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22 DE MAIO DE 1993

126-(29)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 544/VI (2.>AC, do

Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD), sobre a situação dos débitos da Administração Regional de Saúde de Lisboa aos bombeiros voluntários de Mafra.

Encarrega-me S. Ex.º o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de informar o seguinte:

Foi posto a pagamento no passado no dia 24 de Março facturação de bombeiros datada de Setembro de 1991 e dirigida à Administração Regional de Saúde de Lisboa. Ficou pois em dívida a facturação de Outubro a Dezembro de 1992, considerando que os pagamentos deveriam ser efectuados a 60 dias.

A corporação de bombeiros de Mafra encontra-se na situação acima referida, sendo a sua dívida de 2400 contos.

Para além das verbas anteriormente referidas, estará a pagamento no decurso do corrente mês de Abril de 1993 facturação de bombeiros dirigida à Administração Regional de Saúde de Lisboa no valor de 118 S33 contos e relativa aos três últimos meses do ano passado.

Este esforço financeiro resulta da consideração da importância social das corporações de bombeiros e compreensão das suas dificuldades, esforço este mais notório atendendo às restrições orçamentais das instituições dependentes deste Ministério.

26 de Abril de 1993. — O Chefe de Gabinete, Pedro Madeira de Brito.

1 — Infra-estrutura tecnológica usada (e razoas da opção escolhida)

a) A infra-estrutura tecnológica consiste numa máquina UNISYS 2200/600, funcionando debaixo do sistema operativo OS/1100 e utilizando como sistema de gestão documental o produto «proprietário» UNIDAS. As bases de dados constituídas têm uma estrutura mista CODASIL (hierárquica/rede), utilizando linguagem própria de pesquisa/recuperação de informação.

Associado à base de dados existe um módulo de gestão de Ütesauri, que constitui, conjuntamente com os campos dos documentos, a base de pesquisa e recuperação da informação constante daquela.

Este software foi escolhido, basicamente, por três razoes:

a) Total compatibilidade com o equipamento (e restantes produtos) instalado no Instituto de Informática;

b) Gararítia de suporte e upgrade, visto tratar-se de um produto desenvolvido pela mesma empresa fornecedora daquele equipamento e dos produtos lógicos associados;

c) Excelente performance no que respeita à elaboração e gestão de thesauri, base fundamental para a pesquisa de grandes volumes de informação, possibilitando resultados tendencialmente correctos e minimizando os dois grandes óbices da pesquisa em bases de dados documentais: o «ruído» (excesso de informação obtida na pesquisa) e o «silêncio» (ausência de informação nos resultados da mesma).

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 548/VI (2.")-AC, do Deputado José Magalhães (PS), solicitando acesso ao sistema DIGESTO.

1 — O acesso pretendido depende exclusivamente da celebração de protocolos, nos termos dos n.os 20 e 21 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 48/92, de 31 de Dezembro.

2 — Não são indicados os preços de utilização, dado que os estudos conducentes à sua fixação estão em curso.

3 — À semelhança do procedimento adoptado com todas as entidades que pretendem o acesso às bases integrantes do DIGESTO, sugere-se uma demonstração das mesmas, em data a combinar com o Sr. Deputado José de Magalhães.

26 de Abril de 1993. — A Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 549/V1 (2.*>AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre o sistema de informação legislativa DIGESTO.

2 —Informação efectivamente oferecida (anexo 1)

2.1 — Âmbito:

2.1.1 — A PCMLEX (base de dados central de informação legislativa do sistema DIGESTO), em cooperação com as bases sectoriais conexas, cobre toda a 1.' série do Diário da República, bem como os actos normativos publicados na 2.' série. Presentemente estão carregados cerca de 50 000 do-cumentos. Devido as ligações jurídicas estão tratados do-cumentos do século xvm.

A PCMLEX assegura ainda uma aplicação referente às datas de vigência dos suplementos do Diário da República.

A nível sectorial, está implementada a MFLEX, assegurada pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças desde 1 de Janeiro de 1991, que cobre o tratamento e carregamento dos actos publicados na 2.* série do Diário da República em que o Ministério das Finanças figura como entidade emitente.

Em fase incipiente, a SOCIOLEX é assegurada pelo Serviço de Informação Científica e Técnica do Ministério do Emprego e da Segurança Social; reportando-se a 1 de Janeiro de 1992, deverá cobrir, além da reindexação dos actos publicados na 1 .* série (ja tratados e carregados pela PCMLEX), relacionados com as áreas que constituem vocação daquela entidade governamental, os actos publicados na 2." série, em que o MESS figura como entidade emitente.

Muito recentemente a Direcção-Geral da Contabilidade Pública estendeu a sua colaboração à área legislativa, dando origem à DGCP-LEX, que assegura a reindexação dos actos carregados pela PCMLEX relacionados com a área de actuação daquela Direcção-Geral.