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II SÉRIE-II — NÚMERO 28

Requerimento n.a 1207/VI (1.«)-AC de 16 de Julho de 1992

Assumo: Beneficiação da estrada nacional n.° 125, no troço compreendido entre o cruzamento de Sinagoga e a

aldeia da Luz de Tavira. Apresentado por: Deputado Fialho Anastácio (PS).

Encontra-se em execução por parte da Junta Autónoma das Estadas a beneficiação da estrada nacional n.° 125, no troço compreendido entre o cruzamento de Sinagoga e a aldeia da Luz de Tavira.

O projecto em elaboração em 1988-1989, acordado entre a Câmara Municipal de Tavira e Junta Autónoma das Estradas para este espaço, previa o alargamento da via, criação de parque de estacionamento e passeios, dado localizar-se numa zona bastante povoada.

Verifica-se que no decurso desta obra o projecto não está a ser minimamente cumprido, como inicialmente previsto e acordado, após múltiplas e longas reuniões com a Câmara Municipal de Tavira, originando, consequentemente, elevados prejuízos para a população residente e utentes em geral, mormente no respeitante às normas de segurança de peões, que a todos cumpre acautelar.

Assim sendo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me forneça as seguintes informações:

1) Quais as razões técnicas ou outras que motivaram a alteração por parte da Junta Autónoma das Estradas do projecto acordado com a Câmara Municipal de Tavira?

2) Se foram estabelecidos contactos com a Câmara Municipal de Tavira acerca das alterações ao projecto inicialmente previsto?

3) Se a Câmara Municipal de Tavira deu concordância às referidas alterações? Mais requeiro que me seja enviado o projecto da obra con-cursada.

Requerimento n.a 1208/VI (1.«)-AC

de 15 de Julho de 1992

Assunto: Plano Rodoviário Nacional. Apresentado por: Deputados Eurico Figueiredo e António Martinho (PS).

Diversos meios de comunicação social, quer de âmbito nacional quer regional, se têm referido à reformulação do Plano Rodoviário Nacional, aprovado em 1985.

Tal reformulação, ao que parece, implica mudanças na rede viária da região de Trás-os-Montes e Alto Douro, levando a alterações significativas na mesma região.

Os benefícios de uma alteração ao Plano Rodoviário Nacional para esta região serão tanto mais autênticos e reais quanto mais na sua elaboração participarem os interessados — agentes económicos, autarcas e todos aqueles que têm que ver com a problemática do desenvolvimento na referida região.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações nos seja prestada a seguinte informação:

Que alterações estão a ser estudadas com vista à reformulação do Plano Rodoviário Nacional na área

da região de Trás-os-Montes e Alto Douro, concretamente nos distritos de Vila Real, Bragança, Viseu e Guarda.

Requerimento n.8 1209A/I (1.«)-AC

de 15 de Julho de 1992

Assunto: Linha de crédito para apoio à stocagem de vinho do Porto.

Apresentado por: Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS).

Um dos graves problemas que se coloca, de momento, à Região Demarcada do Douro é o da necessidade de grande investimento financeiro para se proceder ao envelhecimento do vinho e para se dar cumprimento à chamada «lei do terço».

O decréscimo na exportação, que tem vindo a acentuar-se recentemente, a menor procura verificada relativamente ao vinho do Porto, a subida contínua do custo dos factores de produção e, ainda, as elevadas taxas de juro a que os lavradores estão sujeitos quando recorrem à banca constituem outras tantas dificuldades com que se deparam os agricultores do Douro.

Com vista a obviar os problemas financeiros com que se debate a Região e, concretamente, os decorrentes da imprescindibilidade da stocagem, decorriam negociações, a 22 de Abril do corrente ano, com o Banco Mundial «no sentido de haver a abertura de uma linha de crédito para a stocagem pelas cooperativas, pelos produtores e engarrafadores e pelos operadores interessados, entendendo este programa como complemento à acção de plantação de novas vinhas no âmbito do PDRITM».

A comunicação social tem dado notícia destas negociações, avançando até com números.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Agricultura nos sejam prestadas as seguintes informações:

1) Qual o montante da linha de crédito e as condições de acesso à mesma?

2) Que entidades podem recorrer a essa linha de crédito?

3) No caso de já estar aprovada, a partir de quando os interessados puderam ou podem recorrer à referida linha de crédito?

Requerimento n.a 121 O/VI (1.a)-AC

de 16 de Julho de 1992

Assunto: Acervo de insirumeiuos amigos. Apresentado por: Deputados Fernando Pereira Marques, Ana Maria Bettencourt e Marques da Silva (PS).

Uma importante colecção de instrumentos antigos com inestimável valor museológico foi, há anos, transferida do então Conservatório Nacional para a Biblioteca Nacional, onde permaneceria um longo período até, por fim, e ao que se sabe, ser depositada em Mafra, onde actualmente se encontra.