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18 DE JULHO DE 1992

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A Junta e a Assembleia de Freguesia de Ferragudo têm repetidamente suscitado junto da administração central o problema da segurança das populações nesta povoação. O crescimento de Ferragudo, com o incremento do comercio e do turismo, exige da parte das torças de segurança uma acção mais próxima c permanente, o que não se coaduna com uma vigilância apenas sediada em Lagoa.

Em nome dos legítimos anseios das populações que vivem vim Ferragudo, justítíca-se por isso que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeira ao Ministério da Administração Interna o envio urgente das seguintes informações:

a) Quais as razões técnicas que levaram o Governo a não abrir um posto eventual da GNR em Ferragudo em 1992;

b) Prevê o Ministério da Administração Interna a abertura em definitivo de um posto da GNR em Ferragudo? Em caso afirmativo, quando?

Requerimento n.9 1189/VI (1.*>AC

de 15 de Julho de 1992

Assunto: Defesa do ambiente no distrito de Leiria. Apresentado por: Deputado João Carlos Duarte (PSD).

A ecologia deixou de ser uma manifestação mais ou menos mediática e desceu ao nosso quotidiano.

Uma situação frequente é a poluição dos rios Liz e Lena, assim como a lagoa de Óbidos e a baía de São Martinho do Porto e, ainda, as águas inquinadas no Bombarral.

O rio Liz tem sido, frequentemente, cemitério de peixes que sucumbem aos dejectos das pecuárias, o resultado é sempre o mesmo e manifesta-se ao longo de grande parte do leito, sobretudo na foz do rio.

O rio Lena é um condutor de dejectos. A lagoa de Óbidos continua com lodos os scu.s problemas de há anos.

A baía de São Martinho do Porto continua a ser poluída. Ultimamente, surgiu o problema das águas inquinadas no Bombarral, correndo a população o risco de se ver privada deste bem essencial.

Com vista ao esclarecimento da situação, ao abrigo das disposições regimentais e do Estatuto dos Deputados, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais me sejam dadas as seguintes informações:

1) Existe algum estudo no âmbito desse Ministério relativamente a cada uma das questões expostas? Em caso afirmativo, solicito me seja enviada cópia do mesmo.

2) Em qualquer caso, admite o Ministério fazer algum estudo de todas as questões expostas?

3) Solicito ainda informação sobre o actual ponto da situação e dos planos relativamente âs questões expostas.

Requerimento n.9 11907VI (1.a)-AC de 16 de Julho de 1992

Assunto: Exercício do direito de voto dos portugueses não

residentes para as eleições presidenciais. Apresentado por: Deputado Luís Geraldes (PSD).

S. Ex.' o Presidente da República deu recentemente uma entrevista â Voz da Alemanha, na qual afirmou que não estão criadas condições para o exercício de voto dos portugueses não residentes em eleições para a Presidência da República.

Esta entrevista foi profusamente divulgada pelos meios de comunicação social em Portugal e no estrangeiro, junto das comunidades portuguesas, provocando reacções

apaixonadas pela gravidade das afirmações nela proxluiidas.

Com efeito, disse S. Ex.' que não existem «quaisquer garantias de fiscalização», porque sendo feita «através dos serviços dos consulados, essa fiscalização não está suficientemente garantida uma vez que são dominados por um governo, que, obviamente, é partidário, o que não oferece garantias de independência».

Com uil afirmação, S. Ex.' põe em causa a honestidade dos funcionários dos consulados, cujos serviços são, na sua óptica, assegurados por pessoas não isentas politicamente, ali colocadas pelos governos em obediência a critérios de mero compadrio político.

Por estas razões, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros se digne facultar-me, tão breve quanto possível, a relação dos funcionários actualmente ao serviço dos consulados portugueses no mundo, com a indicação da data da sua nomeação efectiva para o cargo, a partir de 1976.

Requerimento n.9 1191 A/l (1.8)-AC

de 16 de Julho de 1992

Assunto: Exercício do direito de voto dos portugueses não

residentes para as eleições presidenciais. Apresentado por: Deputado Luís Geraldes (PSD).

S. Ex." o Presidente da República deu recentemente uma entrevista à Voz da Alemanha, na qual afirmou que não estão criadas condições para o exercício de voto dos portugueses não residentes em eleições para a Presidência da República.

Esta entrevista foi profusamente divulgada pelos meios de comunicação social em Portugal e no estrangeiro, junto das comunidades portuguesas, provocando reacções apaixonadas pela gravidade das afirmações nela produzidas.

Com efeito, disse S. Ex.° que não existem «quaisquer garantias de fiscalização», porque sendo feita «através dos serviços dos consulados, essa fiscalização não está suficientemente garantida, uma vez que são dominados por um governo, que, obviamente, é partidário, o que não oferece garantias de independência».

Com tal afirmação, S. Ex." põe em causa a honestidade dos funcionários dos consulados, cujos serviços são, na sua óptica, assegurados por pessoas não isentas politicamente, ali colocadas pelos governos em obediência a critérios de mero compadrio político.

Ora, os professores de Português no estrangeiro são, pela actividade que desenvolvem, agentes de opinião de inegável importância junto das comunidades portuguesas.

Por estas razões, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério da Educação se digne facultar-me, tão breve quanto possível, a relação dos professores de Português no estrangeiro, com indicação da data da sua primeira nomeação para o cargo, a partir de 1976.