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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

previsto no n.° 3 do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 398/ 83, de 2 de Novembro.

Não desconhecerá o Sr. Deputado que um dos traços mais significativos do regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho, aprovado pelo diploma anteriormente referenciado, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.°» 64-B/89 e 210/92, de 27 de Fevereiro e de 2 de Outubro, respectivamente, reside justamente na subsistência do contrato de trabalho, com a consequente manutenção de todos os direitos do trabalhador que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho, designadamente as regalias sociais, as prestações de segurança social, o direito a férias e, se for caso disso, o subsídio de Natal.

De igual modo, fixando (a lei previa e rigorosamente) um prazo para a redução ou suspensão, visa-se, justamente, afastar de uma forma clara e inequívoca a possibilidade de, pelos efeitos eventualmente decorrentes da sua própria dinâmica, vir aquele instituto a transformar-se num instrumento potenciador da prática de autênticos despedimentos.

4 — Tanto quanto foi possível apurar, a viabilização da empresa passa por uma alteração da conjuntura internacional em termos de cotação de metais que permita a retoma da laboração, sendo, para o feito, necessário:

a) Investir na mina e na lavaria;

b) Reestruturar o quadro de pessoal da empresa com recurso à redução do mesmo e formação profissional.

5 — Qualquer das soluções que venha a ser encontrada terá de passar necessariamente pela aprovação da comissão de credores da empresa.

6 — Por último, refira-se que, segundo informação recolhida, as dívidas actuais da empresa ascendem a 20 milhões de contos.

Lisboa, 12 de Maio de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 731/VI (2.")-AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da Base Aérea n.° 11, de Beja, e sobre o futuro da Base.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 —Não cabe a este Ministério pronunciar-se sobre a previsão da data da saída da Força Aérea da República Federal da Alemanha da BA11, sita em Beja, bem como sobre o destino das habitações do chamado «Bairro Alemão». Esses assuntos são, pensamos nós, da competência do Ministério da Defesa Nacional, a quem, de resto, o requerimento também foi dirigido.

2 — No que concerne às soluções que estão a ser encaradas relativamente ao futuro profissional e direitos sociais dos trabalhadores, remete-se o Sr. Deputado para o despa-

cho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e do Emprego e da Segurança Social publicado no Diário da República, 2.' série, de 6 de Março de 1993, sendo de sublinhar o seguinte:

á) Foi constituído um grupo de trabalho interdepartamental que se debruça, actualmente, sobre as medidas preconizadas no referido despacho conjunto, visando a proposta de acções complementares de reorientação e formação profissional e de segurança social;

b) Não está em causa o escrupuloso cumprimento da lei e dos acordos sobre a cessação dos contratos de trabalho. As autoridades alemãs planificaram as várias fases do despedimento e definiram os critérios de precedência, em diálogo com os trabalhadores, representados pela comissão de trabalhadores, e autoridades portuguesas, através da Delegação Portuguesa à Comissão Mista Luso-Alemã. Das reuniões havidas, os resultados alcançados foram considerados positivos e assim exarado nas respectivas actas;

c) Quanto à indemnização, as autoridades portuguesas têm secundado a pretensão dos trabalhadores a um montante superior ao legal e inscreveram esta questão no próximo encontro formal. Seja como for, a indemnização que vier a ser calculada ficará à disposição do trabalhador na data do despedimento;

d) Para além do que resulta do despedimento colectivo, as relações laborais têm sido exemplares e sem o mínimo de conflitualidade, na sequência da política de diálogo que foi possível institucionalizar e que o representante deste Ministério sempre se empenhou em promover. Não há, por isso, «questões pendentes». Aliás, perspectiva-se um aumento salarial para 1993 que se concluirá no próximo encontro formal com as autoridades alemãs, a realizar no corrente mês. Sublinhe-se, a este propósito, que a política salarial seguida tem permitido a manutenção dos salários reais, pelo que, até nesta medida, tudo quanto os trabalhadores possam perceber com expressão pecuniária (indemnização incluída, acrescida ou não) se apresenta actualizado;

e) As autoridades alemãs suportam também um fundo social para prestações complementares ao sistema de segurança social, gerido pela comissão de trabalhadores, fundo esse que se manterá, se esta assim o entender, até à última fase do despedimento colectivo.

Lisboa, 12 de Maio de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 737/VI (2.')-AC, da Deputada Helena Torres Marques (PS), sobre a situação na Pirites Alentejanas, S. A.