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18 DE JUNHO DE 1993

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Foi isto, sem mais, que sucedeu na RTP, S. A.

E nada disto afecta a independência, correctamente entendida, do serviço prestado pela RTP, enquanto concessionária do serviço público de televisão.

2 — A resposta a esta questão está já incluída na resposta à questão anterior.

Com efeito, o Governo não interrompeu o mandato do anterior conselho de administração. Pura e simplesmente, este órgão perdeu a confiança da assembleia geral de accionistas, que por isso mesmo o destituiu.

3 — Ninguém ignora as vicissitudes do modelo de «empresa pública» tal como foi entendida no passado. A profunda revolução tecnológica e informática no mundo, com a voragem de transformações que implicou no desenvolvimento das sociedades, nomeadamente no domínio económico, contribuiu em muito para a necessidade sentida pelas diferentes economias de progressivamente reduzirem o peso das chamadas empresas públicas, substituindo-as por outras formas de organização ou introduzindo-lhes significativas transformações na respectiva estrutura e funcionamento.

Nenhum país em crescimento foge a esta regra: Portugal também não.

No que concerne ao caso concreto da RTP, não restam dúvidas de que o modelo de empresa pública não podia já responder cabalmente à nova dinâmica do serviço exigida pela própria sociedade.

Por outro lado, são princípios políticos dominantes do Programa do actual governo «a redução do papel e da intervenção do Estado à garantia de um serviço mínimo de rádio e de televisão, pondo fim à visão do Estado omnipresente que durante mais de uma década marcou a sociedade portuguesa».

Ora, a aprovação dos novos estatutos da RTP significou, precisamente, um passo decisivo na prossecução e reforço da sua autonomia e independência, em particular perante os poderes político e económico.

Em relação à RTP, S. A., ao Estado não compete tutela alguma — apenas e só a fiscalização económica e financeira, óbvia e imprescindível no caso de um serviço público como a televisão. Manteve-se a colegialidade em todos os órgãos sociais, pois, de acordo com a experiência histórica, é assim que em Portugal melhor se defende o pluralismo.

Nunca a RTP conheceu tão grande avanço no que respeita à sua própria independência.

4 — Repetindo o que já acima ficou dito, a RTP foi

transformada pela Lei n.° 21/92, de 14 de Agosto, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, regendo-se assim pelo disposto no Código das Sociedades Comerciais e demais legislação aplicável.

Como em qualquer sociedade anónima, a destituição dos conselhos de administração é da competência da assembleia geral, e de mais ninguém.

Para além disto, nos estatutos da RTP encontra-se previsto um órgão — o conselho de opinião — cujas competências se alicerçam, fundamentalmente, numa actividade de acompanhamento daquela instituição, com competências consignadas na lei.

Por outro lado, a própria composição do conselho pretende reflectir as várias correntes e forcas vivas da sociedade de tal forma que o país real se sinta como que projectado nesse órgão, revendo-se nos seus pareceres e opiniões.

Repare-se, entretanto, de entre os 34 elementos que o integram, apenas 3 são indicados pelo Governo.

A RTP, entidade a quem compete a iniciativa da constituição do referido conselho, encetou já as necessárias diligências. E pese embora o número e a diversidade de entidades que vão estar representadas e a consequente morosidade no processo que tal acarreta, a sua rápida constituição é do maior interesse para os Portugueses, para a empresa e para o próprio Governo, que assim passa a dispor de mais um indicativo acerca da avaliação sobre a actividade da RTP.

5 — Sendo o conselho de opinião um órgão previsto nos estatutos da RTP, a iniciativa da sua criação pertence, como é óbvio, à própria empresa.

Lisboa, 7 de Junho de 1993. — O Chefe do Gabinete, João A. S. Chaves.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 457/VI (2*)-AC, do Deputado Luís Pais de Sousa (PSD), sobre a poluição dos rios no distrito de Coimbra.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.* do seguinte:

1 — Estado actual da qualidade das águas:

Na bacia hidrográfica do rio Mondego são efectuadas determinações sistemáticas (mensalmente) para caracterização da qualidade, em nove estações de amostragem da rede da qualidade da água, das quais cinco se localizam no troço principal do rio e as restantes quatro nos seus afluentes, respecüvamente nos rios Arunca, Ceira, Alva e Dão.

Os dados obtidos permitem concluir que, nas estações de amostragem referidas, as águas se apresentam, normalmente, com razoável qualidade, entre o pouco poluído e o medianamente poluído. Obtêm-se com frequência índices elevados de contaminação fecal nos locais indicados, o que reflecte haver grande incidência de descargas de esgotos urbanos.

Verificam-se algumas situações pontuais de maior poluição, em alguns troços dos rios do distrito, a jusante, de descargas de efluentes industriais e urbanos. O rio Arunca é um dos afluentes do Mondego mais poluídos, em que as águas apresentam má qualidade, no troço a jusante de Pombal.

2 — Principais causas da poluição:

Rio Mondego — zona de Coimbra; zona do Baixo Mondego. Poluição difusa.

Rio Alva — descargas urbanas; pocilgas; lagares de azeite; várias pequenas indústrias.

Rio Arunca — zona industrial de Pombal; zona industrial de Soure; esgotos urbanos da zona de Pombal; esgotos urbanos da zona de Soure; pocilgas.

Rio Ceira — indústrias na ponte de Sótão; Lousã e Foz de Arouca; esgotos urbanos de Góis; Lousã; Casal de Ermio — indústria de papel, lavagem de areais.

Rio Fojo/rio Pranto — poluição difusa agrícola, essencialmente orizicultura.

Rio Dueça — zona industrial de Miranda do Corvo e Penela, as mais importantes.

3 — Medidas de combate à poluição:

Actuação da fiscalização e do sector de controlo da poluição da DSRH do Mondego, junto das entidades