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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO NÓ FERROVIÁRIO DE USBOA

Assunto: Resposta ao icxuierimento n.° 670/VI(2.*)-AC, do Deputado Cardoso Martins (PSD), sobre segurança na linha de Sintra.

No que se refere à matéria em apreço, e no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, o GNFL vem prestar os esclarecimentos que lhe são solicitados.

Deste modo, informa-se que a recente intervenção deste Gabinete na estação de Rio de Mouro foi limitada, numa primeira fase, à sua adequação as novas composições da linha de Sintra, ou seja, ao prolongamento e alteamento das plataformas de passageiros, construção de coberturas e colocação de vedações.

A remodelação de fundo a levar a cabo naquela estação, que contemplará um sistema de segurança acrescido para os utentes do caminho de ferro e população, integra parcialmente a intervenção agora efectuada; no entanto, dado que o respectivo projecto foi alvo de discordância, quanto ao conceito preconizado, por parte de algumas das entidades consultadas, houve que programar a reformulação do mesmo, facto que impediu a realização global dos trabalhos, de acordo com o programa inicial.

Daqui resultou a necessidade de protelar o início das correspondentes obras para o ano de 1995-1996, tendo em atenção a programação das intervenções prevista para a linha de Sintra.

Em termos de segurança, o projecto referido contemplará, nomeadamente, uma passagem desnivelada para peões, com acessos por rampa e escada às plataformas de passageiros, estabelecendo ainda uma ligação pedonal entre os dois sectores da localidade atravessada pelo caminho de ferro.

Entretanto, e por forma a minorar situações de risco no atravessamento da passagem de nível existente, construiu--se uma chicane, pela qual se tenta evitar situações de distracção na transposição do atravessamento, para além de se ter implantado um outro atravessamento privilegiado, a montante do primeiro (deslocado para o lado de Lisboa), destinado às pessoas que necessitem de atravessar a linha naquela zona.

Como informação complementar, acrescente-se, no âmbito desta matéria, que todas as estações da tinha de Sintra prevêem nos respectivos programas de remodelação passagens desniveladas de acesso às plataformas, por meio de rampas e escadas, e eventualmente elevadores, atravessamentos urbanos desnivelados pedonais e rodoviários e ainda a implementação sistemática de vedações nas estações intervencionadas ao longo da linha na medida em que avance o estabelecimento da via quádrupla.

4 de Maio de 1993. — O Presidente do Conselho Directivo, José Braamcamp Sobral.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO

REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 673/V1 (2.*)-AC, do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre o encerramento dos postos de informação turística no Algarve.

Reportamo-nos ao ofício de V. Ex.* n.° 827, processo n.° 405, de 8 de Abril de 1993, sobre o assunto em epígrafe, em que se solicita, em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado do Turismo, que seja preparada resposta ao requerimento supra-identificado.

Passamos, em conformidade, a prestar as informações solicitadas.

Quanto à primeira questão, «Para quando a aprovação do quadro de pessoal da Região de Turismo do Algarve?», cumpre-nos esclarecer que esse processo só poderá ter início após aprovação dos estatutos, que foram apresentados em finais do ano de 1991 (8 de Novembro de 1991) pelo presidente da Região de Turismo do Algarve a S. Ex.* o Secretário de Estado do Turismo, ao abrigo do n.° 3 do artigo 38.° do Decreto-Lei n.° 287/91, de 9 de Agosto, aguardando-se a publicação e entrada em vigor do respectivo diploma legal.

Em momento posterior, iniciar-se-á o processo conducente à aprovação do novo quadro de pessoal da Região de Turismo do Algarve.

Quanto à segunda questão, «Lista nominativa do pessoal adstrito aos postos de informação turística do Algarve e seu vínculo à função pública», junto se remete a lista pretendida.

Quanto à terceira questão, «Quais os postos de informação turística do Algarve previstos encerrar em face da aplicação do normativo sobre os excedentes da função pública?», refira-se que entendemos que o diploma legal em causa não é aplicável à Região de Turismo do Algarve, dado que no mesmo se estipula no n.° 1 do artigo 1.°, que «aplica-se aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos», o que, manifestamente, parece excluir o pessoal afecto à Região de Turismo do Algarve, só sujeito ao regime geral da função pública no que concerne ao recrutamento e provimento, destacamento e requisição, de acordo com os n.M 1 e 2 do artigo 23.° da Portaria n.° 471/83, de 22 de Abril.

Assim, pode concluir-se que o problema do encerramento dos postos de informação turística pelos motivos invocados, não existe.

Quanto à quarta questão, «Quais as medidas que a Comissão Regional de Turismo do Algarve pretende tomar, caso se verifique o encerramento dos postos de turismo, de forma a minimizar tão desastroso procedimento?», fica prejudicada pelo que se referiu supra relativamente à resposta dada à terceira questão.

21 de Abril de 1993. — O Presidente, Horácio Cavaco Guerreiro.