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II SÉRIE-B —NÚMERO 36

Castelo Branco e que resultados foram atingidos com os estudos desencadeados para avaliação da eventual infecciosidade.

Requerimento n.º 1222/VI (2.»)-AC

de 26 de Julho d» 1993

Assunto: Situação do terceiro-oficial da Direcção-Geral das

Alfândegas António Carlos de Azevedo Costa. Apresentado por: Deputado Almeida Santos (PS).

Na qualidade de líder do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, venho junto do Sr. Ministro das Finanças, no uso do direito que o Regimento da Assembleia da República me confere —o de formular requerimentos—, solicitar menos um esclarecimento do que uma intervenção de V. Ex.* no caso seguinte:

António Carlos de Azevedo Costa, terceiro-oficial da Direcção-Geral das Alfândegas, surdo-mudo congénito, mas, apesar disso, e mercê de um espantoso esforço de valorização pessoal, detentor da habilitação oficial correspondente ao 11.° ano, residente na Avenida do Conde, 5810, São Mamede de Infesta, acaba de ser incluído na lista dos funcionários disponíveis.

Tinha sido admitido por concurso externo, com a classificação de 16,51; tomou posse em 15 de Janeiro de 1988 e vinha exercendo funções de dactilografia na Alfândega do Porto, com a classificação anual de Muito bom.

Ao receber a notificação de que havia sido disponibilizado, tentou uma justificação junto do director-geral, o qual, compreendendo o melindre da situação — porventura ditada por critérios de ordem geral, que não se compadecem com excepções como as dos deficientes —, lhe foi recomendando que «sensibilizasse o Governo».

É o que ele tem tentado fazer, inclusive recorrendo a mim.

Creio que V. Ex.* não pode deixar de ser sensível ao facto de a referida medida genérica, longe de premiar o esforço de valorização pessoal e profissional do deficiente em causa, contribuir para desestimular noutros deficientes um esforço igual.

Tendo sido política de todos os Governos —e creio que o actual não é excepção — levar a sério as recomendações constitucionais e legais no sentido de discriminações positivas a favor dos deficientes. Ora, se alguma se justifica é a de tomar em conta as dificuldades acrescidas que um deficiente tem de encarar perante o expediente da mobilização dos funcionários excedentários. De resto, os deficientes que conseguem valorizar-se funcionalmente até ao nível em que António Carlos de Azevedo Costa se valorizou não são tantos que possam tornar pesada a excepção que no seu caso se faça

Acresce que em Fevereiro ele frequentou um curso de formação pára verificador auxiliar aduaneiro, tendo sido aprovado com a alta classificação de 18,86 valores. Reconheça, Sr. Ministro, que a notificação por ele recebida foi fraco prémio para mais este esforço.

Que lhe peço? Que dedique um minuto, uma palavra, uma determinação à natureza excepcional —ainda que individual — deste caso e evite que um critério genérico, porventura justificável, seja pTofiindamente desmotivador e injusto num caso específico.

Requerimento n.» 1223/VI (2.«)-AC

de 28 de Julho de 1993

Assunto: Envio dos relatórios anuais e respectivos anexos da Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/ Carne.

Apresentado por: Deputado José Paulo Casaca (PS).

Nos termos legais e regimentais em vigor, solicito do Ministério da Justiça os relatórios anuais, acompanhados dos respectivos anexos, da Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne.

Requerimento n.° 1224/VI (2.«)-AC de 28 de Julho de 1993

Assunto: Processo relativo à suspeita de fraude e corrupção em matadouro particular na região agrícola de Trás-os-Montes.

Apresentado por: Deputado José Paulo Casaca (PS).

Identificado com o n.° 9-COM/91, existe um processo relativo a fraude e corrupção num matadouro da Terra Fria nos arquivos da Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne.

Pouco tempo depois da constituição desse processo e das eleições de 1991, a Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne foi extinta

Nessas circunstâncias, e nos termos legais e regimentais em vigor, solicito a V. Ex.* que se digne obter do Ministério da Justiça o seguinte esclarecimento:

Qual o andamento que foi dado ao processo relativo à fraude e corrupção num matadouro particular da zona agrária da Terra Fria, identificado com o n.° 9-COM/91 da extinta Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne, datado de Julho de 1991?

Requerimento n.º 1225/VI (2.«)-AC de 26 de Julho de 1993

Assunto: Situação da segurança na Venda Nova, Amadora. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Considerando a preocupante situação da segurança na Venda Nova Amadora, que vem afectando cada vez mais as populações respectivas;

Considerando a moção aprovada em plenário da população realizado no passado dia 16 de Julho;

Considerando que os esforços realizados pela Comissão Coordenadora para a Segurança na Venda Nova junto do Ministério da Administração Interna não produziram os resultados desejáveis, já que as respostas do MAI são insuficientes:

Ao abrigo do artigo 246° da Constituição e da alínea d) do artigo 159.° do Regimento da Assembleia da República: