O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JULHO DE 1992

134-(7)

Um dos programas previstos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) era o seguinte:

Marinha — Reequipamento — Modernização das

fragatas João Belo; A fonte de financiamento era a seguinte: USA; O valor total era de 60,491 milhões de dólares; A execução anual prevista era a seguinte:

Em 1988 — 15,056 milhões de dólares;

Em 1989— 15,200 milhões de dólares;

Em 1990— 15,200 milhões de dólares;

Em 1991 — 15,035 milhões de dólares.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional a prestação das seguintes informações:

1) Em que situação de aplicação se encontra o programa acima referido?

2) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que se devem?

3) Concretamente, que verbas estão previstas gastar com este programa e que áreas do navio abrange?

4) Quantos mais anos de vida estáo previstos para este tipo de navio?

Requerimento n.9 1153/VI (1.8)-AC

de 14 de Julho de 1992

Assunto: Segunda lei de programação militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

A primeira lei de programação militar (Lei n.° 15/87) terminou o seu período de vigência com o ano orçamental de 1991. Não só foi feita a revisão que a própria lei previa para o meio do período de vigência (revisão que deveria ter sido feita para vigorar a partir de 1989) como continua por apresentar a segunda lei de programação militar.

O estado de execução da primeira lei de programação militar foi lamentável, particularmente nos programas que assentavam nas promessas de financiamento dos Estados Unidos da América.

A preparação da segunda lei de programação militar tem sido rodeada de numerosos incidentes de que tem feito eco a comunicação social: há programas que entram e depois são retirados; há as habituais promessas e incumprimentos por parte dos Estados Unidos da América; há ramos prejudicados; há valores de financiamento prometidos que depois baixam drasticamente.

Todo este folhetim é altamente negativo para a política de defesa nacional.

Só que a ele acresce uma situação inaceitável do ponto de vista da Lei de Defesa Nacional. Na verdade, a programação militar (isto é, a previsão das despesas do Estado com o reequipamento militar e infra-estruturas de defesa) depende obviamente das opções estratégicas, consubstanciadas no conceito estratégico de defesa nacional e conceito estratégico militar (e subsequentes missões das Forças Armadas, sistemas de forças e dispositivos).

Ora o conceito estratégico de defesa nacional (CEDN) data de Janeiro de 1985 e está completamente ultrapassado, como naturalmente têm de estar os conceitos subsequentes (conceito estratégico militar, sistema de forças, etc).

Por isto mesmo, o passo prévio à preparação, elaboração e aprovação de nova LPM é a revisão do CEDN, o que implica um debate na Assembleia da República sobre as suas grandes opções.

Nada disto está leito com legitimidade. Não é possível, nos termos legais, fazer a revisão dos conceitos subsequentes sem rever a matriz de todos esses conceitos. E não é possível fazer a aplicação de novos conceitos aos programas financeiros deles decorrentes sem aprovar esses conceitos dentro da legalidade.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional a prestação da seguinte informação:

Com base em que conceitos estratégicos pensa o Governo apresentar a segunda lei de programação militar? E, se pensa que a nova lei se deve basear em conceitos actualizados, como quer apresenlar a lei se ainda não foi feita a actualização, nos termos e modos previstos na Lei de Defesa Nacional? Ou pensa o Governo fazer à sua custa, sem a intervenção da Assembleia da República e com desrespeito da Lei de Defesa Nacional, uma «actualização secreta» dos conceitos estratégicos referidos?

Requerimento n.a 1154/VI (1.e)-AC

de 14 de Julho de 1992

Assunto: Lei de bases da organização das Forças Armadas. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Considerando que da lei de bases da organização das Forças Armadas decorrem as leis orgânicas dos ramos;

Considerando que lais leis tardam a surgir e que este atraso tem sido alvo de referência na comunicação social, que refere divergências quanto à esuutura organizacional e quadro de dependências a implantar;

Considerando que a cilada lei de bases foi aprovada à pressa há um ano, com o argumento, entre outros, da necessidade e urgência dessas novas leis orgânicas;

Considerando que a lei de bases continua sem entrar em vigor, já que ela própria dispõe que só entra em vigor com essas leis orgânicas, o que toma ainda mais incompreensível a pressa com que foi feita:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional a prestação das seguintes informações:

1) Em que ponto se encontra a elaboração das referidas leis? Qual a razão do atraso?

2) Para quando está prevista a aprovação das referidas leis?

Requerimento n.9 1155/VI (1.8)-AC de 14 de Julho de 1992

Assunto: Redução do tempo de serviço militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

A redução do tempo de serviço militar obrigatório (serviço efectivo nacional) para quatro meses foi amplamente publicitada pelo Governo, que, dessa forma, criou aos jovens expectativas muito definidas (incluindo a de essa redução se efectivar em 1993).

Entretanto, a comunicação social (em feito eco de informações segundo as quais existem atrasos na implantação do novo sistema os seus custos financeiros são