomeadamente a organização desta e despede c contrata docentes sem o parecer dos respectivos órgãos?

Qu;ü o estatuto por que se rege a UAL?

E verdade que a grande maioria dos docentes desta Universidade lêin contratos de «prestação de serviços», e considera o Governo aceitável que uma universidade funcione com base neste tipo de relação couuaiual, que pressupõe, nomeadamente, a inexistência de qualquer dependência dos docentes relativamente aos órgão científicos?

Qual o papel do Ministério da Educação no sentido de assegurar as condições de dignidade no funcionamento, de qualidade e de garantia da segurança dos estudantes no seu percurso académico?

Requerimento n.9 1144/VI (1.9)-AC

de 13 de Julho de 1992

Assunto: Vazio legislativo em termos disciplinares do

pessoal militarizado da Marinha. Apresentado por: Deputado Eduardo Pereira (PS).

A publicação do Acórdão n.° 308/90 do Tribunal Constitucional, cm 21 dc Janeiro de 1991, que veio libertar o pessoal militarizado da Marinha da sujeição ao Regula-