O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE FEVEREIRO DE 1993

58-(9)

Requerimento n.s 490/VI (2.8)-AC de 15 de Fevereiro de 1993

Assunto: Despedimentos nas Minas da Panasqueira. Apresentado por: Deputado Mário Tomé Qndep.).

No passado dia 7 de Dezembro de 1992 a direcçáo da Beralt Tin & Wolfran Portugal, S. A., publicou um aviso «aos eventuais interessados» de «numa primeira fase considerar propostas para a negociação da rescisão de contratos de trabalho por mútuo acordo, mediante pagamento de compensação pecuniária» fruto da «situação difícil por que passa» a empresa (anexo).

Não explica a direcção das Minas da Panasqueira o cariz de uma «situação difícil» que permite que a mesma se tenha premiado com uma série de regalias pecuniárias ostentatórias e que através do FEDER, do PED1P e outros organismos tenha recebido milhões de contos nestes últimos anos para a reestruturação da empresa.

Não explica também a direcção de Beralt qual seria a 2.' fase, já que diz tratarem-se agora estas medidas de uma 1.* fase, mais a mais quando em 1985 trabalhavam na mina 1400 trabalhadores e hoje, fruto do incentivo ás rescisões de contraio, o seu número ser apenas de 636.

Tendo em conta que as Minas da Panasqueira são de grande importância econômica e social local e de grande interesse estratégico para o País, tal processo exige um esclarecimento cabal.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:

1." Estão os referidos Ministérios informados do verdadeiro conteúdo das medidas que a administração da Beralt pretende implementar?

2° Sendo a diminuição do número de postos de trabalho nas Minas da Panasqueira uma medida de impacte econômico c social e até nacional extraordinariamente negativa, que medidas tencionam os Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social implementar para obviar a tal processo?

ANEXO MINAS DA PANASQUEIRA Aviso

Informam-se todos os eventuais interessados de que a empresa, atendendo à situação difícil por que passa, que a obriga, designadamente, a diminuir drasticamente a produção com a consequente redução dos seus quadros de pessoal, está na disposição de, numa 1.* fase, considerar propostas para a negociação da rescisão de contratos de trabalho por mútuo acordo, mediante pagamento de compensação pecuniária.

O presente aviso destina-se a todos os trabalhadores, quet sejam do interior, quer sejam do exterior, incluindo quadros.

Os pedidos feitos, por escrito, devem ser enviados ao director de Pessoal até ao dia 15 de Dezembro próximo futuro.

Barroca Grande, 7 de Dezembro de 1992. —O Direc-tor-Geral, (Assinatura ilegível.)

Requerimento n.» 491/VI (2.»)-AC de 15 de Fevereiro de 1993

Assunto: Laboração contínua na Texas Instruments. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

Por despacho conjunto dos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, com data de 22 de Dezembro de 1992, a empresa Texas Instruments, Equipamento Electrónico (Portugal), L."3, foi autorizada «a laborar continuamente na sua unidade industrial sita em Moreira Maia».

Nesse despacho conjunto afirma-se a dado passo:

«Que o IRCT aplicável contrato colectivo de trabalho para as indústrias de material eléctrico e electrónico, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego. 1." série, n.°26, de 15 de Julho de 1977, não veda o regime requerido» e ainda «que os serviços competentes de Inspecção-Geral do Trabalho não viram inconveniente».

No entanto não existe o expresso acordo dos trabalhadores necessário para viabilizar a laboração contínua.

O que existe é a inequívoca rejeição dos trabalhadores à laboração contínua, desde o início do processo, como sempre foi do conhecimento dos ministérios competentes e da empresa.

Acresce que a empresa implementou a mudança de horários de trabalho para laboração contínua, em 4 de Janeiro último, sem sequer aguardar pela publicação no Boletim do Trabalho e Emprego.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:

1Como puderam «os serviços competentes da Inspecção-Geral do Trabalho não ver inconveniente» na implementação da laboração continua, quando conhecíamos a rejeição dos trabalhadores e a inexistência do seu acordo expresso?

2." Que medidas tenciona a Inspecção-Geral do Trabalho (delegação do Porto) tomar pelo facto de a referida alteração ter-se iniciado ilegalmente antes da publicação da autorização no Boletim do Trabalho e Emprego?

3." Que medidas tenciona a Inspecção-Geral do Trabalho implementar para a reposição da legalidade neste processo?

Requerimento n.9 4927VI (2.i)-AC de 16 de Fevereiro de 1993

Assunto: Tolerância de ponto no dia de Entrudo. Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).