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22 DE MAIO DE 1993

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A aplicação de forma definitiva só será possível em 1995-1996, uma vez que será necessário, no caso dos Aeroportos de Lisboa e Ponta Delgada, a construção de novas aerogares.

Declaração da entrada

O Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março, no seu artigo 11.°, impõe o dever de declarar a entrada no País aos cidadãos que, não sendo nacionais de um Estado membro da Comunidade Europeia, entrem no País por um posto de fronteira não sujeito a controlo vindos de outro Estado membro.

A exigência do cumprimento desta obrigação encontrase dependente da efectiva supressão das fronteiras internas.

Reorganização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Está em curso a reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, prevista no Programa do Governo, tendo sido já aprovado em reunião do Conselho de Ministros um diploma que, constituindo um primeiro passo na reorganização deste Serviço, visa adequar alguns aspectos da sua estrutura e funcionamento das funções que ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras são cometidas no contexto da supressão de fronteiras. De entre estes destaca-se a reestruturação do sector informático, destinado a permitir o apoio informático à vigilância e segurança nas fronteiras externas.

Também a tipificação na legislação portuguesa dos crimes de auxílio à emigração ilegal —artigos 92.° e 93." do Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março, em consonância com o artigo 27.° da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen — cometeu àquele Serviço a responsabilidade pela investigação daqueles crimes.

Acresce que, a fim de permitir o desempenho das atribuições e competências que lhe estão cometidas, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem vindo a ser dotado, nos últimos dois anos, de meios humanos e materiais consideráveis, tendo sido ministrada formação específica ao pessoal admitido.

Controlos móveis

Os Ministros da Administração Interna de Portugal e do Interior de Espanha, reunidos em Granada em 15 de Fevereiro de 1993, assinaram uma declaração conjunta sobre a entrada em vigor dos controlos móveis na fronteira luso-espanhola.

Actualmente encontra-se em fase final de elaboração o projecto de acordo que estabelece os instrumentos indispensáveis à sua efectivação.

Regras aobre cooperação

Foi já aprovado na reunião ministerial do Luxemburgo o «Manual comum», que contém instruções destinadas às autoridades encarregadas do controlo nas fronteiras externas.

No que se refere à lista dos pontos de passagem, foi já enviada ao Secretaríado-Geral Schengen.

Quanto aos oficiais da ligação especializados em matéria de imigração, foi aprovado o regime geral dos oficiais de

ligação no decurso da reunião ministerial de 6 de Novembro de 1992.

Sistema de Informação Schengen nacional

Prevê-se a ligação provisória do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a Estrasburgo em Novembro de 1993, disponibilizando, desde essa data, a utilização, por parte das fronteiras externas, da informação do Sistema de Informação Schengen.

As restantes entidades envolvidas (PSP, PJ, GNR, GF e DGAC) só poderão integrar-se no SIS depois de adquirido o equipamento central, que actualmente se encontra na fase de elaboração do caderno de encargos.

Estatuto do Comité Executivo

Foi aprovado na reunião ministerial de 6 de Novembro de 1992 o regulamento interno do Comité Executivo, por força do título vu da Convenção de Aplicação de Schengen.

30 de Abril de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, Ana Gonçalves Monteiro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 387/VI (2.*)-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre a associação de socorros da freguesia de Carvoeira.

Relativamente ao assunto acima referenciado, encarrega--me S. Ex." o Ministro da Saúde de informar V. Ex.* de que o Regulamento do Transporte de Doentes foi aprovado pela Portaria n.° 439/93, de 27 de Abril.

4 de Maio de 1993. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 430/VI (2.')-AC, do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD), sobre infra-estruturas de saúde no concelho de Vila Franca de Xira, particularmente em Vialonga.

Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de informar sobre o assunto em epígrafe.

Não está em curso qualquer investimento do PJDDAC no concelho de Vila Franca de Xira na área dos cuidados de saúde primários.