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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

1 — Respondendo às questões levantadas no requerimento do Sr. Deputado António Costa, informo o seguinte:

A JAE, o IGAPHE, o INH e a Câmara Municipal de Loures celebraram em 24 de Março de 1993 um protocolo para a construção de 1900 fogos e aquisição de 200 a custos controlados, o que perfaz um total de 2100 fogos para realojamentos naquele concelho. Destes fogos, a JAE necessita de 750 para a construção dos lanços Pontinha-Odivelas-Olival Basto e Olival Basto-Sacavém, recebendo 50 fogos no 3.° trimestre do corrente ano (necessários para a primeira das obras indicadas), 400 até Setembro de 1994 e os restantes 300 até Março de 1995.

2 — A JAE e o IGAPHE também celebraram um protocolo de acordo com a Câmara Municipal de Lisboa para a aquisição de 126 fogos a custos controlados, em 31 de Dezembro de 1992. Estes fogos são necessários à JAE para realojamentos no lanço da CREL e no seu prolongamento até Algés (rotunda da praça de touros), os quais estarão concluídos no 2.° trimestre do corrente ano.

A Câmara Municipal de Lisboa tem mais 126 fogos previstos no PDMP, em fase de adjudicação ou já em construção, os quais deverão estar concluídos em finais de 1994 e servirão também para realojamentos na CRIL (entre o nó da Buraca e Sacavém).

3 — A JAE adquiriu ao IGAPHE 64 fogos no Plano Integrado do Zambujal, onde realojou outras tantas famílias que habitavam no nó da Buraca, sendo 34 do concelho de Lisboa e as restantes 30 da Amadora.

4 — O IGAPHE realojou 17 famílias que estavam em terrenos do Plano Integrado do Zambujal e que iriam ser afectadas pela construção do lanço citado em epígrafe.

5 — A JAE, o IGAPHE e a Câmara Municipal de Oeiras celebraram em 12 de Julho de 1991 um protocolo para a construção de 200 fogos para realojamentos naquele concelho e no âmbito da obra citada em epígrafe. Dos 200 fogos, 50 foram entregues em 30 de Abril de 1992 e os restantes 150 serão entregues no corrente ano.

6 — A JAE, o IGAPHE, o INH e a Câmara Municipal da Amadora já têm um pré-acordo para a elaboração de um protocolo para a construção/aquisição, a custos controlados, de 950 fogos. Destes, a JAE necessita de 700 fogos para a construção do lanço Buraca-Pontinha da CRIL e para a continuação da radial da Pontinha até Benfica (zona do nó rodoviário entre a CRTl-radial-ligação à 2." Circular e futura 3.* Circular).

7 — No âmbito da empreitada citada em epígrafe, a JAE pagou indemnizações a 265 famílias (2 do concelho de Oeiras, 195 da Amadora e 66 de Lisboa), no valor total de 860 350 contos.

A JAE informou destas indemnizações todas as autarquias referidas neste ofício, bem como o IGAPHE, identificando as 265 famílias que foram indemnizadas.

6 — No que diz respeito à freguesia do Prior Velho, verificou-se a instalação de barracas em terrenos sobrantes da JAE, com derrube das vedações existentes no troço da Auto-Estrada do Norte, entre os kilómetros 0,000 e 0,750.

A JAE solicitou a devida autorização superior para a retirada das barracas, atendendo ao facto de a sua instalação ter sido abusiva e em terrenos que já eram da JAE.

A sua desocupação irá ser feita oportunamente pela Direcção de Estradas de Lisboa.

O Presidente, Mário Pinto Alves Fernandes.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 251/VI (2.*)-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre o balanço das medidas já adoptadas ou em preparação com vista ao futuro cumprimento das obrigações decorrentes do Acordo de Schengen e respectiva Convenção de Aplicação.

Com referência ao ofício n.° 171, de 15 de Janeiro de 1993, e no quadro das medidas já adoptadas ou em preparação com vista ao futuro cumprimento das obrigações decorrentes do Acordo de Schengen e respectiva Convenção de Aplicação, é de salientar o seguinte:

Vistos

Os compromissos assumidos por Portugal nesta matéria encontram-se em fase final de execução (o acordo de supressão de vistos com a Polónia está prestes a ser assinado e o projecto de acordo com Israel já foi entregue às autoridades israelitas).

Direito de asilo

Encontra-se em preparação nova legislação destinada a adequar o direito interno aos princípios consignados em Schengen e na Convenção de Dublin.

Regulamentação e aplicação do quadro legal a entrada e salda de estrangeiros

Encontra-se em fase de ultimação a regulamentação exigida pelo Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março, que estabelece o regime jurídico da entrada, permanência saída e expulsão de estrangeiros.

Processo de redefinição dos controlos fronteiriços

O Acordo de Schengen prevê como medida a curto prazo o aligeiramento do controlo das pessoas na passagem das fronteiras terrestres. A flexibilização dos controlos nas fronteiras internas constitui um processo gradual, devendo os controlos fixos existentes ser substituídos de forma progressiva pela adopção de um sistema de controlos móveis cujo processo de implementação se encontra na fase final.

Reconversão dos aeroportos

Foi criado um grupo de trabalho que tem como objectivo o estudo das alterações a introduzir nas infra-estruturas aeroportuárias, impostas pela regulamentação relativa à circulação de pessoas no espaço comunitário e de Schengen.

As conclusões a que o grupo chegou — criação de zona estanque, alterações e adaptações a efectuar em matéria de controlos documentais e das salas de embarque — estão em condições de ser implementadas na data prevista de 1 de Dezembro de 1993, através de medidas provisórias.