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29 DE JANEIRO DE 1993

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Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que, pelo Ministério da Educação, me seja prestada informação sobre a aplicação nos termos da legislação em vigor, do programa de educação cívica nos 7°, 8.° e 9.° anos de escolaridade obrigatória.

Requerimento n.9 329/VI (2.")-AC de 20 de Janeiro de 1993

Assunto: Organização e funcionamento da área escola Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais que me seja prestada informação pelo Ministério da Educação, sobre as orientações dadas às escolas e ao corpo docente do ensino básico sobre a organização e funcionamento da área escola

Requerimento n.9 330/VI (2.§)-AC de 20 de Janeiro de 1993

Assunto: Avaliação de aproveitamento.

Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que me seja prestada informação, pelo Ministério da Educação, sobre o modo como está a ser feito o acompanhamento da aplicação do novo método de avaliação de aproveitamento dos alunos do ensino básico. No caso afirmativo, solicito que me sejam fornecidos os respectivos resultados.

Requerimento n.fi 331/VI (2.")-AC

de 20 de Janeiro de 1993

Assunto: Ensino especial.

Apresentado por: Deputada Maria Julieta Sampaio (PS).

A situação do ensino especial em Portugal agrava-se em cada ano que passa. Sem nenhum risco de exagero pode-se considerar em situação dramática.

O ensino oficial não cobre nem de perto nem de longe as necessidades básicas. Ao nível do privado não há coordenação com os ministérios que o tutelam, e entretanto a situação agudiza-se para pais e crianças.

Os dinheiros do PRODEP destinados a este ensino ou foram mal utilizados ou não atingiram os objectivos propostos até 1993.

A sociedade e o Governo têm o dever de solidariedade não só para com estas crianças mas também para com as famílias.

A luta dos pais é enorme. As crianças portadoras de deficiências são por vezes involuntariamente um pesadelo para as famílias, a quem falta o necessário apoio.

Desde a rigidez e incompatibilidade do horário destas escolas, que encerram às 17 horas, deixando os pais sem saber onde deixar os filhos, até ao transporte da residência à escola é um sem-fim de problemas sentidos pelos pais.

É de facto particularmente difícil a educação da criança deficiente em Portugal.

Quando a deficiência mental e o mongoloidismo são os casos mais frequentes, além da cegueira, surdez e deficiência motora não se vêem, por parte do Governo, medidas concretas de colaboração com as famílias.

Ao contrário, o Estado parece cada vez mais desinteressado, a julgar pelo apoio que presta ao ensino especial quer público quer privado.

Ao abrigo das normas regimentais e constitucionais, pergunta-se ao Governo:

1) Que política tem o Govemo de protecção destas crianças? É também uma política de contenção?

2) Tem o Governo algum programa a aplicar, de acordo com o grau de deficiência que as crianças apresentam?

3) Que apoios para o pré-primário, área de escolarização e área de pré-formalização, que podem, se forem bem sucedidas, anteceder a área de formação profissional?

4) Para quando muitas escolas diferentes, para crianças diferentes, que assegurem direitos iguais aos deficientes mentais e motores?

5) Que política leva o ME a acabar com os destacamentos? Será que apoiar estas crianças é «despes ismo»?

Requerimento n.9 332/VI (2.»)-AC

de 20 de Janeiro de 1993

Assunto: Desconto de faltas, em tempo de serviço para progressão na carreira aos docentes da educação pré-escolar e 1.° ciclo do ensino básico.

Apresentado por: Deputados Fernando de Sousa, José Eduardo Reis e António Braga (PS).

No distrito de Viseu, e na contagem de tempo de serviço para efeitos de carreira dos docentes do 1.° ciclo do ensino básico e educação pré-escolar, tem-se procedido ao desconto das faltas por maternidade, casamento, desempenho de funções nas autarquias locais, exercício de actividade sindical e greve, entre outras.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos que, pelo Ministério da Educação, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Este procedimento da Direcção Escolar de Viseu tem paralelo nas restantes direcções escolares?

2) Acontece o mesmo tratamento nos restantes sectores do ensino?

3) Tal procedimento não viola as disposições legais, nomeadamente a que regula o desconto das faltas por maternidade, o desconto das faltas por casamento, o desconto das faltas por desempenho de funções em lugares electivos, o desconto das faltas pelo exercício da actividade sindical e greve e no desconto das faltas por falecimento de familiares?