O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

134-(10)

II SÉRIE-B — NÚMERO 28

b) Que balanço é possível fazer da análise dessas

verificações relativamente as quantidades de vinho

do Porto movimentadas e armazenadas, às compras, estágios e vendas?

Requerimento n.9 1161 A/l (1.«)-AC de 13 de Julho de 1992

Assunto: Linhas de crédito para o Douro. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — É conhecida a crise que atravessa a Regiüo Demarcada do Douro no tocante a preços e escoamento dos seus vinhos de pasto e generoso.

2 — A possível intervenção no saneamento do mercado por parle da Casa do Douro, adegas cooperativas e comerciantes só será possível desde que suficientemente apoiada financeiramente pelo Estado.

Nos termos constitucionais e legais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura uma informação discriminada de quais as linhas de crédito estabelecidas com aqueles objectivos, respectivas bonificações e montantes.

Requerimento n.9 1162/VI (1.B)-AC

de 13 de Julho de 1992

Assunto: Exportação a granel de vinho do Porto. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Decidiu, em Dezembro último, a assembleia geral da Associação de Exportadores de Vinho do Porto (AEVP) acabar, no presente ano de 1992, com a exportação a granel de vinho do Porto.

2 — Desde logo se verificaram opiniões contraditórias e mesmo declarações de que não aceitariam tal decisão por parte de significativos exportadores.

Nos termos constitucionais e legais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura o seguinte esclarecimento:

Que medidas tem o Governo em curso para se terminar com a exportação a granel no fim do presente ano, como é do interesse do Douro e do País?

Requerimento n.9 1163A/I (1.B)-AC de 13 de Julho de 1992

Assunto: Pedido de uma publicação.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

De acordo com o n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 192/88, de 30 de Maio, o IVP tem um regulamento interno.

Nos termos constitucionais e legais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura a seguinte publicação:

Regulamento interno do IVP.

Requerimento n.s 1164/VI (1.*}-AC

de 13 de Julho de 1992

Assunto: Pedido de uma publicação.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Nos termos consütucionais e legais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura a seguinte publicação:

Relatório de actividades do IVP, assinado pelo Dr. Leopoldo Mourão, ex-presidente do IVP.

Requerimento n.9 1165/VI (1,fi)-AC de 10 de Julho de 1992

Assunto: Pedido de uma publicação.

Apresentado por: Deputado António Afonso (PSD).

Nos termos das normas consütucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério da Educação o envio da publicação Educação e Computadores, compilação de Victor Duarte Teodoro, da série «Desenvolvimento dos sistemas educativos», editado pelo Gabinete de Estudos e Planeamento.

Requerimento n.9 1166A/I (1.8)-AC

de 14 de Julho de 1992

Assunto: Estado de deterioração do Mosteiro do Lorvão. Apresentado por: Deputado Luís Pais de Sousa (PSD).

O Mosteiro do Lorvão, pela sua importância no património histórico e cultural do nosso país, consütui um dos mais belos e grandiosos monumentos nacionais.

Com efeito, cumpre desde logo assinalar que o seu espólio documental é fundamental para o conhecimento da história de Portugal, nomeadamente no tocante ao período da sua formação como nação independente.

Todavia, o Mosteiro do Lorvão apresenta determinados sinais de deterioração preocupantes, os quais se vêm agudizando de ano para ano, reclamando imediata intervenção das entidades competentes.

Em primeiro lugar, o actual museu do Mosteiro —que reúne notáveis obras de paramentaria, tapeçaria, ourivesaria, escultura, pintura, mobiliário e faiança— encontra--se instalado na Casa do Capítulo, num espaço que, manifestamente, não dispõe de condições para a exposição de certas peças.

Tal facto foi, aliás, assinalado pela Associação Pró--Defesa do Mosteiro do Lorvão, em missiva dirigida em 21 de Fevereiro de 1989, ao Instituto Português do Património Cultural.

Já nessa altura se dava conta da necessidade de encontrar um espaço museológico alternativo e que tal tarefa, prioritária, asseguraria a remodelação do museu.

Em segundo lugar, cumpre-nos referir o problema do restauro do órgão monumental, que se arrasta desde 1983, ano em que aquela Associação Pró-Defesa do Mosteiro elaborou um relatório que, essencialmente, apontava duas questões:

a) Caixa, incluindo as tribunas do lado do coro — reposição das parles emalhadas e de marcenaria em falia, douramenlos e determinadas consolidações;