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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

No que diz respeito à área do Grande Porto, é previsível que a área de responsabilidade da Polícia de Segurança Pública se alargue para algumas freguesias de determinados concelhos, tendo em vista garantir a continuidade territorial das zonas mais urbanizadas desses concelhos. À semelhança do que acontece no concelho de Lisboa, também no concelho do Porto se irá proceder à concentração de efectivos em grandes divisões.

Mais informo que a preocupação de S. Ex.* o Ministro da Administração Interna é a rentabilização dos recursos existentes nas forças de segurança de forma que a segurança das pessoas, bem como dos respectivos bens, seja uma realidade.

O novo sistema irá ser implementado à medida que estejam reunidas as condições necessárias, estando em curso a realização dos estudos adequados.

O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1363/VI (l.*)-AC, do Deputado António Carvalho Martins (PSD), sobre o encerramento de esquadras da PSP.

Relativamente ao solicitado, conforme ofício em referência, cumpre-me informar V. Ex.* que, como é do conhecimento geral, S. Ex.' o Ministro da Administração Interna anunciou publicamente na Assembleia da República, em 20 de Outubro último, os critérios que iriam presidir à anunciada reestruturação das forças de segurança.

Entre outros critérios ficou definido que a Polícia de Segurança Pública passaria a ter a responsabilidade das zonas urbanas seguintes:

1) As capitais de distrito;

2) As áreas urbanas dos concelhos que tenham pelo menos 20 000 habitantes no núcleo sede do concelho;

3) Os concelhos que, não obedecendo a nenhuma destas condições, tenham uma população superior a 100 000 habitantes.

Mais informo que a preocupação de S. Ex." o Ministro da Administração Intema é a rentabilização dos recursos existentes nas forças de segurança de forma que a segurança das pessoas, bem como dos respectivos bens, seja uma realidade.

O novo sistema irá ser implementado à medida que estejam reunidas as condições necessárias, estando em curso os estudos adequados.

O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino:

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 14/VI (2.*)-AC e 15/VI (2.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), solicitando informações sobre o número de

empresas privadas de segurança e sobre a actividade das mesmas."

Encarrega-me S Ex.* o Ministro da Administração Interna de comunicar a V. Ex.*, em resposta aos requerimentos n.os 14/VI (2.*)-AC e n.° 15/VI (2.')-AC, de 20 de Outubro de 1992, da Deputada Isabel de Castro (Os Verdes), os seguintes elementos:

1 — Quanto às questões colocadas no requerimento n.° 14/VI (2.*)-AC, de 20 de Outubro de 1992:

a) Número de empresas de segurança privada operando em Portugal. — Existem 133 empresas de segurança privada a operar em todo o território nacional. Neste número estão incluídas as empresas que se dedicam à segurança privada nos termos do conceito do Decreto-Lei n.° 282/86, de 5 de Setembro, nas áreas:

Da elaboração de estudos de segurança, fabrico e comercialização de material de segurança e respectivos equipamentos técnicos (adiante designadas, abreviadamente, por CM);

Da prestação de serviços por pessoal de segurança, vulgo vigilância humana (adiante designadas, abreviadamente por VH);

Do transporte de fundos e valores (adiante designadas, abreviadamente, por TV).

b) Número de empresas que se encontram legalmente registadas. — Autorizadas com concessão de alvará para o exercício das actividades de segurança privada, temos por actividades desenvol-

vidas:

CM

VH 6

TV..................................................................

CM 18

VH..................................................................

VH 2

TV..................................................................

CM ..... 82

VH _25_

Total................................ 133

Encontram-se em fase de apreciação, os seguintes pedidos apresentados para concessão de alvará:

CM 12

VH _5

Total................................. 17

Estas 17 empresas foram e estão a ser objecto de fiscalização desenvolvidas pelas forças de segurança com vista a prevenir-se o não exercício daquelas actividades anteriormente à emissão do alvará autorizador.

Deve, ainda, ser referido que a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna publicou no Diário da República, 2.' série, n.° 150, de 3 de Abril de 1992, uma lista de empresas com alvará com a discrirninação das actividades levadas a cabo por cada uma delas.

2 — Quanto às questões suscitadas no requerimento n.° 15/VI (2.*)-AC, de 20 de Outubro de 1992:

a) Informação sobre as actividades que as empresas privadas estão a desenvolver. — A competência fiscalizadora