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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 192/VI (l.')-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre direito de negociação da associação representativa dos profissionais da PSP.

Referenciando o ofício n.° 679/92, de 20 de Janeiro de 1992, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar V. Ex. do seguinte:

1 —Da informação prestada pelo Comando-Geral da PSP sobre o presente requerimento transcrevemos o seguinte passo:

Tem sido o Comando-Geral, e não o Ministério, que sempre apreciou toda a documentação emitida pela Associação Sócio-Profissional da PSP (ASPP), e para a qual se solicitava a adequada afixação, nos comandos e unidades, em locais previamente criados e destinados para o efeito.

Mais me encarrega S. Ex.* o General Comandante-Geral de transmitir a V. Ex.* que tem sido autorizada a afixação da quase totalidade dos documentos recebidos com essa finalidade, tendo unicamente sido excluídos aqueles que, pelo seu conteúdo, não se encontravam enquadrados nos termos da lei, nomeadamente a Lei n.° 6/90, conjugada com o Decreto-Lei n.° 161/90.

2 — O Governo entende que deve proceder-se à aplicação da legislação vigente sobre associativismo na PSP, resultante da Lei n.° 6/90, de 20 de Fevereiro, aprovada em 14 de Novembro de 1989 na Assembleia da República.

Como V. Ex.* certamente terá em devida conta, a legislação citada não reconheceu natureza sindical à Associação nela prevista, daí decorrendo todas as naturais consequências.

Está, porém, a Associação representada institucionalmente no Conselho Superior de Polícia e no Conselho Superior de Justiça e Disciplina.

E resulta ainda da informação do Comando-Geral:

A Associação Sócio-Profissional da PSP (ASPP) tem-se feito representar legalmente em diversos grupos de trabalho a funcionarem a nível do Comando-- Geral, entre os quais, pela sua importância, me é permitido destacar o dos estudos conducentes à viabilidade de atribuição do subsídio de risco, trabalho por tumos e seguro de vida referentes ao pessoal técnico-policial no activo da Polícia de Segurança Pública.

3 — Não poderá V. Ex.' também ignorar, porque tal tem sido objecto de referências na comunicação social, que a associação profissional da PSP tem sido recebida várias vezes e sempre que para tal tem havido solicitação por este membro do Governo.

3-5-93. — O Chefe do Gabinete, António Pedro Ataz.