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30 DE JULHO DE 1993

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sistema, do tipo anglo-saxónico, com a já referida mentalidade latina, afectando o necessário clima de fé pública.

É isto que está radicalmente em causa e que, antes mesmo de legítimas reivindicações corporativas, a todos deve preocupar. Torna-se pois e em suma necessário que o Governo informe os portugueses e a classe dos notários em particular, com tempo e seriedade, sobre os seguintes pontos:

1) As alterações preconizadas no Decreto-Lei n.°255/ 93, de 15 de Julho, vão ou não afectar a fé pública e o clima de segurança jurídica?

2) Face ao esvaziamento das funções do notário, que futuro se lhe reserva?

3) Existe a vontade de aproximar, neste capítulo, Portugal da Europa, avançando para a privatização? Mas com prévio esvaziamento de funções?

4) É verdade que o Governo encara a liberalização da actividade notarial como uma hipótese real e desejável? Com que custos?

5) Que irá o Govemo fazer dos notários actualmente em exercício?

Em conformidade com as disposições constitucionais e regimentais solicito, com a máxima urgência, ao Ministério da Justiça os elementos solicitados.

Requerimento n.ºs 1231/VI (2.º>-AC

de 29 de Julho de 1993

Assunto: Viabilização dos postos de trabalho na TOR-RALTA.Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN)-

Embora não tenha recebido qualquer resposta a um requerimento por mim dirigido ao Govemo sobre o futuro desta empresa, julgo ser meu dever insistir, agora já com elementos mais concretos, designadamente sobre o futuro da população humana que a tem servido.

De facto, um estudo efectuado pelo Dr. Hermínio Ferreira aponta claramente no sentido da viabilização da empresa através de um processo de reconversão da dívida ao Estado em acções deste processo que consolidaria a imprescindível regularização das dívidas da empresa.

A este projecto de reconversão da dívida ao Estado ter--se-á o Govemo manifestado aberto, facto que veio introduzir o indispensável elemento de optimismo, quer junto da Administração, quer junto dos trabalhadores.

Tudo estaria bem encaminhado se entretanto não tivessem surgido indícios que prefiguram, no mínimo, uma lógica contraditória. Refiro-me nomeadamente à promoção de algum património penhorado da empresa em hasta pública, situação que não só fragiliza objectivamente a empresa como parece prejudicar o seu principal accionista reconvertida que esteja a dívida pública — o Estado.

Perante estes sinais inquietantes os trabalhadores recomeçam a ver o horizonte da sua prestação à empresa densamente toldado.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito aos Ministérios do Comércio e Turismo e do Emprego e da Segurança Social uma resposta sobre as preocupações acima expostas.

Requerimento n.« 1232/VI (2.«)-AC de 26 de Julho de 1993

Assunto: Despedimento de um trabalhador da Soldex

Peixinhos, Lda Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Em exposição dirigida ao Grupo Parlamentar do PCP, o Sr. José Manuel Araso Graça Salé, funcionário da empresa Soldex Peixinhos, L.da, com sede na Rua de Silva Aroso, I34l, Matosinhos, dá-nos conta do seguinte:

Sofre de doença profissional, da qual terá resultado significativa diminuição da sua capacidade de ganho.

Recentemente, tendo-se apercebido de que a administração da referida empresa vinha realizando umas obras que, em seu entender, seriam ilegais, deu do facto conhecimento à respectiva câmara municipal, em 28 de Agosto de 1992, quando se encontrava na situação de baixa por doença, situação em que se manteve de 25 de Maio de 1992 até 31 de Março de 1993.

Terminado o período de baixa e quando se apresentou ao serviço, foi impedido de o retomar, tendo-lhe sido dito que jamais lhe seria permitido retomar o trabalho nessa empresa pelo facto de ter feito a referida denúncia.

Posteriormente, foi-lhe instaurado um processo disciplinar com intenção de despedimento, com aquele fundamento, não obstante o facto de se encontrar de novo na situação de baixa por doença.

Solicitada a intervenção do sindicato, foram os seus representantes impedidos de entrar nas instalações da empresa, posto o que apresentou queixa à Inspecção-Geral do Trabalho.

Embora tenha dirigido várias cartas, sobre este assunto, ao Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social, não obteve até ao momento qualquer resposta.

Entretanto, e desde que foi impedido de retomar o trabalho, jamais lhe foi paga, pela empresa, qualquer importância.

Assim, ao abrigo do artigo 246." da Constituição e da alínea d) do artigo 159." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que informe sobre quaisquer medidas que hajam sido tomadas, neste caso, com vista à reposição da legalidade, bem como quaisquer outras informações pertinentes.

Requerimento n.º 1233/VI (2.*)-AC de 29 de Julho de 1993

Assunto: Bloqueamento da contratação colectiva. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Tive conhecimento, através do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa do Norte, do bloqueio que algumas entidades patronais e a delegação do Ministério do Emprego e da Segurança Social estão a fazer relativamente à revisão de diversos CCTV e AE para o sector.

A título de exemplo referimos, entre outros, nomeadamente:

A revisão do CCTV para a indústria gráfica e de transformação do papel, cujas negociações se encontram