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18 DE JUNHO DE 1993

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0 abastecimento de água ao concelho de Odemira é da competência exclusiva da autarquia, que deverá promover os estudos e projectos necessários a adequar as necessidades às disponibilidades regionais, dispondo de todo o apoio técnico da administração central, como recentemente aconteceu com os municípios de Serpa e Mértola.

Lisboa, 7 de Junho de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 736/VI (2.')-AC, dos Deputados Lino Carvalho e Luís Peixoto (PCP), sobre a morte de insuficientes renais no Hospital Distrital de Évora e o relatório final da Inspecção-Geral da Saúde.

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Saúde de informar V. Ex.° de que a matéria a que se refere o requerimento mencionado em epígrafe está neste momento a ser objecto de inquérito pelo Ministério da Saúde e Procuradoria-Geral da República.

Oportunamente serão prestados os esclarecimentos ora solicitados.

Lisboa, 21 de Maio de 1993. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 767/VI (2.*)-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos trabalhadores do Hospital Geral de Santo António, do Porto.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto de informar, relativamente ao assunto em epígrafe, o seguinte:

1.° A renovação dos contratos a prazo não é um acto discricionário, antes está sujeito aos limites que a lei estabelece.

Ora, no caso vertente, a lei é o Decreto-Lei n.° 64-A/ 89 e o Decreto-Lei n.° 427/89, os quais estabelecem que o prazo máximo de duração dos contratos não pode exceder três anos se celebrados antes da publicação do Decreto-Lei n.° 407/91.

Salienta-se que o Decreto-Lei n.° 64-A/89 se aplica tanto a trabalhadores do sector privado como público, pelo que careceria de qualquer justiça adoptar medidas especiais apenas para os segundos, medidas essas que poriam em causa a própria justificação e existência da figura dos contratos a prazo.

2,° O Ministério da Saúde está empenhado, como aliás lhe compete, em assegurar que a prestação de cuidados de saúde se faça num clima de normalidade, nomeadamente no que diz respeito aos recursos necessários.

Para o efeito e no contexto legal existente, os serviços de saúde receberam orientações no sentido de promoverem

a abertura de concursos internos de ingresso e acesso nas vagas disponíveis, estando igualmente em fase de atribuição um conjunto de quotas de descongelamento que permitirão a admissão de pessoal não vinculado, nomeadamente o pessoal contratado a termo certo.

Lisboa, 8 de Junho de 1993. — O Chefe do Gabinete, Pedro Madeira de Brito.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 782/V7 (2.°)-AC, do Deputado Luís Pais de Sousa (PSD), sobre o pedido da publicação O Livro Branco sobre o Estado do Ambiente em Portugal.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." de que a publicação solicitada já foi enviada ao requerente, pelo que não se justifica novo envio.

Lisboa, 7 de Junho de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 906/VI (2.")-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre consequências para o distrito de Vila Real da aplicação do Decreto-Lei n.° 247/92.

Em referência ao solicitado a coberto do ofício n.° 2707, de 31 de Maio de 1993, desse Gabinete, sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.* de que, existindo no distrito de Vila Real apenas tribunais e serviços dos Registos e do Notariado, estes não darão lugar a disponibilização de pessoal, uma vez que os recursos humanos do Ministério da Justiça neste domínio são insuficientes, como é aliás do conhecimento geral.

Lisboa, 4 de Junho de 1993. — O Secretário-Geral, João Martins.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 996/VI (2.")-AC, dos Deputados Lourdes Hespanhol e Luís Peixoto (PCP), sobre o estado actual do ambiente marinho e da costa portuguesa depois da colisão do navio Marão, em 1989, na costa alentejana e do navio Aragon ao largo da ilha de Porto Santo, em 1990.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." de que, tanto quanto é possível constatar dos levantamentos efectuados por técnicos de universidades portuguesas e reconhecimentos realizados pela Marinha