O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JANEIRO DE 1993

38-(41)

Requerimento n.9 229/VI (2.*)-AC de 21 de Dezembro de 1992

Assunto: Situação dos despachantes oficiais. Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).

Os despachantes oficiais constituem uma antiga ciasse profissional que durante décadas teve um estatuto legal híbrido entre o funcionalismo público e o empresarial privado, tendo a Administração Pública delegado nela muitas funções tipicamente de responsabilidade estatal.

Foi possível, assim, sem aumentar os encargos orçamentais, acompanhar o crescimento do comércio internacional, permitir a transposição prática para a legislação nacional de inúmeras regras comunitárias de aplicação obrigatória e garantir com êxito, e sem sobressaltos, o processo de integração europeia — primeiro no âmbito da EFTA e depois da CEE.

Com a assinatura do Acto Único Europeu de 1986 sentenciou-se a drástica redução de toda a acüvidade de despachante oficial.

A classe profissional, com prestígio adquirido, manteve a sua acüvidade como lhe compeüa, sob a espada de Dâmocles da redução drástica da sua actividade a partir de 1993. Todavia, a criação do mercado intemo pressupunha, entre outros objecüvos, a harmonização fiscal com a consequente tendência de desobrigação tributária no país de origem. Seria, assim, possível a livre circulação dentro da Comunidade sem nefastos entraves fiscais. Não foi possível, contudo, a referida harmonização fiscal pelo que se afigurava lógica a manutenção em acüvidade dos despachantes oficiais até ao fim do período transitório de 1996 — o que poderá ser o mais eficaz para a Administração pelas razões seguintes:

a) A estrutura informática da Direcção-Geral das Alfândegas exclusivamente alimentada pelos sistemas informáticos dos despachantes oficiais permitirá, sem custos adicionais, assegurar a cobrança eficaz do IVA sem retenção física das mercadorias;

6) Os custos sociais com o despedimento colectivo de 6000 trabalhadores e a falência de 48S empresas seriam retardados e haveria tempo para a sua reconversão;

c) O Governo não seria obrigado a gastar enormes verbas na criação de uma estrutura alternativa e provisória e de eficiência duvidosa para substituir a tarefa que poderia ser desempenhada pelos despachantes.

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que, pelo Ministério das Finanças, me seja prestada informação sobre o seguinte:

Qual o motivo pelo qual não foi ainda definida uma solução para os despachantes oficiais, a dois dias da entrada em vigor do Mercado Único Europeu?

Requerimento n.8 230/VI (2.*)-AC de 21 de Dezembro de 1992

Assunto: Itinerário complementar n.° e nova ponte sobre o Tejo.

Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).

As acessibilidades dos habitantes da área metropolitana de Lisboa tem merecido a atenção devida pelo Governo através de obras concretas, que irão permitir dentro de alguns anos uma real melhoria da qualidade de vida de todos aqueles que vivem e labutam nesta zona.

Nesse sentido e dando voz às preocupações da população do concelho e das estruturas locais do PSD, o Deputado do PSD abaixo assinado, ao abrigo das disposições regimentais e do Estatuto dos Deputados, solicito ao Governo, através dos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Planeamento e da Administração do Território, informações sobre o ponto de situação dos projectos relativamente ao itinerário complementar n.4 11 e à nova ponte sobre o Tejo a norte de Vila Franca de Xira, dos seus prazos de concretização e dos montantes previsíveis.

Requerimento n.8 231/VI (2.*)-AC

de 18 de Dezembro de 1992

Assunto: Habitação social no concelho da Nazaré. Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).

Desde 1988 que a Câmara Municipal da Nazaré tem feito infrutíferos esforços no sentido de obter apoio do Instituto Nacional de Habitação, nos termos do Decreto--Lei n.° 226787, para a construção de um bairro para alojamento de famílias carenciadas sem capacidade aquisitória, algumas a viver em barracas.

Apesar de a Câmara Municipal da Nazaré ter manifestado a sua intenção de assumir pesados encargos em infra-estruturas e parte da construção, não logrou obter resposta das entidades governamentais competentes.

No quadro do debate orçamental para 1993, o PS manifestou já o seu descontentamento face à insuficiência das verbas orçamentais para habitação social, manifestamente aquém das promessas eleitorais e, sobretudo, das necessidades da população.

Nesta como noutras áreas de políticas sociais o Governo é eleitoralista pretende transferir para as autarquias responsabilidades, mas não os meios, colocando os autarcas portugueses em situações desiguais face a uma gestão discriminatória regida por critérios só compreensíveis à luz de interesses partidários, uma vez que não são as reais necessidades da população e a capacidade autárquica de concepção dos projectos, a sua eficácia no plano do desenvolvimento local e social que orientam as decisões do Governo, que aprova uns projectos e ignora outros.

No que se refere à Nazaré, é pública e notória a má vontade de alguns ministérios no relacionamento com aquele município em prejuízo, fundamentalmente, das populações do concelho.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.\ Sr. Presidente, para que o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações preste os seguintes esclarecimentos:

Quais os critérios do Instituto Nacional de Habitação e da Secretaria de Estado da Construção e Habitação para avaliação dos projectos autárquicos e definição de prioridades?

Qual o motivo que leva aquele Ministério a fazer veto de gaveta ao projecto de habitação social apresentado pelo município da Nazaré?