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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

altos e não têm aparecido contratados e voluntários cm número suficiente para as necessidades. Essas notícias

afirmam que assim não è jíi possível a redução piira quairo

meses cm 1993 (compromisso que o Governo assumiu em lei).

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional a prestação das seguintes informações:

1) Qual o estado concreto da aplicação do novo conceito de serviço miliuir?

2) Ao nível de contratados e volunülrios, qual tem sido a evolução dos quantitativos? Quais são concretamente as necessidade e quais são as ofertas para o preenchimento dessas necessidades?

3) Quais os custos financeiros da implantação do novo conceito?

4) Confirma-se que está já comprometida a possibilidade dc em 1993 se efectivar a redução para

quatro meses? Ou quer o Governo rcíifirmar o compromisso que assumiu perante os jovens e a que está obrigado por lei? De que modo? E com que custos para as Forças Armadas, incluindo para a sua operacionalidade?

5) Quando eslá prevista a aprovação Uo diploma que regulamenta a Lei n.° 22/91, de 18 de Junho (lei de alteração á Lei do Serviço Militar, que previa o prazo de 60 dias para a sua regulamentação?

Requerimento n.9 1156/VI (1.B)-AC

de 14 de Julho de 1992

Assunto: Lei n.° 15/87 (primeira lei de programação militar).

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Tendo em vista o facto de o prazo de aplicação da primeira lei de programação militar se ter concluído no ano orçamental de 1991, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional a prestação das seguintes informações:

1) Os objectivos contemplados na Lei n.° 15/87 foram atingidos?

2) Qual o valor exacto das contrapartidas francesa e americana no período abrangido pela Lei n.° 15/ 87?

3) Em que meios e infra-esüuturas foram aplicadas as contrapartidas francesa e americana?

Requerimento n.s 1157/VI (1.8)-AC

de 13 de Julho de 1992

Assunto: Cantinas escolares c ausência de regulamentação

da admissão de pessoal. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — A cantina escolar da maior escola de ensino básico do concelho de Évora — a Escola Primária do Rossio — esteve encerrada recentemente.

A frequência da cantina é de 70 a 80 alunos em média por dia.

2 — O total das 11 cantinas escolares em funcionamento no concelho de Évora forneceram, só ao longo do ano

escolar em curco. cerca de 47000 refeições.

Os encargos globais da Câmara Municipal de Évora com as cantinas escolares do seu concelho ascenderam já no presente ano a 12,5 milhões dc contos.

3 — Esta autarquia — como muitas outras — tem vindo a assumir não só o pagamento das refeições mas a própria construção ou adaptação de edifícios c a aquisição do equipamento necessário.

4 — O funcionamento destes equipamentos necessita, evidentemente, de pessoal habilitado e estável.

A ausência de um quadro legal que permita regulamentar a contratação de recursos humanos necessários ao normal funcionamento das caulinas escolares impede as autarquias de assumirem a responsabilidade e admissão daqueles trabalhadores. A razão é simples e o Governo conhece-a: a ausência de um quadro regulamentador da admissão do pessoal parece obstar que o Ministério da Educação transfira para as autarquias as contrapartidas financeiras correspondentes àqueles encargos, como a lei determina para as responsabilidades transferidas da administração central.

5 — Esta é a razão que levou ao encerramento referido no n.° 1: a cozinheira, ali colocada pelo IEFP, transferiu--se para outro posto de trabalho, sem que a Camara Municipal de Évora, pelos motivos atrás referidos, pudesse admitir novo elemento.

6 — A não ser definido o quadro legal necessário, muitas outras cantinas escolares correm o risco de ruptura e milhares de crianças de ficarem sem alimentação no próximo ano lectivo, pela inviabilização de muitas cantinas.

Nos termos constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios da educação e do Planeamento e da Administração do Território os seguintes esclarecimentos:

a) Qual a posição do Governo sobre a matéria exposta?

b) Quando tenciona o Governo publicar o quadro regulamentar da admissão de pessoal para as cantinas escolares?

c) Em caso negativo, como pretende o Governo uiuisfcrir para as autarquias, como a lei determina as contrapartidas financeiras à transferência de responsabilidades em matéria de cantinas escolares?

Requerimento n.2 11567VI (1.9)-AC

de 13 de Julho de 1992

Assunto: Desvio de investimento estrangeiro. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — A empresa Globe Meai Technology, Ltd., de Aalborg, Dinamarca, pretendia investir ein Portugal, numa zona do distrito de Setúbal ou na zona de Mora acabando por optar por Mora.

2 — O investimento constaria de um grande matadouro de suínos de boa capacidade de abate e transformação, segundo tecnologias de ponta, e cujo produlo final seria destinado, no essencial, aos mercados externos, previamente assegurados pelas cotas do próprio grupo investidor cm lais mercados, designadamente japonês e americano, conforme consta do memorando entregue ao Governo