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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

ANEXO

sindicato dos bancários DO sul e ilhas

Vimos, pela presente, participar e requerer a V. Ex. o seguinte:

É prática generalizada das instituições de crédito — quer nos serviços centrais, quer nos balcões — o recurso sistemático e regular à prestação de trabalho suplementar não remunerado. Através da nossa rede de comissões sindicais — regionais e de empresa — procedemos ao levantamento dessa situação ilegal e abusiva. E obtivemos percentagens alarmantes de prestações desse trabalho, em relação ao número total de trabalhadores, a saber.

Lisboa:

Serviços centrais: 73,4 % Balcões: 78,80 %;

Outras localidades: 62 %; Média geral: 71,80%.

Pois bem. A tendência actual, emergente, até, na concertação social (quando é possível) e das convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho, é no sentido, não do prolongamento, mas da redução do tempo de trabalho.

Este objectivo é essencial e constitui preocupação relevante, nomeadamente na Comunidade Europeia. E que tal redução representa, sem dúvida, um instrumento decisivo para a qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias, em termos de saúde e do bem-estar a que têm irrecusável direito.

No nosso país o problema coloca-se com acuidade, dados os valores sociais em causa, mas, no sector bancário, verifica-se uma situação de frontal e permanente desrespeito das normas legais e contratuais em presença. Na verdade, as instituições de crédito, através de meios inqualificáveis de aliciamento ou de pressão, abomináveis, têm vindo a impor nos locais de trabalho um regime regular de prestação não remunerada de trabalho suplementar. Por outro lado, a abertura do sector de crédito e financeiro a novas instituições e a transformação das instituições tradicionais em empresas privadas tem potenciado uma abundante prestação daquele tipo de trabalho e o recurso a processos insustentáveis junto dos trabalhadores para que se prestem a executá-lo.

Tem este Sindicato procurado sensibilizar essa Inspecção, de modo a obter a rápida e eficaz repressão daquela ilícita actividade. Mas não tem conseguido ver realizados resultados palpáveis, sobretudo cm termos de pôr fim a tal prática. Para esta ausência de resultados tem contribuído, sem dúvida, o reduzido valor das penalizações impostas por essa Inspecção, manifestamente insuficiente para dissuadir os infractores de reincidirem.

Neste contexto, dados os valores postos em causa, afi-gura-se-nos que a actuação dessa Inspecção, pese embora a disponibilidade e boa vontade de alguns agentes, tem de ser modificada. Há que afectar mais e melhores meios de actuação, de modo a imprimir-se mais eficácia à acção. Acresce que a clandestinidade das situações postula a quebra de uma certa rotina seguida nas diligências de inspecção, que, no caso, se tem revelado, repete-se, perfeitamente inócua.

Esta associação sindical, na linha de defesa dos interesses que prossegue, tem desenvolvido e vai continuar a

desenvolver todas as acções que se mostrem adequadas ã aplicação de medidas que ponham cobro à apontada situação de monstruoso desrespeito pelo quadro legal e contratual em vigor. Só que necessita que essa Inspecção exerça a sua competência de uma forma terminante e proveitosa.

Nesta conformidade, solicitamos a V. Ex.* se digne analisar devidamente esta exposição e nos designe dia e hora para uma conferência, de modo a conseguirmos pôr cobro à prestação de trabalho suplementar não remunerado. Por outro lado, solicitamos que V. Ex." dê instruções aos serviços regionais para se disponibilizarem a receber os secretariados das nossas secções, de modo a acertarem uma intervenção mais eficaz.

Da presente exposição vamos remeter cópia aos Sr. Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Governo e grupos parlamentares, Provedor de Justiça e Procurador-Geral da República.

13 de Janeiro de 1993. — Pela Direcção: (Assinaturas ilegíveis.)

Requerimento n.9 489/VI (2.fl)-AC de 15 de Fevereiro de 1993

Assunto: Despedimento colectivo na EFACEC, Motores

Eléctricos, S. A. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

A administração da empresa EFACEC, Motores Eléctricos, S. A., desencadeou recentemente um processo de despedimentos colectivos que recaiu sobre 27 trabalhadores. Tal procedimento configura uma violação de direitos, liberdades e garantias de direitos humanos, escapando de forma mais ou menos óbvia aos preceitos constitucionais.

De facto, não só não se confirma nenhuma das razões invocadas pela administração para o despedimento colectivo, como o seu comportamento nas duas reuniões de negociações que decorreram nos dias 26 de Novembro de 1992 e 7 de Dezembro de 1992 com o Ministério do Emprego e da Segurança Social e a comissão de trabalhadores revelaram bem que acima de tudo estava uma actuação autoritária e prepotente de desrespeito total pelos direitos dos trabalhadores e suas organizações representativas.

Este é um tipo de actuação que infelizmente se vem generalizando; os direitos dos trabalhadores vão sendo restringidos e as suas organizações representativas objecto de discriminação, umas vezes claramente inconstitucional, outras a coberto de procedimentos mais genéricos mas igualmente atentando contra os direitos específicos dos representantes dos trabalhadores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que me esclareça:

Qual a posição do Ministério do Emprego e da Segurança Social perante este acto que aponta para o objectivo de destruição da organização dos trabalhadores e alenta contra os seus direitos fundamentais?