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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

A gestão tem sido assegurada pelo secretárío-geral da Presidência do Conselho de Ministros, coadjuvado pela directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas desta Secretaria-Geral, em estreita ligação com o Centro Jurídico (CEJUR) e com o Instituto de Informática.

2 — Protocolos de constituição de bases sectoriais de informação legislativa já celebrados. — A nível.sectorial, apenas a MFLEX (base sectorial da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças) está implementada desde 1 de Janeiro dé 1991; em fase incipiente, referem-se as seguintes: :'

SOCIOLEX (base de dados sectorial do Ministério dp .Emprego e da Segurança Social);

DGCPLEX (base de dados sectorial da Direcção-Geral da Contabilidade Pública).

Atendendo a que o sistema DIGESTO foi institucionalizado apenas-em 31 de Dezembro próximo passado, ainda não foram formalizados os protocolos, estando estes apenas dependentes da elaboração de impressos adequados, a qual está em curso.

3 — Dão-se por respondidos:

Os n.os 3, 4, 6 e 7 através dos n.<* 2, 3, 5, 6 e 7 da informação n.° 14/93, relativa ao requerimento n.° 549/VI (2.°)-AC;

O n.° 5 através do n.° 1 da informação n.° 16/93, sobre o ofício relativo à nomeação de representantes da Assembleia da República no Conselho Consultivo de Utilizadores do DIGESTO;

Os n.os 8 e 9 através do n.° 1 da informação n.° 13/ 93, relativa ao requerimento n.° 548/VI (2.°)-AC.

4 — Formas de coordenação exercidas pelo Centro de Gestão da Rede Informática do Governo no quadro do DIGESTO. — Reportam-se a todos os procedimentos inerentes à introdução do DIGESTO na Rede Informática do Governo (RTNG); deverá ainda preocupar-se com problemas de compatibilização, por forma a conseguir uma maior rentabilização e melhor utilização do DIGESTO pela RTNG.

Desde já, tem sido exercida no domínio da sensibilização dos utilizadores da RING para o DIGESTO e na promoção das acções de formação necessárias.

26 de Abril de 1993. — A Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 640/VI (2.*)-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre subsídios da Comunidade Europeia e sua aplicação no distrito de Vila Real.

Encarrega-me S. Ex.' o Secretario de Estado Adjunto de informar, relativamente ao requerimento em epígrafe, que o Ministério da Saúde não aplicou qualquer verba do FEDER no distrito de Vila Real, uma vez que o apoio financeiro do Fundo não contempla a área da saúde.

Informa-se, porém, que Portugal conseguiu obter alguns financiamentos comunitários a título de comparticipação em alguns empreendimentos no sector.

3 de Maio de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 648/VI (2.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o protocolo relativo à gestão de pilhas usadas.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de enviar a V. Ex.* fotocópia do protocolo celebrado entre a DGQA e a AGEFE em Novembro de 1991.

4 de Maio de 1993. — O Chefe do Gabinete, António Lopes Madureira.

ANEXO

Protocolo entro a Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente e a Associação Portuguesa dos Grossistas e Importadores de Material Eléctrico, Electrónico, Electrodoméstico, Fotográfico e de Relojoaria.

Contrato DGQA n." 100/91

Considerando a Directiva do Conselho n.°91/157/CEE, de 18 de Março, relativa às pilhas e acumuladores contendo determinadas matérias perigosas, que institui os princípios gerais de gestão desses resíduos;

Considerando que deverá ser elaborado um programa nacional de recolha selectiva de pilhas, a comunicar à Comissão até 17 de Setembro de 1992;

Considerando que a implementação desse programa deverá ter início em 18 de Março de 1993:

A Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, adiante designada por DGQA, neste acto representada pelo director-geral, engenheiro Artur Manuel Ascenso Pires, e a Associação Portuguesa de Grossistas e Importadores de Material Eléctrico, Electrónico, Electrodoméstico, Fotográfico e de Relojoaria, adiante designada por AGEFE, neste acto representada pelo presidente, Dr. Carlos Alberto Cardoso de Sousa, decidem entre si estabelecer o presente protocolo para a definição e implementação do sistema nacional de gestão das pilhas usadas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.*

Âmbito e objectivos

A AGEFE compromete-se a fazer o levantamento da situação real do mercado português no que diz respeito às pilhas abrangidas pela Directiva n.° 91/157/CEE e, em função dos resultados obtidos, propor alternativas de gestão nacional das pilhas usadas e colaborar posteriormente na sua implementação.