O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JUNHO DE 1993

153

2 — Os centros de recursos criados no âmbito de programas ministeriais e comunitários devem articular a sua acção com os centros de formação das associações de escolas, disponibilizando os seus recursos para a concretização dos seus planos de actividades.

A Vice-Presidente da Comissão, Maria Julieta Sampaio.

AUDIÇÃO PARLAMENTAR N.º 14/VI

SOBRE A CONCENTRAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A liberdade de impreasa — direito fundamental consagrado no artigo 38.° da Constituição da República — implica, por exigência constitucional, a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico.

A Constituição é bem clara ao consagrar o dever que impende sobre o Estado, de impedir a concentração de empresas titulares de órgãos de informação geral, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas.

Já o Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro, vulgarmente conhecido por Lei de Imprensa, previa no n." 2 do artigo 8.° a publicação de legislação especial que assegurasse a independência perante o poder político e o poder económico, que impedisse a concentração de empresas jornalísticas e noticiosas.

De facto, o domínio da comunicação social por grandes grupos económicos põe em causa a liberdade de informação, o pluralismo de opinião, coloca nas mãos daqueles a manipulação das ideias e condiciona a formação da opinião pública, o poder político, enfim, o próprio regime democrático, já que a liberdade de imprensa é estruturante da própria democracia.

Com o correr dos tempos as preocupações, que inicialmente se centravam sobre a liberdade de criação de empresas jornalísticas, como forma de garantir o pluralismo de expressão, viriam a deslocar-se para os perigos que para esta decorriam da concentração dè empresas.

A realidade demonstrou que perante a inexistência (no caso português) ou ineficácia de leis antimonopolistas, a liberdade de criação de empresas era uma liberdade meramente formal, ao dispor apenas de grandes grupos económicos que daquela pretendem usar para condicionar a opinião pública de acordo com os seus interesses, pondo em causa a liberdade de expressão e criação dos jornalistas.

As preocupações são mundiais, como salienta o Sindicato dos Jornalistas.

Na Declaração de Sidney, saída de uma conferência internacional organizada pela Federação Internacional de Jornalistas, salienta-se que «as empresas nacionais multimédia ameaçam a diversidade das fontes de informação necessária à democracia» e recomenda-se aos Governos que impeçam «a concentração da propriedade dos meios de comunicação nos casos em que ela alcance níveis inaceitáveis», que criem «canais alternativos de publicação e de distribuição» e que mantenham «sistemas de meios de comunicação não financiados pela publicidade comercial, como, por exemplo, a radiodifusão pública».

A questão é tão vital para a subsistência da democracia, e tão urgente por isso mesmo a aprovação de verdadeiras leis antímonopolistas, que o Parlamento Europeu ao aprovar uma resolução sobre o assunto apelida de dramáticos quanto aos riscos da comunicação, da perversão da democracia pela mediocracia, salientando «que o pluralismo é posto em risco quanto uma só pessoa ou

empresa controla um número importante de meios de comunicação social num determinado perímetro de difusão, pois assim são diminuídas a autonomia e independência relativa dos meios de comunicação social».

Acabando o Parlamento Europeu por recomendar aos Estados que ainda nSo possuam legislação especifica relativa às operações de concentração no domínio da impreasa e do audiovisual a criação desse instrumento o mais rapidamente possível.

As consequências graves de falta de legislação, ou de legislação adequada, são já bem visíveis, e não só em Portugal.

O célebre processo do Grupo Hersant, em França, detentor de um verdadeiro Minério da rniprensa iniciado com a compra do Fígaro, ilustra bem as graves consequências para o pluralisrreo de expressão da concentração de empresas e a forma como o poder eamómico condiciona o exercício do poder político por forma a obter leis que lhes sirvam os seus interesses.

O que se verificou também na Itália onde a lei anticon-centração foi talhada à medida dos interesses do grupo económico comandado por Berlusconi.

Em Portugal, não só assistimos a uma total inércia do Govemo quanto à publicação de legislação que, respeitando a Constituição, combata a concentração, defendendo a concorrência, como verificamos que a actuação do Governo no processo de privatizações facilitou aquela concentração.

Exemplar será o caso da privatização da Rádio Comercial.

Feita ao arrepio da lei sobre atribuição de alvarás de estações de radiodifusão, lei essa que foi defraudada através do recurso à venda na bolsa em substituição do concurso público previsto na lei.

A privatização desta rádio, adquirida através da Rádio Surpresa por alguém que exerce funções de administração em várias empresas de radiodifusão, evidenciou mais uma vez que o Govemo na privatização de órgãos de comunicação social agiu por forma a oferecer poderosos órgãos de informação do sector público aos mais poderosos grupos monopolistas de comunicação social, obedecendo à sua estratégia de concentração.

Que assume já contornos de extrema gravidade.

Poderosos grupos económicos detêm hoje importantes meios de comunicação social, empresas gráficas e distribuidoras, estas instrumentos necessários ao domínio da imprensa, através das quais conduzem o ataque a periódicos que ainda não dominam.

A Lusomundo passa do cinema à rádio e à imprensa, controla o Jornal de Notícias e o Diário de Notícias, isto é, um terço do mercado dos jornais diários.

Domina a distribuidora e impressora Interpress e a impressora do Norte — a Nave Printer.

O grupo económico, iniciado com uma sociedade de jornalistas, vê 50 % do seu capital nas mãos de um consórcio estrangeiro.

E poderia ainda falar-se das estratégias dos Grupos Interpala, PROJORNAL, SONAE, SOJORNAL, Edipress e Soei.

No meio desta guerra de grupos económicos disputando o poder da imprensa na mira do controlo das ideias e ca opinião pública, não escapam as próprias rádios locais e regionais, elas que nascidas para uma aproximação aos cidadãos começam a asfixiar ou a transmitir noticiários em uniforme.

Todo este processo causa grandes preocupações bem expressas já pelo Sindicato dos Jornalistas.

Na verdade, a liberdade de imprensa corre perigos face às investidas do poder económico. Sem que se vislumbre vontade política de pôr cobro ao processo de concentração de empresas no sector da comunicação social.

Face à gravidade da situação e à necessidade de dar cumprimento aos preceitos constitucionais e legais, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a realização de uma audição parlamentar