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22 DE MAIO DE 1993

126-(39)

Sobre a matéria constante da questão 1 do requerimento em epígrafe, tenho a honra de informar o seguinte:

Durante o ano de 1992, esta Região de Turismo do Algarve concedeu para o concelho de Vila Real de Santo António, através da autarquia e de diversas colectividades,

os seguintes subsídios, num total de 7670 contos:

Câmara Municipal de Vila Real de Santo António:

Coram

Para o Carnaval/92 .......................................... 600

Para o Festival de Teatro/92.......................... 1 300

Para o Dia da Cidade..................................... 300

Para a Mostra Gastronómica/F. Atum........... SOO

Para o Verão Musical/92................................ 500

Para as Festas de Monte Gordo/Nossa Senhora das Dores................................................ 250

Para outros eventos com incidência local..... 2 220

5670

Associação Naval do Guadiana:

Para o Campeonato Ibérico de Laser............ 750

Para o Campeonato Nacional de Motonáutica 350 Para o Grande Prémio Ibérico Baía de Monte

Gordo........................................................... 150

1250

Lusitano Futebol Clube: Para apoio às respectivas actividades........... 750

23 de Abril de 1993. — O Presidente, Horácio Cavaco Guerreiro.

INSPECÇÃO-GERAL DE JOGOS

Satisfazendo o determinado por S^Ex.* o Secretário de Estado do Turismo, permito-me sugerir a V. Ex." que, relativamente aos elementos informativos solicitados pela Sr.* Deputada Isilda Martins (PSD), no n.° 2 do seu requerimento mencionado em epígrafe, seja respondido nos seguintes termos:

a) Em conformidade com o disposto nos artigos 3° e 6.° do Decreto Regulamentar n.° 76/86, de 31 de Dezembro, a adjudicação de concessões para exploração de salas de jogo do bingo instaladas fora dos casinos tem de ser feita mediante a abertura de concurso público, a que podem candidatar-se pessoas colectivas de direito público, pessoas colectivas de utilidade pública e empresas do sector turístico que não tenham por actividade ou objecto social exclusivo ou principal a exploração do jogo e ainda empresas concessionárias da exploração de jogos de fortuna ou azar em casinos;

b) Sucede, no entanto, que, nos termos do estatuído no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 422/89, de 2 de Dezembro, na área do município de Vila Real de Santo António, a que a Sr.* Deputada se refere, não é permitida a exploração do jogo do bingo fora do casino existente em Monte Gordo.

14 de Abril de 1993. — O Inspector-Geral, A. M. E. da Silva Ferreira.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 728/VI (2.*)-AC, do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da Air Atlantis.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — O regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho e da celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 64-A/ 89, de 27 de Fevereiro, regula na secção i do seu capítulo v a matéria atinente ao despedimento colectivo.

Compulsando as disposições que enformam o seu regime, retirar-se-á facilmente a ilação de que a intervenção do Governo nesta matéria desenvolve-se unicamente à luz dos parâmetros normativos balizados pelo artigo 19.° do referido regime.

Com efeito, não será do desconhecimento do Sr. Deputado que, atenta a eliminação da autorização administrativa anteriormente existente nesta matéria, não cabe ao Governo avalizar ou deixar de avalizar o despedimento colectivo, mas sim garantir a sua tramitação processual, sendo que a apreciação dos fundamentos que sustentam a sua validade ou não é expressamente cometida ao poder judicial.

2 — No que concerne a eventuais soluções de manutenção dos postos de trabalho e a sua absorção pela TAP-Air Portugal, é nossa convicção de que esta empresa não deixará de absorver os que se mostrarem possíveis, no quadro das suas conhecidas dificuldades

6 de Maio de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 730/VI (2.*)-AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre a crise da empresa Pirites Alentejanas, S. A., Aljustrel.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, igualmente dirigido ao Ministério da Indústria e Energia, a que alude o vosso ofício n.° 1868, de 6 de Abril de 1993, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Em Outubro de 1992, a empresa requereu a aplicação do regime especial de recuperação de empresas previsto no Decreto-Lei n.° 177/86, de 2 de Julho, tendo o tribunal competente reconhecido a verificação dos pressupostos para aplicação de tal regime.

2 — Com o agravamento da situação conjuntural de mercado e por motivos de ordem económica e tecnológica, a empresa interrompeu a laboração em Abril e iniciou o processo de suspensão de prestação de trabalho, comunicando aos trabalhadores formalmente essa intenção em 15 de Abril passado.

3 — Decorrem actualmente negociações entre a estrutura representativa dos trabalhadores da empresa e as Pirites Alentejanas, S. A., no sentido de se obter o acordo