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30 DE JULHO DE 1993

172-(5)

Requerimentos n.ºs 1218/VI (2.*)-AC e 81A/I (2.a)-AL

de 22 de Julho de 1993

Assunto: Lixeira de Vila Fria.

Apresentado por: Deputado André Martins (Os Verdes).

A cerca de 50 m de casas de habitação, na localidade de Vila Fria, freguesia de Porto Salvo, concelho de Oeiras, existe desde há vários anos um espaço com cerca de 500 m2 que a Câmara Municipal de Oeiras utiliza para depositar resíduos.

Os protestos e chamadas de atenção da população local contra a localização da lixeira e a poluição crescente que provoca não têm merecido a devida atenção das entidades competentes, apesar de estar a ser posta em perigo a saúde pública e degradado o ambiente.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se a informação seguinte:

1) Ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, se aprovou ou tem para aprovação projecto de aterro sanitário da Câmara Municipal de Oeiras para aquela localidade?

2) Ao Ministério da Saúde se tem conhecimento da situação e que medidas tomou ou vai tomar em função do perigo qúe representa para a saúde pública?

3) A Gamara Municipal de Oeiras, que medidas está a tomar para evitar a situação de atentado ao ambiente, ao bem-estar e à saúde pública?

Requerimento n.8 1219/VI (2.«)-AC

de 22 de Julho de 1993

Assunto: Situação dos orizicultores de Alcácer do Sal. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

É gravíssima a situação dos orizicultores rendeiros do concelho de Alcácer do Sal, impossibilitados, há cerca de três anos, de cultivar o arroz, em consequência da seca.

Através da Associação de Agricultores do Distrito de Setúbal, os orizicultores rendeiros de Alcácer do Sal referem:

[...] Vítimas da seca, sem água para produzir arroz ou outra cultura de alternativa encontramo-nos com sérias dificuldades e com a responsabilidade de pagar a renda das terras e ter de contribuir para a conservação dos canais;

[...] Exploramos pequenas áreas familiares, cujo tipo de solos está virado exclusivamente para a produção de arroz, quase todas elas entre os 3 ha e os 5 ha

Os orizicultores, sem proventos para corresponder aos encargos de arrendamento e demais gastos da terra, reclamam dos departamentos competentes da administração central as ajudas necessárias.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e no n.° 1, alínea /). do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aq Ministério da Agricultura que informe das medidas previstas de apoio aos orizicultores de Alcácer do Sal vítimas de grandes prejuízos resultantes da seca.

Requerimento n.° 1220/VI (2.a)-AC

de 8 de Julho de 1993

Assunto: Estação de correios de Cabeço de Vide, concelho

de Fronteira, distrito de Portalegre. Apresentado por: Deputado Miranda. Calha (PS).

A população da vila de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, foi surpreendida com a notícia de que a sua estação de correios iria ser substituída por um posto de atendimento.

Ora, Cabeço de Vide é hoje uma localidade que detém equipamento e dimensão que não se compadecem, de um retrocesso como o que foi referido acima.

Por outro lado, devido às termas que ali estão localizadas, é significativo o aumento de população que ocorre na época balnear.

Nesta localidade está ainda prevista a construção de uma nova unidade hoteleira, devido ao aumento de frequência das referidas teimas.

Parece assim que, através dos elementos referidos, a estação de correios deverá antes estar aberta a tempo inteiro e não reduzida a um posto de atendimento.

Deste modo, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que, pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me sejam fornecidas:

1) Informações sobre a situação da estação de correios de Cabeço de Vide;

2) Informações sobre as medidas tomadas que garantam que a estação de correios de. Cabeço de Vide mantenha as adequadas condições de prestação de serviços, tendo em conta a situação de uma localidade cuja população aposta no seu progresso e desenvolvimento.

Requerimento n.9 1221/VI (2.e)-AC

de 23 de Julho de 1993

Assunto: Administração de anticorpos da hepatite Ç a

. grávidas no Hospital de Castelo Branco. Apresentado por: Deputado André Martins (Os Verdes).

Tendo sido reconhecida pela direcção do Hospital de Castelo Branco a administração de imunoglobulina anú-RH a 14 grávidas sem que se tenha cumprido o despacho do Ministério da Saúde n.° 22/92, de 17 de Dezembro;

Havendo fortes suspeitas de que a imunoglobulina administrada está contaminada com o vírus da hepatite C:

Ao abrigo dos preceitos regimentais e constitucionais aplicáveis, requere-se ao Ministério da Saúde informação sobre:

1) Que meios e formas de controlo tem o Ministério da Saúde sobre o cumprimento de normas e instrumentos legais que obrigam a garantir a qualidade de produtos administrados nos serviços de saúde;

2) Que medias tomou o> Ministério da Saúde ao ter conhecimento da situação criada no Hospital de Castelo Branco;

3) Que conclusões foram apuradas no seguimento do inquérito instalado pela direcção do Hospital de