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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Assim sendo, solicito ao Governo, através das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

Perante as diligências já efectuadas, qual o prazo limite para a renovação e ou desmantelamento dos cascos a expensas dos proprietários?

Não procedendo os proprietários conforme o exposto no parágrafo anterior, que medidas vão ser tomadas no sentido de se garantir a não continuidade da ofensa grave do ambiente natural da baía do Seixal, uma vez que aquela parcela é do domínio público marítimo?

(a) A documentação anexa foi enviada ao departamento respectivo.

Requerimento n.º 932/VI (2.*)-AC

do 20 de Abril de 1993

Assunto: Tribunal da Comarca do Seixal. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado acima referido requer ao Governo as seguintes informações:

1) Tendo a Câmara Municipal do Seixal encetado contactos com o Ministério da Justiça em 1986, qual a razão por que ainda não foi concretizado o projecto de construção do Palácio da Justiça da comarca do Seixal?

2) Onde foram aplicadas as verbas inscritas no Orçamento do Estado (PIDAC) desde 1989, conforme o exposto no documento que anexo?

3) Que me seja fornecida informação detalhada sobre o exposto no documento, aprovado por unanimidade na reunião da Câmara realizada no dia 5 de Maio de 1993.

ANEXO

CÂMARA MUNICIPAL DO SEIXAL

O acesso dos cidadãos ao direito e aos tribunais, consagrado constitucionalmente, não pode passar de um princípio onde, tranquilamente, serenam os nossos desejos.

Uma sociedade de equilíbrio, um Estado de direito, passa inequivocamente pelo reforço de uma das suas componentes, pela disposição material e humana de elementos que, assumindo-se no órgão de soberania que são, garantam aos cidadãos o alcance da justiça.

Os órgãos autárquicos sediados na área administrativa deste município, coincidente com a área da comarca do Seixal, sempre se têm revelado despertos e atentos às realidades diárias dos seus munícipes e daqueles que, para tutela dos seus interesses, se têm de socorrer da jurisdição do Tribunal da Comarca.

Muito justamente, como representantes dos cidadãos e por eles sufragados, servindo a população da sua área respectiva e prosseguindo os seus interesses — como decorre

das atribuições legais deste órgão—, tem a Câmara Municipal vindo a «pressionar» o Ministério da Justiça para a necessária atenção à situação cada vez mais degradante do estado da administração da justiça na comarca.

Somos o município com o crescimento populacional mais acentuado das últimas décadas, sendo, em consequência, sempre crescentes as solicitações dirigidas ao Tribunal.

Perspectivando o aumento demográfico da próxima década, as transformações sócio-culturais e a inserção do município na área metropolitana de Lisboa, fácil é adquirir a ideia de que, se a actual situação atinge o ponto de ruptura, a incapacidade de resposta mediata conduzir-nos-á à ineficácia do sistema.

Surge assim, latejante, a necessidade da construção de uma «casa da justiça» que corresponda às necessidades do meio e dignifique a administração desta.

De facto, não são as actuais condições que inculcam em quem demanda o Tribunal a ideia da solenidade de se relacionar com um órgão de soberania A realização de audiências de julgamento nos gabinetes dos magistrados, que coabitam já eles o mesmo espaço, não se traduz razoavelmente numa boa justiça.

Pressentindo este grave problema, a Câmara Municipal encetou contactos com o Ministério da Justiça que remontam a 1986, concretizando-se na cedência do terreno sito no centro administrativo da Quinta dos Franceses.

Desde então para cá, com incipientes inscrições no Orçamento do Estado, PIDAC (1989 — 5000 contos; 1990 — 5500 contos; 1991 — 0 contos; 1992 — 8000 contos, e 1993 — 22 000 contos), tem-se procedido à travessia de um deserto sem que se divise o óasis.

Em nosso entender, a sistemática inexistência de uma política de justiça e de planificação conduz a frequentes disparidades, sendo gritante a falta de visão do Governo para a área metropolitana de Lisboa, onde campeiam as maiores carências de equipamento e de colocação de magistrados, contrastando com as «aplicações» efectuadas pela província, não tão carenciada. Tal conduta inculca a ideia de que andamos ao sabor da corrente da filosofia pessoal de cada titular da pasta da justiça, que, manifestando as suas maiores ou menores inclinações, conduz um barco à deriva cheio de cidadãos com direitos e carenciados da aplicação da justiça.

Desta reflexão conjunta que ora manifestamos publicamente resultará que denunciemos inequivocamente o nosso assombro pelo marasmo, inércia e falta de capacidade de resposta do Governo. Todos os que têm necessidade de justiça têm direito a ela, administrada de uma forma digna e célere. Todos os que trabalham nos tribunais —magistrados, funcionários e advogados— têm direito às condições necessárias de trabalho, não devendo sobre eles recair o ónus e simultaneamente o desgaste da inexistente planificação do parque imobiliário nacional da justiça.

A Câmara Municipal do Seixal, fazendo eco das legítimas aspirações de todos quanto carecem de justiça manifesta publicamente o seu receio pelas imprevisíveis consequências que advêm da falta de construção do edifício do Tribunal bem como da actual classificação da comarca, que não apresenta em si nem condições materiais nem de ascensão na carreira que sedentarizem no Seixal os principais intervenientes desta, prejudicando os cidadãos a quem, em princípio constitucional, se confere o direito ao «acesso ao direito e aos tribunais».

Seixal, 5 de Maio de 1993. — (Assinatura ilegível.)