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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

da estação de Queluz a apeadeiro e sabendo-se que essa estação assegura a única ligação rodoviária da RN a Belas e às populações limítrofes.

Nos termos constitucionais regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte:

Que medidas estão previstas no sentido de assegurar que as populações de Belas, Idanha e Venda Seca não serão prejudicadas com esta reestruturação?

Requerimento n.9 31/VI (2.«)-AC

da 27 de Outubro de 1992

Assunto: Exposição enviada ao Sr. Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros por um cidadão emigrante em Lyon.

Apresentado por: Deputado Vítor Caio Roque (PS).

Tendo recebido a exposição anónima que anexo, o Deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, as seguintes informações:

1) Tem o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros conhecimento desta exposição?

2) Que medidas vão ser tomadas pelo Govemo no sentido de se averiguar a veracidade das situações denunciadas neste documento?

3) Para quando a revisão da tabela dos emolumentos consulares de forma a não penalizar os utentes?

Nota. — Carta e documentas referidos foram enviadas aas departamentos competentes.

Requerimento n.9 32/VI (2.«)-AC

de 22 de Outubro de 1992

Assunto: Desconfiança pública em actos médicos. Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Têm vindo a público, pela comunicação social das últimas semanas, casos em que cidadãos desconfiam da qualidade de certos actos médicos.

Porque está em causa a vida de pessoas e a confiança destas nos médicos envolvidos e nas inslituições respectivas, importa que as entidades competentes clarifiquem se existem ou não fundamentos seguros no que foi divulgado.

Vejamos:

1 — No dia 21 de Setembro à noite entrou uma idosa, com gravidade, no Hospital Distrital de Chaves, mas só foi observada pelo cardiologista, Silva Carvalho, no dia seguinte, às 14 horas. A senhora faleceu pouco depois e ninguém avisou o cardiologista na noite anterior ou na manhã desse dia.

2 — No dia 20 de Setembro, no Hospital de Chaves, no serviço de medicina 2, o médico Francisco Taveira não observa um doente cardíaco, apesar de instado a fazê-lo. Prescreve-lhe medicamentos, sem o observar. O doente faleceu pouco depois.

3 — O mesmo médico Francisco Taveira consta que terá feito experiências em crianças de um internato de Chaves, com sedas de sutura, sem o conhecimento das mesmas. Tal ocorreu em finais de 1988.

4 — No dia 27 de Junho de 1992, João Nunes, de 16 anos, foi observado no banco de urgência do Hospital Distrital de Beja. Foi-lhe dito que não havia motivo para alarme e foi mandado regressar a casa. Agravando-se o seu estado de saúde, veio a falecer pouco depois quando, de novo no Hospital Distrital de Beja, era tentada a sua transferência para Lisboa.

5 — No dia 2 de Outubro de 1992, uma criança de 3 anos, Vanessa Coelho, entrou no Hospital Distrital de Beja e ter-lhe-á sido diagnosticada uma constipação. Foi aconselhada a regressar a casa. O seu estado agravou-se, voltando ao hospital pouco depois, acabando por falecer, supõe-se que sufocada.

Estamos certos que tanto o Ministério da Saúde, através da Inspecção-Geral, como a Ordem dos Médicos terão providenciado o esclarecimento de tais notícias.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério da Saúde e à Ordem dos Médicos elementos informativos acerca dos casos em apreço.

Requerimento n.9 33/VI (2.«)-AC

de 27 de Outubro de 1992

Assunto: Destruição da paisagem junto da cidade de Estremoz.

Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Quem circula numa estrada de bastante trânsito, de características internacionais (Lisboa-fronteira do Caia) e passa por Estremoz depara com uma paisagem espantosamente degradada nas imediações urbanas da cidade de Estremoz.

Um conjunto de pedreiras, nas bermas de uma estrada nacional e às portas da cidade, não cumpre diversa legislação aplicável na defesa da paisagem e do ambiente.

O enquadramento e a recuperação paisagística, a distância a vias públicas, os planos de lavra e outros aspectos de interesse público não são respeitados. Para completar o cenário desolador junta-se sucata de automóveis, em desrespeito de diversa outra legislação, designadamente o Decreto-Lei n.° 343/75, que define competências às câmaras municipais.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex.* que junto dos Ministérios das Obras Públicas, Trasportes e Comunicações, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais se obtenham informações respeitantes às ilegalidades observadas.

Requerimento n.B 34/VI (4.*>-AC

de 22 de Outubro de 1992

Assunto: Edificação própria para o Centro Social para o

Desenvolvimento do Sobralinho. Apresentado por: Deputado Luís Nobre OPSD).

O Deputado signatário vem, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requerer da Secretaria de Estado da Segurança Social as seguintes informações:

O Centro Social para o Desenvolvimento do Sobralinho, pessoa colectiva de utilidade pública, de acordo com a