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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

Através de vasta documentação a cidadã acima referida deu-nos conta de prejuízos que a EDP lhe terá provocado, não os querendo assumir, nem aceitando dialogar com os organismos legítimos da Administração Pública, ao que é

adiantado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex.* que sejam obtidos do Ministério da Indústria e Energia os esclarecimentos adequados.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 3407VI (l.")-AC, do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre o Centro de Saúde de Torres Novas.

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de informar que:

a) Relativamente às anomalias provenientes das infiltrações e problemas relacionados com o aquecimento, já foram tomadas as devidas providências e efectuadas as reparações necessárias.

O atraso verificado na finalização das mesmas deve-se apenas ao empreiteiro, o qual foi contactado diversas vezes pela Administração Regional de Saúde no sentido de acelerar o andamento dos trabalhos;

b) O terreno onde foi implantada a unidade de saúde a que nos vimos referindo foi cedido a título gratuito pela câmara municipal local à Administração Regional de Saúde de Santarém, e era o único terreno disponível, à data da cedência, daquela autarquia.

Mais se informa que a responsabilidade pela aprovação do projecto é deste Ministério e que o mesmo se insere na nova programação de centros de saúde.

O Chefe do Gabinete, Lino Lopes da Silva.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°6567VI (l.')-AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre a revitalização do rio Arade, no Algarve.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar a V. Ex.4 do seguinte:

Foi elaborado em 1986 o «Plano Integrado do Rio Arade», da responsabilidade das Câmaras Municipais de Portimão, Silves, Lagoa e Monchique, com o objecto de constituir um PIDR para esta área.

Para além deste estudo, que não foi aprovado pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve, dado a má qualidade do mesmo, opinião aliás compartilhada pelas Câmaras Municipais, existe um processo em tribunal

para resolver o diferendo entre o consultor e as quatro Câmaras Municipais, não tendo a CCR do Algarve conhecimento de quaisquer «acções específicas previstas para a dinamização do rio Arade», com base neste estudo.

Durante o período de 1986-1992 realizaram-se, com o apoio dos fundos comunitários, algumas obras de saneamento básico, na bacia do Arade, que têm contribuído para evitar o escoamento do afluente em bruto para o rio.

Com efeito, desde 1985 que a Comissão de Coordenação da Região do Algarve reconheceu a importância desta zona ecologicamente sensível, tendo-lhe atribuído prioridade de actuação no contexto da repartição dos financiamentos comunitários na região.

Neste momento, estando em preparação o PDR 1994--1997, poderá ser a altura propícia para avançar um pouco mais no tipo de intervenção a ter nesta zona, inserindo eventualmente no próximo QCA acções que visem por exemplo o ordenamento das margens do rio e outra acções desde que os sectores com competência na matéria assim o entendam.

No entanto, apenas poderá haver condições para acrescentar mais elementos a este assunto, logo que a CCR Algarve disponha dos contributos das quatro Câmaras visadas no que respeita às suas prioridades de actuação para o período do próximo PDR.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

DIRECÇÁO-GERAL DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.°998/VI (l.")-AC, do Deputado José ApoUnário (PS), sobre a responsabilidade do Governo pela não atribuição de bandeiras azuis às praias do Algarve na época balnear de 1992.

Em referência ao assunto referido em epígrafe, informa-se V. Ex.' que foi consultada a Administração Regional de Saúde de Faro, a qual prestou a informação que a seguir se transcreve:

1 — Não há nenhum dispositivo legal que atribua às administrações regionais de saúde responsabilidade na realização de exames analíticos em relação à qualidade bacteriológica da água de banho de forma a permitir a candidatura ao galardão bandeira azul, atribuído por organização não governamental.

2 — Em anos anteriores e no que se reporta ao Algarve, nem o operador nacional para a bandeira azul nem o seu coordenador, a nível regional, efectuaram autonomamente exames analíticos para apresentação nas candidaturas, tendo por isso recorrido aos resultados dos exames efectuados quer pelos nossos serviços quer por outras entidades, nomeadamente o Instituto Nacional de Investigação das Pescas.

3 — É do nosso conhecimento que a Comissão de Coordenação da Região do Algarve diligenciou a