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29 DE JANEIRO DE 1993

46-(15)

Requerimento n.º 353/VI (2.*)-AC de 26 de Janeiro de 1993

Assunto: Reparação da estrada nacional n.° 125 na Luz de Tavira.

Apresentado por: Deputado Fialho Anastácio (PS).

Desde Dezembro do último ano que a estrada nacional n.° 125, que atravessa a povoação da Luz de Tavira, no concelho de Tavira, devido às fortes chuvadas ocorridas nesse período, sofreu prejuízos, designadamente no local que atravessa por pontão uma ribeira, com destruição parcial do pavimento e abertura de uma profunda cratera

Desde essa data que a cratera aberta no piso da referida estrada nacional se encontra deficientemente sinalizada originando alguns acidentes de elevados prejuízos pessoais e materiais, um dos quais provocou uma grave lesão numa utente que, em consequência corre perigo de vida.

Diligências têm sido feitas pelas autarquias locais do município de Tavira, Junta de Freguesia da Luz e Câmara Municipal, a fim de a Junta Autónoma de Estradas proceder urgentemente à reparação da citada estrada no local referido.

Nos últimos dias, o aluimento do pavimento tem aumentado, continuando igualmente a aumentar o risco de acidente dos transeuntes que circulam naquela via

Dado ser da responsabilidade da Junta Autónoma de Estradas a reparação desta estrada nacional e por tudo o atrás referido, solicito que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me sejam fornecidas as seguintes informações:

1) Qual a data do início das obras de reparação do troço da citada estrada nacional?

2) Qual a empresa a que foi adjudicada a obra de reparação da citada estrada?

Requerimento n.fi 354/VI (2.*)-AC

de 26 de Janeiro de 1993

Assunto: Envio das conclusões do inquérito à Câmara

Municipal de Alcoutim. Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território o envio das conclusões do inquérito elaborado pela Inspecção-Geral à Câmara Municipal de Alcoutim.

Requerimento n.» 355/VI (2.«)-AC

de 26 de Janeiro de 1993

Assunto: Grau actual de verificação das condições necessárias à entrada em vigor da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen nos diversos Estados signatários.

Apresentado por: Deputado José Magalhães e outros (PS).

Uma das características da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen é o seu muito peculiar regime de entrada em vigor.

Esta depende, desde logo, de ratificação e publicação em todos e cada um dos seis Estados fundadores. A consumação destas duas condições em Estados meramente aderentes (como Portugal, Espanha e Itália) não é, pois, susceptível de, no plano jurídico, influenciar o preenchimento do primeiro dos grandes pressupostos da entrada em vigor da Convenção. Mesmo que tal tivesse já ocorrido, a vigência da Convenção não teria tido lugar, se diferente fosse (como tem sido) a atitude dos Estados fundadores.

Acresce que, como se sublinha na declaração comum feita pelos Estados a respeito do artigo 139° da Convenção, mesmo depois de ocorridos todos os devidos actos de ratificação, esta só será aplicável:

a) Caso se verifiquem certas condições nos países abrangidos; e

b) Desde que sejam considerados efectivos (isto é, dotados de grau satisfatório de eficácia) os controlos instaurados nas fronteiras exteriores.

A análise do elenco dessas condições revela que a sua concretização depende da preparação, iniciativa e acção do Governo e ou da Assembleia da República e da actuação conjugada dos Estados signatários.

Recentemente, alguma imprensa tem imputado ao Governo juízos e opiniões que inculcariam estar Portugal «em mora» no tocante ao processo de ratificação referido (para o qual é competente o Presidente da República), facto de que supostamente decorreriam «efeitos lesivos» de relevantes interesses nacionais e europeus.

Importando que sobre tal matéria não se gerem equívocos, esses sim propiciadores de indesejável distorção de um quadro jurídico tão complexo como o de Schengen e das condições políticas necessárias à sua efectivação, requer-se ao Ministério da Administração Interna a prestação das seguintes informações:

1) Qual o estado dos processos de ratificação e publicação em cada um dos demais Estados signatários? Qual a prognose governamental sobre a evolução de tal situação no decurso do ano de 1993? Qual o seu juízo sobre o momento apropriado para Portugal efectuar a ratificação?

2) Qual o estado de preenchimento das condições previstas na Convenção em cada um dos Estados signatários quanto à travessia de fronteiras:

Detemünação dos pontos de passagem obrigatórios para a passagem das fronteiras externas e regras aplicáveis ao pequeno tráfego fronteiriço e ao tráfego marítimo;

Reestruturação das infra-estruturas aeroportuárias, para permitir distinguir os voos intra--Schengen dos voos externos (artigo 4.°);

Definição de regras uniformes em matéria de fiscalização e obtenção de meios (em pessoal, equipamentos e estruturas) para a execução desse novo esquema (artigo 6.°);

Instalação de unidades móveis de fiscalização das zonas situadas entre os pontos de passagem (artigo 6.°, n.° 3);

3) Qual o estado de preenchimento das condições previstas na Convenção quanto a vistos:

Definição de uma política comum de vistos e harmonização das modalidade de instrução dos pedidos de vistos pelos consulados dos diversos países;