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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

sobre o processo de concentração da propriedade dos meios de comunicação social, requerendo a presença, entre outras, das seguintes entidades:

Sindicato dos Jornalistas; Associação de Imprensa Diária; Associação de Imprensa nao Diária-, CGTP-Intersirxücal Nacional;

União Geral dos Trabalhadores — UGT; Federação dos Gráficos; Associação Portuguesa de Radiodifusão; Membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social;

Membros do Governo responsáveis pelo sector da comunicação social.

Assembleia da República, 23 de Junho de 1993. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Octávio Teixeira — Odete Santos — António Filipe.

PETIÇÃO N.2 205/VI (2.9)

APRESENTADA PELAS COMISSÕES DE BASE DE SAÚDE, SOLICITANDO A TOMADA DE INICIATIVAS PARLAMENTARES COM VISTA A REVOGAÇÃO DO DECRETO-•LEI N.» 11/93, DE 15 DE JANEIRO, SOBRE 0 NOVO ESTATUTO 00 SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE.

Ex."*' Sr. Presidente da Assembleia da República: Considerando que:

1) O direito à saúde está consagrado, inteniadwuilmente, como um direito fundamental do homem, em resultado da evolução sociaL cultural e ética da humanidade;

2) O novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde significa a alienação deste direito, pois ignora o

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

princípio da solidariedade social nele expresso,

atribuindo ao cidadão isolado a responsabilidade pela defesa da sua saúde;

3) O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde com a privatização de serviços de saúde conduz à desarticulação e desagregação das insütuicões oficiais de saúde;

4) O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde leva à

destruição das carreiras dos profissionais de saúde;

5) O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde reduz, drasticamente, a participação da população nos órgãos consultivos do Serviço Nacional de Saúde; .

6) O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde gover-namentaliza os órgãos de gestão do Serviço Nacional de Saúde, uma vez que todos os seus elementos são nomeados pelo Governo;

7) O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde institui o princípio inconstitucional do pagamento de serviços de saúde, até agora gratuitos;

8) O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde institui o princípio inconstitucional da discriminação e desigualdade no acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde conforme a sua capacidade económica;

9) O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde conduzirá à criação de bons serviços para um pequeno grupo de privilegiados, ficando a maioria da população sujeita a instituições oficiais degradadas e sem capacidade de resposta,

os abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vêm requerer à Assembleia da República que tome as iniciativas parlamentares adequadas com vista à revogação do Decreto-Lei n.°ll/ 93, de 15 de Janeiro.

0 1.° Subscritor, Rui Gil Viana da Silva Branco.

Nota. — Desta petição foram subscritores 8800 cidadãos.

porte pago

1 — Preço de página para venda avulso, 6$50+IVA.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os. prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 55S00 {lYÀWaUÍDOSft)