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22 DE MAIO DE 1993

126-(45)

Cláusula 17.*

Indemnizações a terceiros

São da inteira responsabilidade da concessionária todas as indemnizações que, nos termos da lei, sejam devidas a terceiros em consequência de qualquer actividade decorrente da concessão.

Cláusula 18.'

Fiscalização

1 — A fiscalização e verificação do cumprimento do presente contrato de concessão é da competência do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.

2 — No plano financeiro, a fiscalização referida no número anterior será exercida pela Inspecção-Geral de Finanças.

Cláusula 19.'

Auditoria externa

Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, a apreciação e fiscalização da correspondência entre as missões de serviço público prestadas ou a prestar e o pagamento do respectivo custo efectivo e real será objecto anualmente de uma auditoria externa, a realizar por empresa especializada.

Celebrado em Lisboa na Presidência do Conselho de Ministros, em 17 de Março de 1993, em três exemplares, destinando-se dois ao primeiro outorgante e um à segunda outorgante.

O Secretário de Estado das Finanças, José Manuel Alves Elias da Costa. — O Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto, Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira. — 0 Presidente do Conselho de Administração da Radiotelevisão Portuguesa, S. A., António Joaquim de Freitas Costa Crut — O Vice-Presidente do Conselho de Administração da Radiotelevisão Portuguesa, S. A., António Hernâni Dinis Gonçalves.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALJEZUR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 27/VI (2.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre construções no Serro do Forte, em Aljezur.

Relativamente ao assunto acima mencionado, esta Câmara deliberou informar que no Serro do Forte estão a decorrer obras de construção em terrenos privados, obras estas autorizadas por esta Câmara Municipal ao abrigo da alínea e) do n.° 2 do artigo 51.° do Decreto-Lei n.° 100/ 84, de 29 de Março.

13 de Maio de 1993. —O Presidente da Câmara, Manuel José de Jesus Maneiros.