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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Requerimento n 9 476/VI (2.9)-AC

de 16 de Fevereiro de 1993

Assunto: Perímetro de Emparcelamento Agrícola de Suo

Martinho do Bispo. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — O Estado, através do Ministério da Agricultura, promoveu diversas operações de emparcelamento nos perímetros de São Martinho do Bispo no Baixo Mondego.

2 — As operações de emparcelamento foram dinamizadas e os agricultores foram mobilizados com a promessa de que as áreas correspondentes da reserva de terras do Estado lhes seriam vendidas a preço, condições e taxas de juro bonificado.

3 — Contudo, o processo de venda tem vindo a ser adiado e, em vez disso, os beneficiários das operações de emparcelamento têm vindo a pagar taxas de exploraçáo e conservação cujos valores têm sido alvo de críticas por parte dos agricultores devido aos elevados aumentos que sofrem de ano para ano.

4 — Recentemente os serviços de emparcelamento do Baixo Mondego anunciaram a sua decisão de venda dos terrenos em causa mas por preços considerados especulativos e que não têm em conta nem que os agricultores beneficiários desde há três anos pretendem adquiri-los nem as taxas entretanto já pagas.

5 — Tais valores são incomportáveis para a maioria dos pequenos agricultores envolvidos nas operações de emparcelamento.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura que esclareça se pretende proceder à atribuição e venda aos agricultores beneficiários do Perímetro de Emparcelamento Agrícola de São Martinho do Bispo dos terrenos da reserva de terras do Estado a preços justos — pelo menos o preço médio de há cerca de três anos —, condições de pagamento diferidas e taxas de juro bonificados com desconto das rendas já pagas, tal como foi anteriormente prometido.

b) Como aprecia o Governo a crise que está a atravessar o sector?

c) Que medidas pensa o Governo adoptar e propor, no âmbito nacional e comunitário, para defender, valorizar e promover a produção e comercialização do kiwi nacional e os respectivos produtores?

d) Propõe-se o Governo integrar o kiwi no próximo e eventual alargamento da PAC às produções mediterrânicas?

Requerimento n.9 478/VI (2.«)-AC

de 16 de Fevereiro de 1993

Assunto: Extinção antecipada do período de transição para

a agricultura portuguesa. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Veio recentemente a público nos órgãos de comunicação social que o Governo Português tinha aceite, no último Conselho de Minisüos da Agricultura da Comunidade, a extinção antecipada do período de transição para a agricultura portuguesa a troco de apoios comunitários aos agricultores portugueses que ascenderia a 106 milhões de contos.

2 — A extinção antecipada do período de transição significando a harmonização imediata de preços, a supressão dos MCT e o fim dos MCA tem como consequência a liquidação dos mecanismos de protecção à agricultura portuguesa que ainda subsistem.

Desta forma, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura que esclareça quais foram os mecanismos de compensação aceites, a sua forma de aplicação sector a sector e produção a produção e forneça os respectivos regulamentos.

Requerimento n.B 477/VI (2.B)-AC

de 16 de Fevereiro de 1993

Assunto: A situação da produção nacional de kiwi. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — A produção nacional de kiwi está ameaçada. Promovido pelos serviços regionais do Ministério da Agricultura, muitos agricultores dedicaram elevados investimentos à cultura de kiwi.

Contudo, a ausência de mecanismos de protecção e a concorrência da produção italiana e francesa estão a levar a crise aos produtores de kiwi.

Acresce que existem operadores no mercado que foram subsidiados através do IFADAP para montagem e instalação de estruturas de apoio comercial e centrais de acondicionamento e normalização de kiwi, mas que, entretanto, devido às dificuldades do sector, estarão a utilizar as respectivas estruturas para outros fins.

2 — Nos termos constitucionais e regimenliús aplicáveis, requeiro ao Ministério do Agricultura os seguintes esclarecimentos:

a) Qual tem sido a evolução da produção nacional, do consumo e das importações de kiwi?

Requerimento n.9 479/VI (2.fl)-AC

de 16 de Fevereiro de 1993

Assunto: A produção de citrinos no Algarve e a detecção de eventuais fraudes na comercialização de laranja espanhola.

Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Luís Peixoto (PCP).

1 — O produtores de citrinos no Algarve debatem-se com uma séria crise derivada sobretudo da larga importação, em quantidade crescente, de laranjas provenientes de Espanha, sem controlo de qualidade e das condições fitossanitárias que depois seriam reembaladas em Portugal e vendidas como laranjas do Algarve.

2 — Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo que esclareçam as medidas que estão ou pensam adoptar para travar a crise dos produtores de citrinos, garantir o controlo de qualidade e as condições fitossanitárias da laranja importada e impedir eventuais fraudes na sua reemhalagem?