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18 DE JULHO DE 1992

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embora exerça as funções de director do Centro de Emprego de Ourique, com a categoria igualmente equiparada à de chefe de divisão.

Dado o interesse das partes, manifestado nas pessoas do seus altos responsáveis governativos, Ex.™ Sr. Secretário de Estado do Emprego e Ex.mo Sr. Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, para que taJ se efectue, o distrito de Beja, os legítimos interesses das suas popu/ações e a eficácia das respostas da pretendida modernização administrativa, em síntese, como o próprio diploma em referência, apontam como pressupostos do nosso Governo «[...] uma Administração eficaz pressupõe a existência de dirigentes competentes, dinâmicos, leais, capazes de decidir [...], em suma, digerir com eficiência crescente os serviços (...] e das necessidades do público que serve [...]» o que, no caso vertente, se está a transformar num gritante acto burocrático, retrógrado e inqualificável, nos objectivos e êxitos que o Governo se propôs e está a alcançar.

Perante os factos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Modernização Administrativa seja informado, com carácter de urgência, do seguinte:

a) Poderá, nos termos legais, o actual director do Centro de Emprego de Ourique ser nomeado, em comissão de serviço, para o exercício das funções de director do estabelecimento prisional de Beja?

b) Haverão outros recursos legais, que não os referidos, que permitam tal nomeação para o exercício daquelas funções?

Requerimento n.2 1175/VI (1.*)-AC de 15 de Julho de 1992

Assunto: Desporto escolar.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

A situação da educação física e do desporto escolar mantém-se como um dos mais graves problemas do desporto nacional. Nos 2." e 3.° ciclos do ensino básico e no ensino secundário mais de 20 % dos alunos não têm educação física nas escolas, cerca de 60 % das escolas não possuem instalações adequadas para a educação física e 30 % não possuem qualquer tipo de instalações.

O desporto escolar, sem instalações, sem organização adequada dos horários escolares, sem apoio médico e com uma insuficiente dotação financeira, continua a não ter expressão significativa entre os estudantes e a desencadear um conjunto de contradições de carácter douuinário, por ausência de uma perspectiva orientadora que esteja de acordo com o seu significado educativo.

Mais de um ano após a publicação do Decreto-Lei n.° 95/91, de 26 de Fevereiro, que veio estabelecer o regime jurídico da educação física e do desporto escolar, o Governo, por despacho ministerial, veio considerar que não se encontrava ainda suficientemente definido o modelo conceptual, institucional e orgânico do desporto escolar e que não estavam criadas as condições administrativas, pedagógicas e materiais previstas no referido decreto-lei necessárias à sua aplicação.

Na sequência desse despacho, foi criado um novo grupo de trabalho para estudar um novo modelo para o desporto escolar (o quinto em cinco anos), regressando, assim, ao

enquadramento do desporto escolar por despacho, situação de há muito vivida e em relação à qual havia um compromisso formal do Governo, perante a Assembleia da República, de que não voltaria a acontecer após a publicação do Decreto-Lei n.° 95/91.

A não convocação do Conselho Nacional do Desporto Escolar, órgão consultivo criado pelo Decreto-Lei n.° 95/91, é um exemplo cLnrilicador da pataUsação ilegal da aplicação desse diploma

Tendo sido mantido em funções pela actual equipa do

Ministério da Educação o grupo de trabalho para o desporto escolar, üês dos seus elementas viriam poslerionnente a pedir a sua demissão, invocando, segundo noticiou a comunicação social, o não cumprimento de compromissos assumidos pelo Ministério da Educação.

No momento em que mais um ano lectivo se aproxúna continuam a pairar nuvens de grande incerteza sobre o desporto escolar que prejudicam os jovens portugueses e o desenvolvimento do desporto nacional.

Nesies ten nos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação preste uma informação acerca das medidas que estão a ser tomadas paia a criação de condições indispensáveis para a piática generalizada do desporto escolar pelos jovens portugueses e para a criação das condições administrativas, pedagógicas e malcriáis necessárias ã aplicação do Decreto-Lei n.° 95/91, de 26 de Fevereiro.

Requerimento n.9 1176/VI (1.8)-AC

de 15 de Julho de 1992

Assunto: Reconhecimento de direitos dos trabalhadores da RTP.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

A Comissão de Assunte» Coiistilucionais, Direitos, Dberdades e Garantias da Assembleia da República foi recentemente informada, cm audiência concedida à comissão de tratxuhadores da Radiotelevisão Portuguesa (RTP), de uma situação de incumprimento da lei e do estatuto da empresa em vigor, no que se refere particularmente aos direitos da comissão de trabalhadores e á participação dos representantes dos traballiadoics no conselho de gerência

O estatuto da RTP cm vigor estabelece no seu artigo 22.°, no que se refere á composição do conselho de gerência da RTP, a eleição de um vogal pelos trabalhadores da empresa Acontece, porém, que, por razões nunca explicadas, nunca foi conferida posse como membro do conselho de gerência da RTP ao represenianie dos tniballiadores eleito paia esse órgão, nos termos da lei.

Por oulro lado, verilica-sc, por parte do conselho de gerência, a recusa sistemática cm fornecer ã comissão de trabalhadores da empresa quaisquer informações sobre assuntos relativos à gestão da RTP, violando, assüu .sistematicamente um direito das comissões de imballiadores, que de há muitos anos se encontra legalmente consagrado.

Nesies tennos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro â Secretaria de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, enquanto responsável pela tutela governamental sobre a RTP, preste os seguintes esclarecimentos:

1." Por que razão foi conferida posse ao vogal do conselho de gerência da RTP eleito pelos trabalhadores, nos lermos da lei?