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29 DE JANEIRO DE 1993

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Estranha mas sintomaticamente, o Grupo Parlamentar do PCP foi o único a fazer propostas concretas de inscrição de verbas no PLDDAC para o corrente ano e para responder a esta velha questão de Esmoriz. O PSD votou contra e o PS absteve-se.

Face a tudo isto, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais informação sobre quais as medidas que estão a ser tomadas ou se pensa tomar no sentido da defesa da costa em Esmoriz e, nomeadamente, das habitações dos pescadores.

(a) O documento foi enviado ao departamento respectivo.

Requerimento n* 315/VI (2.«)-AC

de 18 de Janeiro de 1993

Assunto: Privilégios concedidos à Confederação dos

Agricultores de Portugal (CAP). Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Por despacho do Ministro do Emprego e da Segurança Social de 21 de Dezembro de 1992, publicado no Diário da República, 2." série, de 12 de Janeiro de 1993, foi criada «uma linha de apoio financeiro até ao montante de 150 000 contos, a que terão acesso as organizações associativas de raiz sócio-proftssional de agricultores por forma a apoiar a acção e desenvolvimento das infra-estruturas de formação agrícola de que são responsáveis».

Os apoios a conceder, que «assumem a forma de empréstimos, sem juros», destinam-se «a apoiar as estruturas associativas de agricultores nas despesas de aquisição de equipamento informático e técnico-pedagógico e de mobiliário que aquelas entidades afectem à formação profissional por si promovida».

2 — Sabe-se como as organizações da lavoura que realizam acções de formação profissional são diversas, como diversas são as estruturas em que se encontram associadas.

CONFAGRI — Confederação das Cooperativas Agrícolas —, CNA — Confederação Nacional da Agricultura, — e CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal — são as três confederações agrícolas no País e nas quais estão associadas muitas das organizações que promovem acções de formação.

Reconhece-se também como necessário que haja uma análise isenta e transparente dos apoios à formação profissional.

3 — Ora, o despacho do Ministro do Emprego e da Segurança Social determina, no seu n.° 11, que «as candidaturas apresentadas pelas estruturas associativas serão entregues na Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), procedendo esta ao envio dos processos, acompanhados de parecer e proposta fundamentada ao IEFP, que deliberará sobre o pedido no. prazo máximo de 45 dias».

Mas mais, o despacho cria (n.° 16) uma comissão de acompanhamento da concretização do investimento constituída por dois elementos: um representante do IEFP e um representante da CAP.

4 — Convenhamos que é um despacho insólito!

Uma única organização da lavoura é erigida, por decisão unilateral do Governo, em exclusiva estrutura representativa da agricultura e dos agricultores, únpondo-se a organizações associadas de outras confederações a obrigação de entregarem à CAP os seus processos de candidatura!

A CAP aparece assim como uma extensão do Estado e, por esta via, o Governo o que pretende é conceder artificialmente àquela organização uma representatividade que esta não tem.

Ou será que a linha de apoio criado se destina exclusivamente à CAP?

Assim nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro, ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

a) Que critérios leva o Ministério do Emprego e da Segurança Social, e, através dele, o Governo, a designar a CAP como exclusiva estrutura de recepção dos processos de candidatura à linha de apoio criada?

6) Que garantias de transparência o Govemo pode dar à concessão dos apoios cujos processos são organizados em tais circunstâncias?

c) Tem o Govemo ou o Ministro do Emprego intenção de revogar este insólito despacho e substituí-lo por outro conforme ao pluralismo das organizações representativas da lavoura existentes?

Requerimento n.B 316/VI (2.8)-AC

de 11 de Janeiro de 1993

Assunto: Situação do cidadão Eduardo Augusto Mendes da Piedade.

Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

A situação descrita pelo cidadão em epígrafe, embora com efemérides obviamente pessoais, tem contornos genéricos que, pela sua importância, urge ter em linha de conta.

Nomeadamente as expectativas legitimamente geradas pelo comunicado do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas não se entende bem por que razão terão sido frustradas.

Parece evidente a situação anómala e lacunar da legislação em relação a estes trabalhadores, pelo que se solicita ao Govemo que, com a urgência que a situação reclama, seja retomada a iniciativa legislativa que venha corrigir esta estranha e injusta situação.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministro do Emprego e da Segurança Social a disponibilidade para a referida iniciativa legislativa.

Requerimento n.8 317/VI (2.*)-AC de 19 de Janeiro de 1993

Assunto: Situação de 70 funcionários do Centro Regional de

Segurança Social de Viseu. Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

Em notícias vindas a público no dia 16 de Dezembro (Informação Viseu), 70 funcionários do Centro Regional de Segurança Social de Viseu terão sido listados como «disponíveis» na sequência de uma solicitação da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assim, e porque não foi ainda publicada a fórmula de ponderação dos critérios referidos no n.° 7 do artigo 2." do Decreto-Lei n.° 247/92, não se compreende como e em que base se manda proceder à elaboração de listas de disponíveis naqueles organismos públicos.