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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

2.° Tenciona o Governo efectuar alguma diligencia junto do conselho de gerência da RTP por forma a assegurar nessa empresa o respeito pelos direitos reconhecidos por lei à respectiva comissão de trabalhadores?

Requerimento n.2 1177/VI (1.a)-AC

de 15 de Julho de 1992

Assunto: Bingo do Leixões Sport Clube. Apresentado por: Deputados António Filipe e Vítor Ranila (PCP).

Em visita realizada recentemente ãs instalações do Leixões Sport Clube, tomámos conhecimento de uma situação que afecta este popular Clube de Matosinhos relacionada com a sua preterição no concursos para a exploração de uma sala de bingo, em condições que, segundo os seus dirigentes, configuram uma violação das regras aplicáveis a esses concursos, representando uma flagrante injustiça para esse Clube, que assim se vê fortemente prejudicado.

Fomos ainda informados de que ainda recentemente membros do Governo, incluindo os Srs. Ministros da Presidência e da Defesa Nacional, afirmaram publicamente a sua concordância cm relação às pretensões do Leixões Sport Clube, disponibilizando-se mesmo para diligenciar com vista à reparação da injustiça em causa.

No entanto, a situação persiste.

Nestes termos, os Deputados mencionados em epígrafe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem â Secretaria de Estado do Turismo lhes seja enviada uma infonnação acerca das razões que levaram à preterição do Leixões Sport Clube no concurso para a exploração de um bingo e que esclareça se está ou não nas intenções do Governo rectificar essa situação e, em caso afinnaüvo, para quando.

Requerimento n.9 1178A/I (1.*)-AC

de 15 de Julho de 1992

Assunto: Destacamento de técnicos desportivos. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

A Lei do Orçamento do Estado, actualmente em vigor, estabelece no seu artigo 9." que os destacamentos, requisições e comissões de serviço do pessoal docente cessam em 31 de Agosto de 1992, que o pessoal docente abrangido por esse regime pode vir a ser integrado na carreira técnica técnica superior ou ou ira, nos termos a definir em diploma próprio, e estabelece ainda que compete exclusivamente ao Ministro da Educação definir os critérios de concessão de destacamentos, requisições e comissões de serviço do pessoal docente, fixar a sua contingenlação e autorizar os respectivos pedidos para o ano lectivo de 1992-1993.

A inserção desla disposição no Orçamento do Estado veio causar uma justificada preocupação entre as federações desportivas, na medida em que, como se sabe na falta de uma carreira de técnicos desportivos autonomamente regulamentada, muitos dos técnicos desportivos ao serviço das federações (incluindo alguns directores técnicos nacionais) são docentes destacados para essas funções.

Sendo o apoio ás federações desportivas e ao desporto nacional, cm geral, algo de que o Govemo tanto se reivindica, têm vindo os agentes desportivos a aguardar por soluções que, no quadro criado pelo Orçamento do Estado, possibilitem âs federações, pelo menos, manter o apoio

iccnico aos respectivos praticantes.

No entanto, verifica-se que até ao momento nao foi

publicado qualquer diploma legal no sentido da criação de uma carreira própria para os técnicos desportivos, como foi distribuída recentemente uma circular da Direcção-Geral dos Desportos, que vem pôr em causa a própria existência do sistema de apoio técnico, que tem vindo a ser assegurado através das federações desportivas.

Tal circular, datada de 30 de Junho de 1992, lace às dificuldades e reflexos imponderáveis, que uin repentino e radical corte com o actual sistema de apoio técnico, em meios humanos, ao associativismo desportivo poderia trazer para o desporto a nível nacional, convida as federações a informar, no prazo de 10 dias, e usando da parcimônia adequada, os técnicos/docentes que considera indispensáveis para a normal prossecução dos seus lins.

Só que esclarece-se que os técnicos/docentes indicados e cujos pedidos venham a ser considerados não serão pagos, como até aqui, pelo Ministério da Educação, mas serão, em princípio, directamente requisitados e pagos pelas federações interessadas.

Mais se esclarece que nos pedidos/solicitações de requisição ou de outras situações não deve ser considerado o pessoal que esteja e ou se destine a apoiar a gestão desportiva no âmbito das actividades das autarquias ou quaisquer outras entidades de natureza associativa.

Se considerarmos que em 1992 a Direcção-Geral dos Desportos havia já retirado ás federações desportivas todos os subsídios especificamente destinados a fonnaçâo, que em 1991 representaram 40 mil contos, somos forçados a concluir estar perante um corte radical do apoio a conceder pelo Governo â actividade de apoio técnico desenvolvida pelas federações.

Somos, assim, forçados a verificar que o Governo, que tanto afirma o seu apoio ãs federações e que tanto gosta de chamar a si ;ts viiôria obtidas além-1'ronteiras pelo esforço e dedicação dos atletas e técnicos desportivos portugueses, se recusa afinal a custear o destacamento de técnicos, tal como tem vindo a fazer até â dita Num país em que escasseiam os apoios do Govemo â actividade desportiva, mesmo os escassos apoios existentes começam a ser drasticamente cortados.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação preste os seguintes esclarecimentos:

l.° Como se compatibilizam as medidas constantes, da circular distribuída pela Direcção-Geral dos Desportos, com data de 30 de Junho de 1992, com as repetidas afirmações de membros do Governo do seu empenho no apoio ao desenvolvimento do desporto e â actividade das federações desportivas?

2." Que reforço de verbas irá ser concedido às federações desportivas por forma a compensar os encargos que, de acordo com as medidas anunciadas, estas terão de suportar?

Requerimento n.9 1179/VI (1.a)-AC

de 15 de Julho de 1992

Assunto: Sobre o futuro do PIPSE.

Apresentado por: Depulado João Carlos Duarte (PSD).