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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

2.1.2 — Em matéria de jurisprudência, a PCMLEX introduz os actos publicados nas 1.' e 2.' séries do Diário da República.

2.1.3 — Em matéria de doutrina, a DGCP-DOUT assegura o carregamento das circulares e pareceres da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

2.1.4 — Em matéria de regulamentação, a REGTRAB (base de dados especial de regulamentação do trabalho), produzida pelo Serviço de Informação Científica e Técnica do Ministério do Emprego e da Segurança Social, cobre os instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.* série.

3 — Lista dos utilizadores autorizados

PCMLEX e bases sectoriais conexas:

Gabinetes governamentais — 26; Administração central —11; Governo Regional — 1; Instituto público — 1; Sector público empresarial — 1; Sector privado — 1.

Nota. — Estão em curso a celebração de protocolos com o seguinte tipo de entidades:

Administração central — 8; Tribunais — 1;

Sector público empresarial — 1; Sector privado — 4.

REGTRAB (base de dados especial de regulamentação do trabalho):

Gabinetes governamentais — 26; Administração central —10, Governo Regional — 1; Sector privado — 2.

Nota. — Estão em curso a celebração de protocolos com o seguinte tipo de entidades:

Administração central — 3; Tribunais — 2;

Sector público empresarial — 1; Sector privado — 3.

rX3CP-IX)UT (base de dados de circulares e pareceres da Direcção-Geral da Contabilidade Pública). — Apenas é acedida pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, visto que só na semana transacta foi devidamente autonomizada.

Nota. — Estão em curso a celebração de protocolos com as seguintes entidades:

Administração central — 4; Tribunal— 1.

4 — Grau de disseminação na Administração Pública do interface Windows (em Talkman).

O interface de acesso à base de dados de legislação desenvolvido em linguagem Talkman e que funciona em ambiente Windows está neste momento em fase de teste e afinação finais. Por esta razão ainda não foi disponibilizado para utilização quer na Administração Pública quer no sector privado. Prevê-se a saída, muito em breve, da versão Beta, que permitirá aferir do seu grau de aceitação e da necessidade de eventuais alterações

tendentes a conseguir atingir os dois grandes objectivos que presidiram ao seu desenvolvimento: amistosidade e funcionalidade.

5 — Projectos de desenvolvimento do sistema

Para além das prioridades de desenvolvimento aprovadas na reunião do conselho coordenador em 18 de Fevereiro próximo passado (anexo 2), especifica-se:

5.1 — Em matéria de tratamento documental das bases legislativas:

Tratamento e carregamento da informação publicada diariamente na 1.* série do Diário da República, bem como dos actos publicados na 2.* série cujo tratamento não seja assegurado pelas bases sectoriais citadas no ponto anterior; simultaneamente, procurar-se-á proceder à análise da transposição e da aplicação do direito comunitário na ordem jurídica interna;

Tratamento e carregamento dos actos para os quais a produção diária remete, a fim de possibilitar o estabelecimento das ligações jurídicas;

Tratamento e carregamento de blocos de informação (por assuntos);

Conclusão do preenchimento das partes ainda não preenchidas dos documentos já introduzidos (norma habilitante, modificações sofridas e produzidas).

5.2 — Na perspectiva informática:

Estudo da integração de componente ou bibliografia jurídica partindo do acervo bibliográfico-jurídico existente na Biblioteca Nacional no sistema DIGESTO, permitindo, deste modo, um acesso simultâneo/paralelo às componentes legislação e doutrina;

Estudo da integração da CELEX (ou das secções que vierem a ser consideradas pertinentes de um ponto de vista de interesse nacional) no DIGESTO, a ser carregada no mesmo sistema gestor desta base de dados;

Elaboração de novos interfaces de acesso para as bases de dados integrantes do DIGESTO (nomeadamente à REGTRAB, doutrina e CELEX) e sua integração num único interface que permita o acesso indiferenciado e simultâneo a qualquer das bases supracitadas;

Estudo das novas tecnologias para disponibilização de texto integral.

6 — Articulação com outros sistemas de informação furfdica de natureza Jurisprudencial e doutrinária já existentes, nomeadamente do Ministério da Justiça.

Relativamente à articulação referida, consideramos que tal possa vir a ser possível através de uma nova componente do interface a ser desenvolvida em conjunto pelo Instituto de Informática e pela Direcção de Serviços de Informática do Ministério da Justiça, que poderá vir a permitir, a partir de um acesso assíncrono (via Telepac), a ligação para o centro de informática onde estejam sediadas as bases de dados pretendidas, ou a passagem, transparente para o utilizador, de umas para outras. Esta componente poderá ser viável a médio/longo prazo.