O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE MAIO DE 1993

126-(17)

Para além da Feira de São Pedro, típica da capital transmontana e momento privilegiado de venda, os oleiros fazem as suas vendas no mercado de Vila Real e até ao momento da abertura do IP4 tinham também postos de fabrico e venda junto à estrada nacional n.° IS, nas proximidades da sua aldeia. A partir da abertura ao trânsito da via rápida, esses locais foram desactivados e as dificuldades dos oleiros em vender as suas peças, «o alguidar do arroz, a bilha de segredo ou de rosca, o castiçal, a moringa para o vinho ou a água fresquinha, o púcaro e o cântaro, o alguidar, o panelo de qualquer forma e uso e até a pequenina miniatura que é prenda de namorado», é uma constante, já que não lhes foi facultado local apropriado para o efeito.

A imprensa tem feito eco desta preocupação.

Sei também que os oleiros manifestaram já o seu interesse em regressar aos tradicionais postos de venda, junto à estrada, tendo já em tempos desenvolvido algumas iniciativas nesse sentido junto da Câmara Municipal de Vila Real.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e aos Gabinetes dos Secretários de Estado da Cultura e do Turismo as seguintes informações:

1) Tem o Governo conhecimento deste problema e das suas consequências sobre a situação económica e social dos artesãos do barro preto de Bisalhães?

2) Considera a importância desta actividade artesanal para a localidade e para a região, quer em termos culturais quer em termos turísticos e económicos?

3) Pensa o Governo encontrar uma solução para o problema, concretamente através da construção de um parque de paragem e descanso no IP4, nas proximidades de Bisalhães, minimamente equipado e com a possibilidade de os oleiros ali desenvolverem a sua actividade de fabrico e venda?

Requerimento n.° 924/VI (2.*)-AC

da 20 de Maio de 1993

Assunto: Relatório e balanço do Fundo de Fomento Cultural relativos ao ano de 1992.

Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

Segundo o artigo 8.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 102/80, de 9 de Maio, que cria o Fundo de Fomento Cultural, o relatório e balanço «serão aprovados pelo conselho administrativo do Fundo até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeitarem e submetidos, dentro dos IS dias imediatos, à homologação da Secretaria de Estado da Cultura».

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro que, pelo Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, me sejam facultados o relatório e o balanço do Fundo de Fomento Cultural relativos a 1992.

Requerimento n.B 925/VI (2.*)-AC de 20 de Maio de 1993

Assunto: Repartição de Finanças de São Roque do Pico, nos Açores.

Apresentado por: Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD).

O pagamento de impostos é um dever dos cidadãos. É seu direito, por outro lado, obter junto das repartições e departamentos competentes as necessárias informações, declarações, certidões acerca dos assuntos que lhe digam respeito.

Nos Açores, no concelho de São Roque do Pico, a Repartição de Finanças tem vindo a funcionar só com um funcionário — o chefe. O outro funcionário está doente e da Repartição de Finanças das Lajes do Pico, a única na ilha com um número de funcionários suficiente, desloca--se um, dois dias por semana, para São Roque do Pico. Mais que isto não é autorizado.

A dedicação e competência reconhecidas ao chefe da repartição não dão para que os contribuintes sejam atendidos a tempo e horas decentes, como é seu direito.

O respeito pelos contribuintes daquele concelho e por quem lhes presta serviço exige uma solução urgente, que só pode passar pela colocação de mais funcionários naquela repartição.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério das Finanças informação sobre a solução encontrada para este momentoso problema.

Requerimento n.fi 926/VI (2.*)-AC

de 20 de Maio de 1993

Assunto: Atraso no acesso da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica ao videotex. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

A JNICT parece ter herdado as responsabUidades do extinto INIC no tocante à oferta de informação através da rede pública de videotex.

Utiliza-se a dubitativa expressão «parece» porquanto não é notório que tal tenha ocorrido e não há absolutamente vestígios de que os cidadãos possam aceder a dados úteis em qualquer dos domínios em que é suposto possam ser facultados pela JNICT.

Significa isto que os serviços anteriormente prestados pelo INIC através de videotex estão suspensos... sem sucessão.

Não se percebe, por outro lado, se este vazio de oferta de informação resulta de mero bloqueio burocrático, confusão de perspectivas, crise decisional ou acaso. Imprescrutável é, também, o pensamento da JNICT sobre se o videotex será o melhor meio para disseminar informação ou se será preferível o recurso a bases de dados acessíveis por telefones e modem com terminal convencional.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica informação sobre o estado em que se encontram as decisões respeitantes aos aspectos supradescritos, essenciais para o exercício eficaz das funções daquele organismo público.