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16 DE JANEIRO DE 1993

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realização de exames analíticos à qualidade da água do mar em 1991 com o objectivo de permitir a candidatura das praias do Algarve à bandeira azul em 1992.

O Subdirector-Geral, Carlos Pipa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°1015/VT (l.")-AC, dos Deputados João Proença e José Mota (PS), sobre a situação de trabalhadores contratados a prazo na Escola C + S de Aguada de Cima.

Relativamente ao assunto supramencionado e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja enviada a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República, a título informativo, fotocópia das fichas que a Direcção Regional de Educação do Centro forneceu acerca da situação profissional do pessoal não docente, em exercício na Escola C + S de Aguada de Cima (a).

O Chefe do Gabinete, Fernando Reboredo Seara.

(a) A documentação referida foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1045/VI (l.*)-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre a forma como são aplicadas as taxas moderadoras.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de informar, relativamente ao assunto em epígrafe, que no caso exposto, porque a média do rendimento do casal é inferior ao salário mínimo nacional, ambos os cônjuges estão isentos do pagamento de taxas moderadoras, verificando-se relação de dependência para este efeito.

Esta orientação tem sido, por diversas vezes, veiculada e esclarecida através de circulares dirigidas aos serviços deste Ministério.

O Chefe do Gabinete, Pedro Madeira de Brito.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1096/VI (l.")-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre a aplicação de taxas moderadoras.

Encarrega-me S. Ex. o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de informar, relativamente ao as-

sunto em epígrafe, que quanto ao primeiro caso referido o que conta para efeitos de isenção de taxas moderadoras dos trabalhadores por conta de outrem é o rendimento anual comprovado através da respectiva declaração de rendimento apresentada para efeitos fiscais.

Quanto à segunda situação exposta, a média do rendimento do casal utiliza-se para verificar da dependência e nunca para retirar a isenção de um dos elementos do casal que, individualmente, preencha os requisitos de isenção, tal como esclarecido em tempo oportuno aos serviços.

O Chefo do Gabinete, Pedro Madeira de Brito.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°1122/VI (l.*)-AC, do Deputado Joel Hasse Ferreira (PS), sobre os fogos na península de Setúbal.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de comunicar a V. Ex.', em resposta ao requerimento n.°1122/VI, do Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira (PS), o seguinte:

1 — As associações de bombeiros estão equipadas com material suficiente para acudirem ao combate a incêndios independentemente das zonas onde estes se verifiquem. Os meios existentes, sendo suficientes, não impedem que o desgaste provocado pelas saídas simultâneas não cause algumas dificuldades quando, como na situação referida, os bombeiros foram obrigados a combater paralelamente quatro incêndios de grandes proporções.

2 — As instalações da NATO nunca estiveram em perigo porque:

a) Existe uma boa zona de protecção (aceiros) ao redor destas instalações;

b) Possuem meios próprios de combate a incêndios com material e pessoal;

c) Os bombeiros no local rodearam-se dos meios suficientes para impedir a aproximação do fogo. Apenas como medida cautelar e, a pedido do comandante da base, foi enviado para o interior da base um autotanque dos Bombeiros Voluntários do Barreiro e um pronto-socorro médio do Sul e Sueste, que, no entanto, nem sequer chegaram a intervir.

3 — Não existem provas na posse dos bombeiros que confirmem a existência de acções criminosas.

4 — A articulação entre as estruturas nacionais e municipais responsáveis pela protecção civil é adequada ao objectivo da defesa dos núcleos vizinhos das zonas incendiadas. No caso vertente as situações de acidente eram da competência dos serviços municipais de protecção civil, não havendo a necessidade de recorrer aos escalões imediatamente superiores de protecção civil, respectivamente o Centro Coordenador Distrital de Protecção Civil e o Serviço Nacional de Protecção Civil.

O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.