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Il SÉRIE-B — NÚMERO 12

Requerimento n.º 351/VI (2.a)-AC de 20 de Janeiro de 1993

Assunto: Negligência médica durante a gravidez e quebra

de normas éticas e deontológicas depois do parto. Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Através, designadamente, do Jornal do Fundão de 15 do

corrente, constata-se o seguinte:

1 — A Sr.' D. Elsa Felisberto, residente em Domelas do Zêzere, ficou grávida em 1992 e diz que foi a todas as consultas para ser devidamente acompanhada, pelo Dr. Rodrigues.

2 — Fez durante a gravidez duas ecografias, examinadas pela Dr.* Cristina, que lhe disse sempre que estava tudo bem.

3 — A cidadã grávida alertou o médico que a acompanhava de que não sentia o feto mexer (e não se tratava da primeira gravidez), sendo-lhe dada uma resposta menos própria.

4— No dia 31 de Dezembro de 1992 no Hospital da Covilhã, aquando do parto, nasceu um bebé sem pernas nem o braço esquerdo.

5 — Após o parto, o bebé e a mãe foram discriminados e colocados em enfermaria isolados.

6 — O Dr. Tavares Vieira, director clínico do Hospital da Covilhã, diz que «se não se detectou o problema nas ecografias é porque houve uma falha».

7 — Os médicos que assistiram a Sr." D. Elsa, durante a gravidez, nunca foram ver a criança nem a mãe depois do parto.

8 — Os pais do bebé, descrentes na justiça e com poucas posses, não têm confiança em recorrer aos tribunais.

Posto isto, face a estes elementos informativos, verifica--se claramente que:

1) Houve incompetência dos médicos què acompanharam a cidadã grávida, o Dr. Rodrigues e a Dr.* Cristina;

2) Houve discriminação após o parto, provocando danos morais à família, danos condenáveis face às leis aplicáveis;

3) Após a verificação dos erros ocorridos, ninguém os assume e contacta a família para a ajudar.

Nestas circunstâncias, venho por este meio solicitar, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, as seguintes diligências:

1) Junto da Ordem dos Médicos, face ao seu estatuto público, indagando sobre a apreciação dos actos médicos ocorridos;

2) Junto do Ministério da Saúde, indagando se a Administração Regional de Saúde de Castelo Branco e o Hospital Distrital da Covilhã detêm elementos de apreciação do caso em apreço;

3) Junto da Ordem dos Advogados, indagando, £ace ao seu estatuto público, se poderá prestar apoio jurídico a este caso em articulação com o Ministério Público.

Requerimento n.8 352/VI (2.")-A'C de 25 de Janeiro de 1993

Assunto: Concessão para uma fábrica de óleos alimentares de terrenos da Administração dos Portos de Lisboa na Trafaria.

Apresentado por: Deputada Leonor Coutinho (PS).

Por resolução publicada no Diário da República, em IS de Setembro de 1989, o Conselho de Ministro resolveu declarar de utilidade pública o uso privativo da parcela dominial sita na Trafaria e afecta à jurisdição da Administração do Porto de Lisboa com a área de 36 800 m2, a ser concedida à COPRÓLEO para instalação da sua fábrica de extracção de óleos alimentares.

A população da Trafaria elaborou então um abaixo-assinado protestando contra tal resolução, subscrito por centenas de residentes, que não teve qualquer resposta que indicasse o abandono por parte do Governo de uma intenção tão fortemente indutora de poluição.

As inúmeras diligências realizadas no sentido de minimizar os graves níveis de poluição resultantes do manuseamento e transporte de cerais da SJLOPOR levaram a promessas e compromissos tanto por parte do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais como da administração da SJLOPOR, sem que a grave situação de poluição tenha até hoje sido ultrapassada.

A situação de poluição da zona ainda se mantém, com gravíssimos inconvenientes não só para a população da Trafaria, mas também para toda a população que utiliza a rede viária do concelho de Almada e a Ponte de 25 de Abril. Acresce que, em 1991, a Administração do Porto de Lisboa terá concretizado a concessão da referida parcela para o fim indicado e que recentemente impôs, no âmbito da comissão técnica de acompanhamento do Plano Director de Almada, a alteração do referido Plano de consagrar o uso industrial da citada parcela de aterro a realizar.

Considerando que a instalação neste local de mais uma fonte intensa de poluição é inadequada e inaceitável, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, as seguintes informações:

Quais os prazos fixados para que a SJLOPOR venha a respeitar a legislação vigente sobre ruído numa zona residencial?

Quais os prazos fixados para que seja resolvido, de acordo com níveis aceitáveis para a saúde e higiene públicas, o problema das poeiras de cereal que inundam a zona da Trafaria?

Quais os prazos previstos para que o transporte rodoviário de cerais a partir da Trafaria venha a ser realizado por outro modo de transporte, por exemplo, por via fluvial, como foi prometido à população desde o início da obra?

Tem esse Ministério conhecimento do contrato de concessão entre a Administração do Porto de Lisboa e a COPRÓLEO para a instalação de uma fábrica de extracção de óleo, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros acima referida?

Foi a referida instalação sujeita a estudo de impacte ambiental?

Esse Ministério considera aceitável a instalação no local citado de uma fábrica com as características referidas?, e, em caso contrário, que intervenção teve ou terá para a evitar?

Entende esse Ministério que o o Plano Director Municipal de Almada deve incluir a indicação dessa concessão conforme foi exigida pela Administração do Porto de Lisboa, no âmbito da competente comissão de acompanhamento?