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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

Os 70 funcionários do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, que representam 10 % do total do pessoal daquele Centro, vivem momentos de angústia e incerteza face a uma medida que, a confirmar-se, não respeita as próprias disposições contidas no Decreto-Lei n.° 247/92.

Pelo exposto ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada abaixo assinada, do Grupo Parlamentar do PCP, requer à Secretaria de Estado da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1.° É ou não verdade que a Secretaria de Estado da Segurança Social solicitou aos centros regionais de segurança social a elaboração de listas de funcionários considerados «disponíveis»?

2.° Em caso afirmativo, como justifica a Secretaria de

Estado da Segurança Social tal medida face ao disposto no n.° 7 do artigo 2.° do Decreto-Lei a° 247/92, de 7 de Novembro?

Requerimento n." 318/VI (2.')-AC

de 19 de Janeiro de 1993

Assunto: Situação do Sr. Adelino Alves da Silva, beneficiário

da segurança social n.° 109 550 213. Apresentado por: Deputada Apolônia Teixeira (PCP).

É preocupante a situação em que vive o Sr. Adelino Alves da Silva, beneficiário da segurança social n.° 109 550213, natural e residente no lugar de Outeiro, da freguesia de Louredo, concelho de Vieira do Minho.

Segundo descreve na sua carta enviada ao partido Comunista Português, o Sr. Adelino Alves da Silva, que, em consequência de um acidente de trabalho, ficou incapacitado por amputação da perna esquerda, aufere actualmente uma pensão mensal de 33 153$.

Casado e com dois filhos menores (4 e 6 anos), vive numa habitação sem as mínimas condições de habitabilidade e salubridade e não dispõe de recursos económicos que lhe permita solucionar a situação em que se encontra.

Situação aliás comprovada pela declaração da Junta de Freguesia (em anexo): «[...] vive numa casa que não tem o mínimo de condições, está localizada junto a um ribeiro que transporta muita água e por esse motivo é muito húmida [...]».

Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada abaixo assinada, do Grupo Parlamentar do PCP, requer às Secretarias de Estado da Segurança Social e da Habitação os seguintes esclarecimentos:

1." Que medidas de apoio social prevê o Governo adoptar para rninimizar a situação em que vive o Sr. Adelino Alves da Silva?

2.° Considera o Governo, ou não, através do empenhamento das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Habitação, ser possível encontrar uma solução que garanta àquela família uma habitação condigna?

Nota. — Por impossibilidade técnica não é possível publicar a declaração referida.

Requerimento n* 319/VI (2.*)-AC

de 19 de Janeiro de 1993

Assunto: Deficientes das Forças Armadas. Apresentado por: Deputado Marques Júnior (PS).

É do conhecimento geral que a guerra colonial no período de 1961-1974 originou um grande número de deficientes, com graus diferentes de deficiência, e entre eles um número significativo dos considerados grandes deficientes das Forças Armadas (GDFA).

O governo, através do Decreto-Lei n.° 314/90, de 13 de Outubro, consagrou o regime de benefícios a atribuir aos considerados grandes deficientes das Forças Armadas e alargou 0 seu âmbito aos deficientes com incapacidade igual ou superior a 70 % através do Decreto-Lei n.° 146/92, de 21 de Julho.

Relativamente aos chamados «grandes deficientes das Forças Armadas (GDFA)» foi estabelecido um protocolo com o Governo Alemão e com as Forcas Armadas alemãs, no âmbito dos serviços de saúde, possibilitando um tratamento adequado, ao nível de determinadas deficiências, pelo Hospital Militar de Hamburgo.

Tive oportunidade de, há já algum tempo, visitar militares portugueses deficientes nesse mesmo Hospital, e sobre essa visita fazer uma intervenção na Assembleia da República e suscitar junto das Forças Armadas, e em especial do Exército, informações sobre a situação dos deficientes militares sujeitos a tratamento nesse Hospital.

Surgiram, entretanto, informações que apontam para uma acrescida dificuldade, ou mesmo impossibilidade, no acesso a esse tratamento especializado por dificuldades financeiras.

Nesse sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Mantém-se ou não em vigor o protocolo que permite o tratamento de deficientes militares portugueses no Hospital Militar de Hamburgo?

2) No caso de ter terminado o protocolo, quais as razões que o determinaram? Será que estão criadas em Portugal todas as condições capazes de substituir os tratamentos médicos altamente especializados praticados no Hospital Militar de Hamburgo?

3) No caso de se manter em vigor o referido protocolo ou independentemente da sua existência, qual o número de deficientes em tratamento nesse Hospital?

4) Qual a capacidade de tratamento permanente que esse protocolo permite ou permitia e qual o número de deficientes permanentemente em tratamento?

5) Qual o critério (tipo de deficiência ou outro) que permite ou permitia o tratamento no Hospital Militar de Hamburgo ao abrigo desse protocolo?

6) Qual o número de deficientes abrangidos por esse protocolo desde o seu início?

7) Para além do protocolo referido, houve ou há outro tipo de protocolos ou acordos relativo ao tratamento de deficientes militares no estrangeiro?

Requerimento n.s 3207VI (2.*)-AC de 18 de Janeiro de 1993

Assunto: Situação do pessoal requisitado da Divisão Periférica de Registo de Dados do Instituto Nacional de Estatística sediada em Tomar.

Apresentado por: Deputado Gameiro dos Santos (PS).